NENHUM APRENDIZ A MENOS 
Esta carta foi elaborada e está sendo assinada por adolescentes e jovens de todo o Brasil, com objetivo solicitar aos Deputados e à Deputadas Federais que rejeitem a MP 1.116, de 4 de maio de 2022, tendo em vista que ela inviabiliza a fiscalização e a aplicação de multas às empresas que deixam de contratar aprendizes, e reduz cerca de 432 mil vagas de aprendizes, conforme cálculos feitos pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

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NENHUM APRENDIZ A MENOS
(Carta dos Adolescentes e Jovens, pedindo a rejeição da MP 1.116)

Brasil, 12 de maio de 2022

Excelentíssimos senhores deputados e senhoras deputadas,


Nós, adolescentes e jovens brasileiros, do campo, da cidade e das florestas, vítimas ou não do trabalho infantil, aprendizes e não aprendizes, pessoas com deficiência ou não, enfim, sujeitos de direito, aos quais a Constituição Federal assegura proteção integral e prioridade absoluta, por meio da presente carta, expressamos nossa posição contrária  à Medida Provisória nº 1.116, de 4 de maio de 2022, e solicitamos que Vossas Excelências a rejeitem, na parte que trata da Aprendizagem Profissional, pelos motivos a seguir apresentados.

Inicialmente, destacamos que existe uma divergência entre o entendimento do governo e o dos auditores fiscais do trabalho sobre o impacto do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, instituído pela MP 1.116. Enquanto o governo alega que haverá aumento, os auditores fiscais do trabalho estimam que haverá redução de 432 mil vagas de aprendizes.

Na verdade, a MP não incentiva as empresas a contratar mais aprendizes. Ao contrário, ela estimula o descumprimento da cota de aprendizagem, ao proibir a aplicação de multas e ao perdoar metade das multas já aplicadas às empresas infratoras. A bem da verdade, senhores deputados e deputadas, o objetivo central da MP não é ajudar os adolescentes e jovens, mas perdoar e dar a mão para os empresários, principalmente para os maus empregadores, que já não cumpriam a cota antes e continuarão sem cumpri-la, só que agora livres de multas.

Para além da paralização da fiscalização e do afrouxamento da lei da aprendizagem, a MP traz outros artigos que precisam ser rejeitados, tais como o que permite contar em dobro o cumprimento da cota quando a empresa contrata adolescentes e jovens pobres, pessoas com deficiência, vítimas do trabalho infantil ou em outras situações de risco e vulnerabilidade social; o que aumenta o prazo de duração do contrato, de dois para três anos e o que instituiu o cumprimento fictício da quota, por um ano (quando o aprendiz é efetivado na empresa). Tais artigos são muito prejudiciais e maléficos, porque cada um deles implica redução do número de aprendizes contratados pelas empresas, em comparação com a lei até então vigente.
Deputados e deputadas, por que contabilizar os adolescentes e jovens mais vulneráveis socialmente em dobro? Tal medida parte do pressuposto, manifestamente equivocado, de que eles e elas ofereceriam algum tipo de ônus ou prejuízo ao empregador contratante.  Expressamos nossa total desaprovação por essa medida, a qual entende a vulnerabilidade social como um fardo. Os jovens e adolescentes pertencentes a essa classe social não merecem ser entendidos com um encargo. A sua disposição, tempo, comprometimento e trabalho deles não são menos válidos ou proveitosos, em relação aos demais.  Portanto, nenhum jovem deve ser contabilizado por dois pelo simples fato estar em situação de vulnerabilidade. Tal medida, que só beneficia as empresas, é discriminatória em relação aos jovens.

Também nos preocupa os impactos da MP nas políticas púbicas de prevenção e combate ao trabalho infantil, pois cerca de 79% do trabalho precoce ocorre na idade entre 14 e 18 anos (PNAD Contínua|2019). A precarização da Lei de Aprendizagem torna ainda mais difícil alcançar a Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustável (ODS), que prevê a necessidade de erradicação de todas as formas de trabalho infantil até 2025.  Como alcançar essa meta se a própria legislação, responsável por assegurar a profissionalização de adolescentes e jovens, está ameaçando e ferindo a defesa prioritária desse direito?

É importante lembrar que não existe nenhuma urgência que justifique a inclusão do tema aprendizagem na MP 1.116, pois essa matéria já está sendo apreciada por Vossas Excelências, no PL 6.461/2019 (Estatuto do Aprendiz). Ao incluir esse tema na referida MP e no Decreto 11.061/2022, o Poder Executivo atropelou o Poder Legislativo.

Em síntese, embora tenha criado um programa para, supostamente, incentivar as empresas a contratarem mais aprendizes, a MP 1.116 deixou as empresas livres de multa por até dois anos, inclusive as que nunca cumpriram a cota, e perdoa 50% das dívidas das que já foram autuadas por descumpriram a lei de aprendizagem. Por outro lado, a MP cria várias regras que geram redução de vagas, como a cota fictícia, a contagem da cota em dobro e o aumento da duração do contrato de aprendizagem. No conjunto, a MP prejudicará mais de 432 mil adolescentes e jovens, que deixarão de ser contratados como aprendizes nos próximos dois anos, segundo cálculo dos auditores fiscais do trabalho.

Ante o exposto, nós, adolescentes e jovens, assinamos a presente carta em forma de clamor a Vossas Excelências, Deputados e Deputadas Federais, para que rejeitem a MP 1.116, na parte que trata da aprendizagem profissional, em razão dos prejuízos acima apontados.

Por fim, relembramos aos senhores e às senhoras que, da mesma maneira como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) foi levado ao plenário pelas mãos de meninos e meninas em situação de rua, queremos nos fazer presentes nos debates sobre a elaboração das normas destinadas aos aprendizes, porque nós é que seremos impactados e impactadas pelos resultados práticos decorrentes da lei que vier a ser aprovada.

Cordialmente e com urgência,


(Se você estiver de acordo com a Carta acima, assine-a. Para assinar, basta preencher este formulário e apertar em "Enviar"). Após, compartilhe este formulário nos seus grupos de WhatsApp, e demais redes sociais).
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NENHUM APRENDIZ A MENOS - CARTA DOS ADOLESCENTES E JOVENS
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