Considere a definição abaixo, do Ministério do Meio Ambiente: "Patrimônio Genético (PG) é o conjunto de informações genéticas contidas nas plantas, nos animais e nos microrganismos, no todo ou em suas partes (cascas, folhas, raízes, pelos, penas, peles, etc.), estejam eles vivos ou mortos. O PG também está contido em substâncias produzidas por esses organismos, como resinas, látex de plantas ou venenos de animais e substâncias químicas produzidas por microrganismos. O PG brasileiro está nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional. Acessar o PG é, por exemplo, usar a informação contida nas amostras de plantas, animais, microrganismos ou substâncias deles derivadas para estudar do que são feitas, testar para que servem ou para desenvolver produto ou processo comercializável, como remédios, perfumes e cosméticos. Além disso, todo microrganismo que tenha sido isolado a partir se substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental também é considerado PG”. Com base nessas informações, você pode dizer que acessou o Patrimônio Genético? *