CADASTRAMENTO OFICIAL DE BENEFICIÁRIOS DE ESPAÇOS E COLETIVOS CULTURAIS DA LEI 14. 017/2020 – LEI ALDIR BLANC
2. DO CADASTRAMENTO OFICIAL

2.1 O Cadastro Oficial ocorrerá em duas etapas:

2.1.1 Etapa I: Inscrição no formulário eletrônico (neste) impreterivelmente, até às 23h59 do dia 11 de setembro de 2020;

2.1.2 Etapa II Solicitação de Subsídio a ser realizada no Sistema de Informação de Cultura do Estado do Paraná (https://www.sisprofice.pr.gov.br/), impreterivelmente, até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2020;

INSCRIÇÃO EM BREVE
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