Introdução aos Direitos Culturais:  Programa Estadual de Formação e Qualificação na Área Cultural
A Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul – SEDAC, convida os dirigentes de cultura de todos os municípios gaúchos e a sociedade civil para participarem das atividades formativas do Programa de Formação e Qualificação na Área Cultural.

Os sistemas municipais de cultura são constituídos pelas instâncias e instrumentos de gestão. Conhecer se, e como estão organizados é de suma importância para a constituição e fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul. Assim, ao preencher este formulário com os dados do seu município, você, gestor cultural, estará contribuindo de forma significativa para um instrumento diagnóstico e de acompanhamento do processo de institucionalização da cultura no nosso Estado.

A Lei No. 14.310, de 30 de setembro de 2013, publicada no DOE nr. 189, em 1o. De outubro de 2013, Institui o Sistema Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, e, na Subseção IV, encontra-se, o Programa Estadual de Formação e Qualificação na Área Cultura, um programa de caráter continuado, com o objetivo de estimular a formação e a qualificação de agentes públicos e privados na área cultural.

Destaca-se, que o Programa de Formação e Qualificação na Área Cultural, é um investimento na formação dos profissionais de cultura, com uma visão que busca instigar a sua capacidade crítica, intelectual e de visão organizadora do setor, para refletir, discutir e pesquisar sobre o significado e o valor de se trabalhar com cultura e arte.
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UTILIZAÇÃO DE IMAGEM
As ações de Formação e Qualificação na Área Cultural podem ser filmadas, gravadas ou fotografadas, a critério da realizadora, para publicação, transmissão, retransmissão, reprodução ou divulgação em TV, cinema, rádio, internet, publicidade ou qualquer outro veículo de comunicação, produção de Podcast, E-book, DVD e Home Vídeo. Ao comparecer às Ações de Formação e Qualificação na Área Cultural, você concorda, autoriza e cede o uso gratuito de sua imagem, nome e voz, nos termos ora mencionados, sem limitação, sem que caracterize uso indevido de imagem ou qualquer outra violação de direitos e sem que deste uso ocorra qualquer ônus e/ou indenização. *
1. QUAL É O INSTITUTO OU INSTITUIÇÃO OU PROGRAMA DA SEDAC QUE ESTÁ PROMOVENDO A AÇÃO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NA ÁREA CULTURAL *
2. DADOS GERAIS DO PARTICIPANTE
Nome completo: *
Cargo/Função: *
CPF: (Somente números, sem "-", sem ".") *
Telefone: (Somente números, sem "-", sem ".") *
WatsApp: (Somente números, sem "-", sem ".") *
E-mail: *
3. QUAL O SEU MUNICÍPIO? *
4. QUAL A SUA REGIÃO FUNCIONAL? *
5. É POSSUIDOR DE ALGUMA DEFICIÊNCIA: *
6. EM CASO POSITIVO NO ITEM 5, ASSINALE:
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7. Pessoa com Deficiência Mental: (Apresentam funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas) EM CASO POSITIVO NO ITEM 5, ASSINALE:
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8. ESPECTRO AUTISTA (Portadores de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos): EM CASO POSITIVO NO ITEM 5, ASSINALE:
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9. QUAL A SUA ATUAL OCUPAÇÃO E REGIME DE TRABALHO? *
10. EM QUE QUALIDADE SE CANDIDATA A FREQUENTAR AS AÇÕES DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NA ÁREA CULTURAL? *
11. PRINCIPAL SETOR CULTURAL EM QUE ESTUDA OU TRABALHA: *
12. PRINCIPAL POSIÇÃO QUE OCUPA NA CADEIA PRODUTIVA DO SETOR CULTURAL: *
13. IDADE *
14. ORIENTAÇÃO SEXUAL: *
15. IDENTIDADE DE GÊNERO *
Cisgênero e transgênero: termos usados para caracterizar identidades de gênero de forma mais ampla. Pessoa cisgênera: se identifica com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer (feminino/mulher cisgênera; masculino/homem cisgênero). Pessoa transgênera: se identifica (ou pode se identificar, a partir de determinado momento da vida) com um gênero diferente daquele que lhe foi atribuído ao nascer. Ou seja, ao nascer, por seu sexo biológico, uma pessoa pode ser considerada de um gênero — homem/masculino, por exemplo —, mas esse gênero não corresponde a como ela se encara e se identifica; nesse caso, essa pessoa trans pode se identificar como feminina/mulher, entre outras possibilidades.
16. RAÇA/COR/ETNIA: *
17. QUAL A FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE: *
18. JÁ PARTICIPOU NA CONDIÇÃO DE JURADO, AVALIADOR, PARECERISTA DE EDITAIS NA ÁREA DA CULTURA: *
19. FAIXA SALARIAL: *
20. POR QUAL CANAL VOCÊ CHEGOU AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO NA ÁREA CULTURAL: *
TERMOS E CONDIÇÕES DE PRIVACIDADE e TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS *
TERMOS E CONDIÇÕES AVISO DE PRIVACIDADE e TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS A Lei No. 14.310, de 30 de setembro de 2013, publicada no DOE nr. 189, em 1o. De outubro de 2013, Institui o Sistema Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul, e, na Subseção III, encontra-se, o Sistema de Informações e Indicadores Culturais, um programa de caráter continuado, composto pela base de dados do Sistema Nacional de Informação e Indicadores Culturais; complementado pelas informações e banco de dados obtidos no âmbito do Estado e dos municípios. O Sistema de Informações e Indicadores Culturais tem por finalidades: i) estabelecer o conjunto de indicadores socioculturais para fins estatísticos, de controle interno da administração pública, de orientação na formulação de políticas públicas e de avaliação do processo de implementação e execução do Plano Estadual de Cultura; ii) promover o acesso à informação, divulgar e dar publicidade à produção cultural do Estado, com atenção à diversidade cultural, contribuindo para a difusão, circulação e fruição de bens e serviços culturais; e iii) mapear, dentre outros, sujeitos e grupos artísticos e culturais, profissionais da cultura, equipamentos e aparelhos culturais públicos e privados, eventos culturais, festividades e celebrações, empresas culturais e dados dos inventários de bens de valor patrimonial material e imaterial. (“Aviso de Privacidade”) - Para que você possa participar do Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Estado, ao qual esse Aviso de Privacidade se refere, a Secretaria de Estado da Cultura (SEDAC) e o Sistema Estadual de Cultura, poderão coletar determinados Dados, conforme elencados nesse formulário. Esses dados são coletados com o objetivo de contribuir com os gestores municipais de cultura do Estado do Rio Grande do Sul e sistematizar as linhas gerais para a operacionalização das ações previstas no Plano Estadual de Cultura de forma articulada entre estado, municípios e sociedade civil. O Sistema Estadual de Cultura observa as leis vigentes sobre segurança e proteção de Dados Pessoais (“Leis de Proteção de Dados Aplicáveis”), em especial a Lei Federal no. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Todos os termos iniciados em letras maiúsculas e não definidas neste Aviso de Privacidade terão o significado a eles atribuídos na LGPD. Os Dados coletados serão utilizados para as finalidades relacionadas ao oferecimento e operacionalização do Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Estado e poderão ser compartilhados com os municípios para estes fins. Manteremos os Dados somente pelo tempo necessário para que as finalidades constantes neste Aviso de Privacidade sejam atingidas ou em conformidade com obrigações legais ou regulatórias. Ao preencher o formulário, você declara estar ciente que:1) Os Dados fornecidos ao Sistema Estadual de Cultura serão tratados com segurança, de acordo com a LGPD e com as demais Leis de Proteção de Dados Aplicáveis;2) O Sistema Estadual de Cultura não compartilhará os Dados fornecidos com terceiros que não precisem ter acesso a esses Dados, sem seu consentimento, a menos que a lei assim o permita, ou para fins de cumprimento de obrigação legal, contratual ou regulatória, ou para atender os interesses legítimos da aplicação do Plano Estadual de Cultura.3) O seu consentimento é concedido para que o Sistema Estadual de Cultura (i) colete os Dados fornecidos voluntariamente no Formulário e (ii) utilizem os Dados com o objetivo de oferecer e operacionalizar o Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Estado. Você têm o direito de solicitar acesso, retificação ou eliminação dos seus Dados Tratados pelo Sistema Estadual de Cultura ou revogar o seu consentimento, o que poderá interferir diretamente, o que poderá interferir diretamente na sua participação no Sistema Estadual de Cultura e/ou na realização das Análises. O Sistema Estadual de Cultura fornecerá ao município o acesso aos seus Dados na medida exigida pela legislação aplicável. O município poderá solicitar a correção ou eliminação dos seus Dados.
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