Solicitação da Medida Prevista no Art. 10.º, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, atualizado pela Portaria n.º 82/2020 e pela Portaria n.º 97/2020
No âmbito das medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, definidas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, atualizado pela Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, alterada pela Portaria n.º 97/2020, de 19 de abril, onde se inclui a suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais, foram aprovadas regras específicas para promover o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de Trabalhadores de Serviços Essenciais (profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais), cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior. Estes trabalhadores podem solicitar o acolhimento dos seus filhos ao Agrupamento, através do presente formulário.
Os alunos serão acolhidos na Escola Sede do Agrupamento, a partir do dia 8 de fevereiro, desde as 8 horas, até às 18 horas e 30 minutos.