Para tanto, declaram que tiveram acesso, conhecem e concordam com as Normas Regimentais e o Projeto Pedagógico do CEC Diocesano.
Declaram, por igual, estarem cientes de que o deferimento da matrícula ora pleiteada está condicionada à existência de vaga, à apresentação de toda a documentação exigida bem como a verificação das demais condições expressas na legislação de ensino.
Em caso de deferimento do pedido, afirmam estar cientes de que a concretização da matrícula dependerá da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais-2024.
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais-2024 será elaborado nos termos e condições estabelecidos pelo CEC Diocesano, respeitada a legislação vigente no ato de sua assinatura.
A matrícula somente será efetivada se:
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais-2024 for assinado pelos responsáveis pelo(a) aluno(a);
Se a primeira parcela da anuidade estiver integralmente quitada;
Se for apresentada toda a documentação exigida pelo CEC Diocesano.
O período para efetivação da matrícula será de 24 de outubro até o dia 07 de dezembro de 2023.
A escola não se responsabiliza pela vaga do(a) aluno(a) que não finalizar a matrícula no prazo acima determinado, ficando ao seu critério deferir ou não pedidos feitos após, de acordo com sua conveniência e possibilidade.
O presente requerimento de matrícula não substitui o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e nem a efetivação da matrícula.
DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – O(A) REQUERENTE E RESPONSÁVEL LEGAL DO(A) BENEFICIÁRIO(A) DECLARA QUE CONSENTE COM O TRATAMENTO DE DADOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) PARA TODOS OS PROCEDIMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS NECESSÁRIOS, BEM COMO AUTORIZA O TRATAMENTO DOS DADOS SENSÍVEIS DESTE, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.