Resolução nº 2.314/2022 - Telemedicina
O Sindicato dos Médicos do Ceará quer saber sua opinião sobre a Resolução nº 2.314/2022 do CFM que regulamenta a telemedicina no país.

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Qual a sua atuação com relação a telemedicina? *
Você concorda com a regulamentação da telemedicina definida pela Resolução nº 2.314/2022 do CFM? *
Você concorda com a decisão de que médicos (as) - pessoas físicas - poderão atuar por telemedicina em todo o Brasil, sem a necessidade de inscrições secundárias? *
Você concorda que as clínicas e empresas de telemedicina - pessoas jurídicas - deverão se inscrever em todos os CRM’s dos respectivos Estados em que irão atuar? *
Quanto ao valor da consulta por telemedicina, você concorda que deverá ser equivalente ao valor da consulta presencial? *
Quanto à obrigatoriedade de a primeira consulta ser presencial, você concorda com a autonomia do médico em decidir se a primeira consulta deverá ser presencial ou por telemedicina? *
Gostaria de acrescentar algum outro ponto sobre a regulamentação da telemedicina?
O Sindicato dos Médicos do Ceará agradece a sua participação!
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