REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARIACICA - ES
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CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES, é a etapa municipal da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência convocada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 175, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, tem como tema: Cenário atual e futuro a implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo.

CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO

 

Art. 2º A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES será realizada aos dias 20 e 21 de outubro de 2023, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Hunney Everest Piovesan, localizada à Rua Carlos Rogério Jesus Gomes, S/N – Morada de Santa Fé, Cariacica - ES, 29140-010, sendo na sexta-feira, dia 20 de outubro de 2023 das 13 às 18 horas e no sábado, dia 21 de outubro de 2023, das 08 às 16 horas, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPED).

 

Art. 3º A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES tem caráter deliberativo.

CAPÍTULO III - DO TEMÁRIO E DO CREDENCIAMENTO

 

SEÇÃO I – DO TEMÁRIO

 

Art. 4º Nos termos deste Regimento, a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES terá o seguinte TEMA CENTRAL: "Cenário atual e futuro na implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. Subtema: “construindo um Brasil mais inclusivo". desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos temáticos:

 

I - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência;

II - Garantia do acesso das Pessoas com Deficiência às Políticas Públicas e avaliação biopsicossocial unificada;

III - Financiamento da promoção de Direitos da Pessoa com Deficiência;

IV - Cidadania e acessibilidade;

V - Os desafios para comunicação universal

SEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO

 

Art.  Os  (as)  participantes da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES deverão se  credenciar  no  dia 20 de outubro de 2023 das 13 às 16 horas e no sábado, dia 21 de outubro de 2023, das 08 às 10 horas.

 

Art.   As votações serão feitas através do uso do crachá fornecido aos participantes quando do seu credenciamento na da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES

 

§  Às votações serão feitas por contraste dos crachás e, em caso de dúvida, por contagem dos votos.

 

§  Não será fornecida 2ª via do crachá para os delegados.

SEÇÃO III - DOS GRUPOS DE TRABALHO E SEU FUNCIONAMENTO

 

Art. 7º Fará parte da programação da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES a realização de Grupos de Trabalho.

 

Art.   A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES terá 3 (tres) Grupos de Trabalho – GTs, que devem discutir os temas:

TEMA CENTRAL: "Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência”. Subtema: “construindo um Brasil mais inclusivo". Divididos com os seguintes GTs e Eixos:

 

Grupos de Trabalho – GT - 1

I - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência;

II - Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada;

 

Grupos de Trabalho – GT - 2

III - Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência;

 

Grupos de Trabalho – GT - 3

IV - Cidadania e acessibilidade;

V - Os desafios para comunicação universal

§  Cada Grupo de Trabalho deverá contar com um (uma) facilitador (a) devendo ainda escolher entre seus participantes um (a) relator (a) auxiliar;

 

§ Nos Grupos de Trabalho serão votados indicativos para plenária final das propostas e recomendações relacionadas àquele grupo específico, pela maioria simples dos participantes;

 

§ 3º As moções deverão ser propostas nos Grupos de Trabalho desde que contenham pelo menos as assinaturas de delegados presentes à conferência, para então serem debatidas no grupo e aprovadas por pelo menos 50% dos participantes do grupo em formulário específico.

 

§  Compete ao relator (a) auxiliar de cada Grupo de Trabalho responsabilizar-se pelo registro em formulário próprio, do resultado das discussões do grupo.

Art. 10º A V Conferência municipal deverá enviar, no máximo, três propostas por Eixo Temático, totalizando o número máximo de 15 propostas a serem enviadas para Conferência Estadual, assim como a lista contendo os nomes das pessoas eleitas, delegados e delegadas, titulares e suplentes. A conferência municipal deverão enviar até o dia 30 de novembro de 2023 as propostas e a listagem dos delegados(as) aos Conselhos Estaduais.

 

Parágrafo único. Após a realização desta conferência, a comissão organizadora terá 20 (vinte) dias corridos para enviar ao CONDEF o Relatório da Conferência, que deverá conter, obrigatoriamente:

 

I – Ata descritiva do evento contendo registro resumido de todas as ocorrências durante a deliberação das propostas, com a assinatura dos membros da comissão organizadora e anexada a lista de presença;

II - A relação dos delegados e delegadas, titulares e suplentes eleitos, para a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com:

 

A. Nome/nome social completo;

B. Número do documento de identidade e órgão expedidor;

C. Número do CPF;

D. Se possui deficiência, especificar qual tipo de deficiência e quais apoios ou recursos que necessita;

E. Sinalizar se necessita de quarto adaptado; e

F. Se necessita de acompanhante.

 

Os delegados e as delegadas que necessitarem de qualquer tipo de adaptação razoável (ex. comunicação alternativa, tecnologia ou recurso acessível, quarto adaptado na sua hospedagem, assistente pessoal ou acompanhante) deverão fazer uma solicitação à comissão organizadora da V Conferência Estadual e aguardar o deferimento. 

SEÇÃO IV - DAS PLENÁRIAS

 

Art. 11 A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES será constituída por 3 (tres) momentos estratégicos:

 

I – A Plenária de Abertura;

II – Grupos Temáticos Deliberativos;

IV – A Plenária Final.

 

Art. 12 As votações serão feitas através do uso do crachá fornecido as (aos) delegadas (os) quando do seu credenciamento na V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES

 

Parágrafo Único – Para ter direito à inscrição como delegado estadual, o candidato deverá ter vínculo com o município. As votações serão feitas por contraste dos crachás e, em caso de dúvida, por contagem dos votos.

 

Art. 13 O debate é feito por meio da manifestação escrita ou verbal das pessoas participantes, garantindo-se a ampla oportunidade de participação no tempo estipulado e em número de inscrições compatível com o tempo disponível para o debate, definido pela coordenação da atividade, tendo prioridade para manifestação as pessoas inscritas pela primeira vez. Os participantes V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES distribuir-se-ão nas seguintes categorias:

I – Delegadas e Delegados, com direito a voz e voto;

II – Convidadas e Convidados, com direito a voz;

 

Parágrafo único. O tempo máximo para cada manifestação é de até 3 (três) minutos improrrogáveis, exceto para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiência ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, cujo tempo é de até 5 (cinco) minutos.

CAPÍTULO IV - DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS)

 

Art. 14 Os (as) Delegados (as) deverão ser eleitos (as) à V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência-ES, conforme Quadro de Delegados definido pela Comissão Organizadora Estadual do CONDEF conforme quadro anexo.


Município - Cariacica


Sociedade Civil

3 Delegados Titulares

3 Delegados Titulares


Poder Público

3 Delegados Suplentes

3 Delegados Suplentes

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15 As despesas com a realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

§  A Secretaria de Estado de arcará com as despesas relativas a alimentação e hospedagem dos Delegados eleitos na Etapa Municipal. O deslocamento para o local da Etapa Estadual será de responsabilidade do Município de Cariacica.

 

§  2º O Relatório Final da Etapa Municipal com as propostas de âmbito Estadual e Nacional deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, juntamente com as listas das pessoas delegadas titulares e suplentes até o dia 05 de novembro de 2023.

 

Art.16 Serão conferidos certificados aos participantes que obtiverem 70% de frequência.

 

Art.17 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-ES. 

 

 

 

OSMAR DA SILVA

Presidente no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica -  COMDPED

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