Declaro que tomo conhecimento das condições em que esta RESERVA DE VAGA é feita e com elas manifesto minha expressa concordância, bem como tenho ciência de que havendo débitos em aberto a renovação da matrícula para o ano letivo de 2024 poderá ser rejeitada, nos termos do art. 5o da Lei no 9.870/1999:
1. O Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar - 2024 será elaborado nos termos e condições estabelecidos pela Escola, respeitada a legislação vigente no ato de sua assinatura.
2. A matrícula somente será efetivada se:
a) o Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar for assinado pelos responsáveis pelo aluno;
b) se a primeira parcela da anuidade/matrícula estiver quitada;
c) se não houver dívidas de parcelas passadas para com o estabelecimento de ensino.
3. O período para efetivação da matrícula será de 24 de outubro até 07 de dezembro de 2023.
4. A escola não se responsabiliza pela vaga do aluno que não efetuar a matrícula no prazo acima determinado, ficando ao seu critério deferir ou não pedidos feitos após, de acordo com sua conveniência e possibilidade.
5. A presente reserva de vaga não substitui o Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, nem a efetivação da matrícula.
6. Na hipótese de preenchimento do presente requerimento pelo próprio aluno, sem o pagamento do valor referente a matrícula, seu conteúdo terá validade meramente informativa ou preferencial para eventual mudança de turno ou série de aluno já matriculado no ano de 2023.
DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – O(A) REQUERENTE E RESPONSÁVEL LEGAL DO(A) BENEFICIÁRIO(A) (MENOR DE IDADE) DECLARA QUE CONSENTE COM O TRATAMENTO DE DADOS DO(A) BENEFICIÁRIO(A) PARA TODOS OS PROCEDIMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS NECESSÁRIOS, BEM COMO AUTORIZA O TRATAMENTO DOS DADOS SENSÍVEIS DESTE (RELATIVOS À SAÚDE), PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.