CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES, é a etapa municipal da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência convocada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 175, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, tem como tema: Cenário atual e futuro a implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo.
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES será realizada aos dias 20 e 21 de outubro de 2023, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Hunney Everest Piovesan, localizada à Rua Carlos Rogério Jesus Gomes, S/N – Morada de Santa Fé, Cariacica - ES, 29140-010, sendo na sexta-feira, dia 20 de outubro de 2023 das 13 às 18 horas e no sábado, dia 21 de outubro de 2023, das 08 às 16 horas, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPED).
Art. 3º A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES tem caráter deliberativo.
CAPÍTULO III - DO TEMÁRIO E DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO I – DO TEMÁRIO
Art. 4º Nos termos deste Regimento, a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES terá o seguinte TEMA CENTRAL: "Cenário atual e futuro na implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. Subtema: “construindo um Brasil mais inclusivo". desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos temáticos:
I - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência;
II - Garantia do acesso das Pessoas com Deficiência às Políticas Públicas e avaliação biopsicossocial unificada;
III - Financiamento da promoção de Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV - Cidadania e acessibilidade;
V - Os desafios para comunicação universal
SEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º Os (as) participantes da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES deverão se credenciar no dia 20 de outubro de 2023 das 13 às 16 horas e no sábado, dia 21 de outubro de 2023, das 08 às 10 horas.
Art. 6º As votações serão feitas através do uso do crachá fornecido aos participantes quando do seu credenciamento na da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES
§ 1° Às votações serão feitas por contraste dos crachás e, em caso de dúvida, por contagem dos votos.
§ 2° Não será fornecida 2ª via do crachá para os delegados.
SEÇÃO III - DOS GRUPOS DE TRABALHO E SEU FUNCIONAMENTO
Art. 7º Fará parte da programação da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES a realização de Grupos de Trabalho.
Art. 8º A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES terá 3 (tres) Grupos de Trabalho – GTs, que devem discutir os temas:
TEMA CENTRAL: "Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência”. Subtema: “construindo um Brasil mais inclusivo". Divididos com os seguintes GTs e Eixos:
Grupos de Trabalho – GT - 1
I - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência;
II - Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada;
Grupos de Trabalho – GT - 2
III - Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência;
Grupos de Trabalho – GT - 3
IV - Cidadania e acessibilidade;
V - Os desafios para comunicação universal
§ 1° Cada Grupo de Trabalho deverá contar com um (uma) facilitador (a) devendo ainda escolher entre seus participantes um (a) relator (a) auxiliar;
§ 2° Nos Grupos de Trabalho serão votados indicativos para plenária final das propostas e recomendações relacionadas àquele grupo específico, pela maioria simples dos participantes;
§ 3º As moções deverão ser propostas nos Grupos de Trabalho desde que contenham pelo menos as assinaturas de delegados presentes à conferência, para então serem debatidas no grupo e aprovadas por pelo menos 50% dos participantes do grupo em formulário específico.
§ 4º Compete ao relator (a) auxiliar de cada Grupo de Trabalho responsabilizar-se pelo registro em formulário próprio, do resultado das discussões do grupo.
Art. 10º A V Conferência municipal deverá enviar, no máximo, três propostas por Eixo Temático, totalizando o número máximo de 15 propostas a serem enviadas para Conferência Estadual, assim como a lista contendo os nomes das pessoas eleitas, delegados e delegadas, titulares e suplentes. A conferência municipal deverão enviar até o dia 30 de novembro de 2023 as propostas e a listagem dos delegados(as) aos Conselhos Estaduais.
Parágrafo único. Após a realização desta conferência, a comissão organizadora terá 20 (vinte) dias corridos para enviar ao CONDEF o Relatório da Conferência, que deverá conter, obrigatoriamente:
I – Ata descritiva do evento contendo registro resumido de todas as ocorrências durante a deliberação das propostas, com a assinatura dos membros da comissão organizadora e anexada a lista de presença;
II - A relação dos delegados e delegadas, titulares e suplentes eleitos, para a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com:
A. Nome/nome social completo;
B. Número do documento de identidade e órgão expedidor;
C. Número do CPF;
D. Se possui deficiência, especificar qual tipo de deficiência e quais apoios ou recursos que necessita;
E. Sinalizar se necessita de quarto adaptado; e
F. Se necessita de acompanhante.
Os delegados e as delegadas que necessitarem de qualquer tipo de adaptação razoável (ex. comunicação alternativa, tecnologia ou recurso acessível, quarto adaptado na sua hospedagem, assistente pessoal ou acompanhante) deverão fazer uma solicitação à comissão organizadora da V Conferência Estadual e aguardar o deferimento.
SEÇÃO IV - DAS PLENÁRIAS
Art. 11 A V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES será constituída por 3 (tres) momentos estratégicos:
I – A Plenária de Abertura;
II – Grupos Temáticos Deliberativos;
IV – A Plenária Final.
Art. 12 As votações serão feitas através do uso do crachá fornecido as (aos) delegadas (os) quando do seu credenciamento na V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES
Parágrafo Único – Para ter direito à inscrição como delegado estadual, o candidato deverá ter vínculo com o município. As votações serão feitas por contraste dos crachás e, em caso de dúvida, por contagem dos votos.
Art. 13 O debate é feito por meio da manifestação escrita ou verbal das pessoas participantes, garantindo-se a ampla oportunidade de participação no tempo estipulado e em número de inscrições compatível com o tempo disponível para o debate, definido pela coordenação da atividade, tendo prioridade para manifestação as pessoas inscritas pela primeira vez. Os participantes V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES distribuir-se-ão nas seguintes categorias:
I – Delegadas e Delegados, com direito a voz e voto;
II – Convidadas e Convidados, com direito a voz;
Parágrafo único. O tempo máximo para cada manifestação é de até 3 (três) minutos improrrogáveis, exceto para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiência ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, cujo tempo é de até 5 (cinco) minutos.
CAPÍTULO IV - DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS)
Art. 14 Os (as) Delegados (as) deverão ser eleitos (as) à V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência-ES, conforme Quadro de Delegados definido pela Comissão Organizadora Estadual do CONDEF conforme quadro anexo.
Município - Cariacica
Sociedade Civil
3 Delegados Titulares
3 Delegados Titulares
Poder Público
3 Delegados Suplentes
3 Delegados Suplentes
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 As despesas com a realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica – ES ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º A Secretaria de Estado de arcará com as despesas relativas a alimentação e hospedagem dos Delegados eleitos na Etapa Municipal. O deslocamento para o local da Etapa Estadual será de responsabilidade do Município de Cariacica.
§ 2º O Relatório Final da Etapa Municipal com as propostas de âmbito Estadual e Nacional deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, juntamente com as listas das pessoas delegadas titulares e suplentes até o dia 05 de novembro de 2023.
Art.16 Serão conferidos certificados aos participantes que obtiverem 70% de frequência.
Art.17 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-ES.
OSMAR DA SILVA
Presidente no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cariacica - COMDPED