AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM – VOLUNTÁRIOS NAF - LEIA COM ATENÇÃO: O(a) Cedente aqui identificado(a), com fundamento no art. 5º, X e XXVIII da Constituição Federal/1988, e no art. 18, da Lei 10.406, de 10/01/2002, AUTORIZA o Núcleo Assistencial Fraterno a utilizar sua imagem, áudio, depoimentos e/ou nome, para fins de divulgação das atividades e propaganda, podendo, para tanto, reproduzi-la e/ou divulgá-la pela internet, mídia eletrônica, por jornais, revistas, folders, sites, palestras, treinamentos; bem como por todo e qualquer material e veículo de comunicação, público e/ou privado, com finalidade informativa e de utilidade pública com ou sem fins comerciais, por tempo indeterminado. O(a) Cedente declara ainda que não há nada a ser reclamado, a título de direitos conexos; referentes ao uso de sua imagem e/ou nome. A presente autorização é concedida a título gratuito. *