Aditivo I ao Edital nº 6/2021/PROGES/UFOPA, de 28 abr. 2021.
Este formulário eletrônico destina-se ao processo de seleção para concessão de alimentação a estudantes de graduação e de pós-graduação, e a seus dependentes (filhos até 18 anos que residam com o(a) estudante), pelo Restaurante Universitário da Ufopa, exclusivamente para a refeição destinada ao almoço (entrega de marmitas), no período de suspensão das aulas presenciais e de restrição das atividades acadêmicas e administrativas da Ufopa necessárias neste período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

Para acessar o aditivo I ao Edital n° 6/2021/PROGES/UFOPA, clique no link a seguir: http://www.ufopa.edu.br/media/file/site/proges/documentos/2021/2c6bd3e0dfaaca955cb29d4feccb8273.pdf
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Marque a opção em que você se enquadra. *
Você ingressou na Ufopa por vagas destinadas a pessoa com deficiência (PcD)? *
Qual o seu curso de graduação ou pós-graduação *
Se for estudante de graduação, indique qual sua unidade acadêmica (instituto/campus regional). *
Se for estudante de pós-graduação, informe seu programa de pós-graduação.
Você possui renda familiar até 1,5 salário mínimo? *
Você cursou todo o ensino médio em escola pública? *
Você possui vínculo empregatício formal? *
Você é servidor ou empregado público? *
Possui filhos(as) de até 18 anos que residam com você? *
Quantos filhos de até 18 anos você possui? *
Se sim, tem interesse em receber a alimentação também para seu(s) filho(s)?                                     Atenção: leia o item 4 do edital que trata do envio/entrega do documento do dependente. *
Você teve diagnóstico confirmado de infecção pelo coronavírus (Covid-19)? *
DECLARO não ser servidor ou empregado público, não ter vínculo empregatício formal e possuir renda familiar inferior a um salário mínimo e meio. *
DECLARO que todas as informações fornecidas neste processo de concessão são verdadeiras e que estou ciente de que a prestação de informação inverídica ou, ainda, a ausência de comunicação à Proges acerca de eventual alteração que implique o não cumprimento de algum dos requisitos do Edital n° 6/2021/PROGES/UFOPA ocasionará cancelamento dessa concessão, sem prejuízo da responsabilização nos âmbitos penal (art. 299, do Código Penal), administrativo (art. 260 da Resolução nº 55, de 22/07/2014 - Regimento Geral da Universidade Federal do Oeste do Pará – Ufopa e normas correlatas) e civil. Ao preencher esse formulário também DECLARO que concordo com todas as normas contidas no Edital n° 6/2021/PROGES/UFOPA e seu Aditivo I. *
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