Carter // Prime R$1299 Contrato
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CONTRATO

Este contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços da assinatura Prime R$1299 apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.

CONTRATADO: Carter Agência, sob o CNPJ: 31.819.178/0001-92, agência publicitária.
CONTRATANTE: assinado/ciente abaixo concorda com todas as cláusulas e regras deste contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Este contrato tem como objetivo a prestação de serviços de gestão de redes sociais e será desenvolvido conforme os pontos explicados logo abaixo:

(a) O gerenciamento das redes sociais Facebook, Youtube, Instagram e Spotify, fazendo a criação dos novos perfis, manutenção e organização das informações específicas de cada canal; interação com potenciais clientes/alunos, dando retornos pré-definidos pela CONTRATANTE a possíveis perguntas dos usuários da página;

(b) O acompanhamento do desempenho de cada campanha, assegurando a melhor cobertura dos públicos e/ou dos mercados objetivados, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o patrocínio dos posts e o pagamento do valor de mídia a ser utilizado;

(c) A criação de textos originais para posts com técnicas adequadas de SEO (Search Engine Optimization), de acordo com os temas pré-definidos pela CONTRATANTE e de acordo com o surgimento de novas demandas nos canais: Facebook, Youtube, Instagram e Spotify;

(d) A escolha de imagens de domínio público, quando não recebido material enviado pela CONTRATANTE, para uso nos posts dos canais: Facebook, Yotube, Instagram e Spotify. A criação das peças gráficas ficará sob responsabilidade da CONTRATANTE e;

(e) O monitoramento do engajamento do público e produção de relatórios simples, mensais, baseados nos resultados apresentados pelas próprias plataformas.

CLAÚSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item I - Obrigações do CONTRATADO
Produzir conteúdo para as plataformas digitais supra mencionadas;
A CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de publicar materiais em nome da CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização quanto ao teor e a forma da comunicação e a CONTRATANTE, por sua vez se compromete a fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s) a fim de que as criações textuais atendam os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária.

Item II - Obrigações da CONTRATANTE
Quando necessário fornecimento ao CONTRATADO de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital, dentro de um período de tempo máximo de 72h para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma;

Fornecer ao CONTRATADO, de acordo com a periodicidade necessária, todos os textos de atualização, ideias propostas e eventuais imagens a serem veiculados nos materiais on e offline com antecedência máxima de 72 horas de sua data de publicação solicitada;
Cumprir os prazos estipulados, neste contrato, para pagamentos e entrega de material;

A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo de suas páginas, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais.

Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS
A vigência desse contrato pode ser de 30, 90, 180 ou 365 dias conforme abaixo cliente ciente de todas as cláusulas e regras, podendo ser prorrogado por mais 30, 90, 180 ou 365 dias, de acordo com a método de trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO e aprovado pela CONTRATANTE.

CONTRATADO compromete-se a cumprir os prazos de publicação previamente estabelecidos, durante o horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, no feed das redes sociais. Alternativamente, as publicações poderão ser agendadas com antecedência.

CLÁUSULA QUARTA: VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO:
Pela assinatura contratada, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$1.299,00 (Mil duzentos e noventa e nove reais) mensais no Prime R$1299 via PIX ou boleto bancário. O pagamento se dará ao dia escolhido pela CONTRATANTE (05, 10, 15 ou 20) de cada mês abaixo. O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo.
Em qualquer caso de rescisão contratual, não ocorrerá a devolução de qualquer valor pelo CONTRATADO.

A CONTRATADA poderá extinguir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação à CONTRATANTE sempre que, a seu critério, considerar caracterizado algum tipo de infração aos dispositivos constantes deste presente contrato. O não pagamento do serviço prestado, até a data do vencimento, sujeitará à CONTRATANTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

OBS.: A CONTRATANTE deverá estar ciente de que o CONTRATADO somente realizará os itens desejados pelo mesmo, que constarem no contrato. Qualquer pedido adicional será cobrado separadamente do documento, podendo ser acordado ou feita upgrade de assinaturas mediante a prévia autorização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO DE CONTRATO
Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE, sem comprovação de infração por parte do CONTRATADO, o CONTRATADO deve ser avisado com aviso prévio de 30 dias e será cobrada multa de 10% (dez por cento) em cima do valor restante do contrato;
O presente Contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, decretação de concordata ou falência; decurso natural do prazo.

CLÁUSULA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam assegurados ao CONTRATADO todos os direitos autorais relativos ao projeto, sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento e com a total liberação do CONTRATADO publicar em seus meios de divulgação pessoal tais como Mídias Sociais, sites e Portfólio;
O CONTRATADO poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade;

A CONTRATANTE fica isenta de toda e qualquer responsabilidade pelo não cumprimento pelo CONTRATADO de determinações administrativas e/ou legais relativas a execução do objeto do presente instrumento;
Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses. As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;
O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas;
A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE.

Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Capital, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento. Aplicam-se ao presente contrato, naquilo que couber, as disposições da Lei 4680/65, dos Decretos nº 57.690/66, com as alterações introduzidas pelo 4563/02, da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), as Normas Padrão da Atividade Publicitária e do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda.

Justo e acordado o presente instrumento de documentação, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

São Paulo, SP - Brasil.

Carter Agência
Contratado
31.819.178/0001-92

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