Cadastro de Área Pública
O objetivo deste cadastro é criar um banco de áreas para restauração no Estado do Rio de Janeiro e torná-lo disponível em tempo real, aproximando os  empreendedores dos proprietários de terras ou gestores de áreas públicas com interesse em restauração seja como compensação ambiental, compensação voluntária para emissões de gases de efeito estufa ou mesmo como ação voluntária de responsabilidade social.

A inscrição no Banco de Áreas para Restauração é sem custo, devendo ser feita pelo proprietário do imóvel, posseiro ou o gestor da área em caso de áreas públicas. Esta inscrição não representa um compromisso formal e nem quaisquer obrigações com quaisquer custos decorrente da restauração florestal.

As informações são de caráter declaratório e de responsabilidade do proprietário e não serão divulgados os nomes nem a localização das propriedades ao público.

O Banco de Áreas poderá ser consultado por qualquer interessado em investir em restauração florestal sob a anuência da Gerência do Serviço Florestal do INEA.
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Nome do gestor da área *
Telefone *
Contato cadastrante ou gestor da área
E-mail
E-mail de contato do cadastrante ou gestor da área
Endereço/localização da área cadastrada
Referência de acesso à área
Nome da área
Se pertencente à Unidade de Conservação, Assentamento Rural e outros, inserir o respectivo nome nesta sessão.
Município da área *
Municípios
A área cadastrada possui regularização fundiária? *
Tamanho total da área (hectare) *
Tamanho da área disponível para restauração (hectares) *
Quais são as atividades econômicas desenvolvidas na propriedade ou posse?
Uso atual da área disponível para restauração *
Required
Há obrigações administrativas ou judiciais determinando a recuperação desta área? *
Condições de cadastro *
"Não poderão ser cadastradas áreas objeto de autuação pelo órgão ambiental decorrente de conduta irregular praticada após 22 de Julho de 2008 e que possuam obrigações administrativas ou judiciais visando sua recuperação.  Entretanto proprietários ou possuidores de imóveis rurais que possuam obrigação de recomposição das Áreas de Preservação Permanente ou Reserva Legal em área rural consolidada de acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 podem cadastrar suas áreas no BANPAR".
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