Você é membro de outro Colegiado de Curso de Graduação da UFRB, no período do mandato estabelecido pelo Edital 01/2022 para a vaga escolhida? * Segundo o Art. 60 do Regimento Geral da UFRB, atualizada pela Resolução CONSUNI 002/2011: "Cada docente poderá ser eleito, no máximo, para dois colegiados, sendo um de Graduação e outro de Pós-graduação, mesmo que ministre aulas em mais de um curso." *