ABAIXO-ASSINADO CHLO
Ex. mos Srs.
Conselho de Administração do
Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE


ABAIXO-ASSINADO

ENFERMEIROS COM CIT EXIGEM IGUALDADE DE DIREITOS!


Os enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT), que exercem no Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE detêm a mesma formação, as mesmas competências e desempenham as mesmas funções que os enfermeiros com um Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP). É por isso da mais elementar justiça a harmonização dos direitos, nomeadamente a redução da carga horária e majoração dos dias de férias.

A carreira de enfermagem aplicada aos CTFP (DL 248/2009), manteve em vigor o artigo 57º do Decreto-Lei 437/91 que prevê a compensação pelo exercício de funções em condições particularmente penosas como as unidades de doentes exclusivamente do foro oncológico e psiquiátrico:
O direito a um período adicional de férias de cinco dias úteis, a gozar no ano seguinte, entre 1 de Janeiro e 31 de Maio, ou entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro, que não releva para efeitos de atribuição de subsídio de férias;
A redução no horário de trabalho de uma hora semanal por cada triénio de exercício efectivo, até ao limite de 30 horas semanais, sem perda de regalias.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para os trabalhadores com um CTFP prevê ainda o acréscimo de um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado.

Pelo exposto, os enfermeiros abaixo-assinados exigem da administração do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE a redução da carga horária e majoração de férias aos detentores de um CIT, tal como está previsto para os detentores de um CTFP.

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