Secretaria de Educação de Pescaria Brava - Escola de Educação Fundamental Ribeirão de Pescaria Brava - Termo de Compromisso de Retorno às Aulas Presenciais
Caros Pais ou Responsáveis Legais!
Este formulário é um Termo de Compromisso de Retorno às Aulas Presencias da Rede Municipal de Ensino de Pescaria Brava/SC.
Trata-se de um documento que será preenchido por Vossas Senhorias (Pais ou Responsáveis Legais). O objetivo deste é que as Unidades Escolares e a Secretaria de Educação obtenham a Declaração de ciência/conhecimento sobre as exigências legais que estarão vigentes no ano letivo de 2021.
É importante salientar que, com a realidade do novo corona vírus e, consequentemente, com a pandemia da COVID-19, a Educação de Pescaria Brava segue as Leis e os Decretos publicados e esses norteiam suas ações.
Nesse sentido, pedimos especial atenção às considerações que seguem abaixo:
𝗖𝗢𝗡𝗦𝗜𝗗𝗘𝗥𝗔𝗡𝗗𝗢 que os sistemas de ensino e instituições das redes privadas, comunitárias e confessionais possuem autonomia para normatizar a reorganização dos calendários e replanejamento curricular para as instituições a eles vinculadas;
𝗖𝗢𝗡𝗦𝗜𝗗𝗘𝗥𝗔𝗡𝗗𝗢 que o retorno às atividades presenciais nas Unidades Escolares tem fundamental importância para o desenvolvimento social, intelectual e emocional dos estudantes. E visa garantir direitos de aprendizagem assegurados na constituição federal Art. 6º, Art. 208 e Art. 227;
𝗖𝗢𝗡𝗦𝗜𝗗𝗘𝗥𝗔𝗡𝗗𝗢 a Lei nº 18.032, de 8 de dezembro de 2020, que considera a educação como atividade essencial durante a pandemia de COVID-19;
𝗖𝗢𝗡𝗦𝗜𝗗𝗘𝗥𝗔𝗡𝗗𝗢 o Decreto nº 1.003, de 14 De Dezembro e 2020 cujo teor estabelece as condições gerais para a retomada das atividades presenciais na área da Educação, nas redes pública e privada de ensino, durante a pandemia de COVID-19 e regulamenta a lei 18032/2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina;
𝗖𝗢𝗡𝗦𝗜𝗗𝗘𝗥𝗔𝗡𝗗𝗢 que o Decreto nº 1.003, de 14 De Dezembro e 2020 cujo teor estabelece no Art.1º § 3º O responsável legal pelo estudante pode optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais ou remotas quando a instituição ou rede oferecer essa opção, mediante assinatura do termo de responsabilidade na instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado. E a Portaria Conjunta SES/SED 983 2020 que torna obrigatório no § 3º Os responsáveis legais pelo estudante que optarem pela continuidade no regime de atividades não presenciais ou remotas. A assinatura de termo de responsabilidade junto à instituição de ensino na qual o estudante está matriculado. O termo de responsabilidade terá validade de 15 dias. Caso haja mudança de entendimento durante este período, os responsáveis legais deverão comunicar a instituição de ensino para o enquadramento do estudante em até 7 dias úteis após essa comunicação.
𝗔𝘀𝘀𝗶𝗺, 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗲 𝗧𝗲𝗿𝗺𝗼 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗺𝗽𝗿𝗼𝗺𝗶𝘀𝘀𝗼: