Comissão Orientadora de Estágio - DCC     Cadastro
ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA REGULARIDADE NAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO.
LEIA COM ATENÇÃO!


1. Assim que houver interesse ou convite para a realização de estágio, é necessário verificar se a instituição que está oferecendo o estágio é conveniada à UFJF. Essa informação pode ser obtida no SIGA através do menu estágios.

2. Caso a concedente do estágio não seja conveniada com a UFJF, para fins de estágios, basta providenciar a documentação necessária para o estabelecimento de convênios, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias à previsão de início das atividades. Destaca-se que o procedimento para a celebração de convênio é mais longo porque passa pela PROEX, PROGRAD, Procuradoria e Reitoria.

3. Não serão assinados documentos com data retroativa. Portanto, nunca inicie atividades de estágio antes de regularizar sua documentação junto ao Setor e Graduação, pois esse tempo não será contabilizado para qualquer fim.

4. A contratação de estagiários pode ser realizada através de agentes de integração, que intermedeiam a relação entre a universidade, empresa/instituição e estagiário. Nesses casos, é necessário que haja convênio entre a UFJF e os agentes de integração.

5. Fique atento aos requisitos necessários de cada curso para a realização de estágio. Para mais detalhes, visite o site do COE através do link: https://bit.ly/dcc-coe

7. O resultado da avaliação do seu pedido pela COE será informado por e-mail em até 7 dias úteis. Se deferido, orientações serão repassadas por e-mail.

Atenciosamente,
Comissão de Orientação de Estágio
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