ALUNO BOLSISTA - O(a) bolsista, que declara não acumular a bolsa de extensão com qualquer outra modalidade de bolsa financiada pela Instituição, ou por agências de fomento à pesquisa e à extensão (Resolução nº 30/2005/CONEP), compromete-se a:a) executar as atividades aprovadas, sob a orientação do(a) coordenador(a), com dedicação de 20 horas semanais, devendo fazer referência à sua condição de bolsista, citando o tipo de Curso/Evento de extensão ao qual está vinculado, nas publicações e nos trabalhos apresentados decorrentes de suas atividades; b) apresentar ao professor, através do SIGAA, de acordo com a periodicidade estabelecida pelo mesmo, relatórios das atividades desenvolvidas durante a execução do Curso/Evento; c) apresentar os resultados das atividades realizadas nos Curso/Evento d) devolver à UFS, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos assumidos não sejam cumpridos. e) participar de reuniões de acompanhamento dos Curso/Evento de extensão, sempre que convocados pela PROEX;f) cumprir o que consta no Edital ao qual o Curso/Evento foi aprovado.