Programa Sinal Vermelho
Ao instituir o Programa de Cooperação e Código do Sinal Vermelho, por meio do Decreto nº 41.695/2021 que regulamenta a Lei nº 6.713 de 10 de novembro de 2020, como medida de combate e prevenção à violência doméstica contra a mulher, o Governo do Distrito Federal oferece mais um canal de denúncia para as mulheres em situação de violência pedirem ajuda. Em julho de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.188 de 29 de julho de 2021, definindo o Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como Lei Federal.

O programa institui uma forma de pedido de socorro pelo qual a vítima pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar o pedido ao expor, na palma da mão, um “X” feito com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha ou até mesmo verbalmente, a ser mostrada para algum atendente dos estabelecimentos comerciais e repartições públicas participantes.
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