Edital 2024 – Núcleo de Audiovisual

A Diretora Científico-Cultural do Espaço do Conhecimento UFMG, Profa. Sibelle Cornélio Diniz, faz saber que estarão abertas as inscrições para exame de seleção de bolsistas de Extensão do Programa “Espaço do Conhecimento UFMG”, conforme descrito abaixo:


1. VAGAS


O programa tem 01 (uma) vaga para atuar no núcleo de Audiovisual. 

Haverá formação de cadastro de reserva para suprir vagas que surjam posteriormente.



2. REQUISITOS


2.1. O(a) candidato(a) deve:


- Estar matriculado preferencialmente nos cursos de graduação da área de Cinema de animação, Design, Artes Visuais ou Comunicação Social da UFMG;

- Ter preferencialmente experiências prévias em atividades com captação e edição de áudio e vídeo, animação e animação gráfica;

- Ter disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação às atividades de extensão (produção de conteúdo audiovisual para exposições, Fachada Digital e Planetário e outras atividades presenciais e remotas). 

- Não ter vínculo empregatício ou acúmulo de bolsas no período de desenvolvimento do projeto;

- Estar disponível para assumir a bolsa em março de 2024;

- Caso seja selecionado para a bolsa, possuir conta corrente no Banco do Brasil, da qual seja o único titular.


3. INSCRIÇÕES    


3.1. As inscrições serão realizadas de 22/02/2024 a 03/03/2024, através do formulário disponível no endereço: https://forms.gle/PBPbnm9jFRySLR4n7


4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO


4.1. O(a) candidato(a) deve informar, pelo formulário, nome, curso, período, número de matrícula, telefone para contato, disponibilidade de turno para dedicação às atividades presenciais (manhã, tarde, noite, fim de semana) e os seguintes anexos:

  • Link do Currículo Lattes atualizado;

  • Plano de estudo SIGA (gerado em pdf pelo site https://sistemas.ufmg.br/aluno-grad/home.seam > Siga UFMG: Siga UFMG: acesso para alunos de graduação > Minhas matrículas > Minhas atividades em curso e cursadas);

  • Link do portfolio online.

5. SELEÇÃO


1ª etapa: Serão avaliados: o currículo, o plano de estudo e portfólio, enviados na inscrição. Na análise do currículo será valorizada preferencialmente as experiências prévias em atividades com audiovisual.


2ª etapa: Os candidatos aprovados na 1ª etapa serão chamados para entrevista que acontecerá por videoconferência, cujo agendamento será feito via e-mail.


6. DOS RESULTADOS


Os resultados finais serão divulgados até o dia 11 de março de 2024 no site http://www.ufmg.br/espacodoconhecimento


7. DA BOLSA

Valor da bolsa: R$700,00

Vigência: 28/02/2025



8. DISPOSIÇÕES GERAIS


Uma vez aprovado, o candidato deverá:

  • Preencher corretamente o seu cadastro no Sistema de Fomento da UFMG e aguardar sua vinculação no Sistema pelo orientador;

  • Retornar ao Sistema de Fomento, após o orientador vinculá-lo à bolsa no Sistema, para informar o número do RG, o endereço eletrônico de seu currículo Lattes e os dados de sua conta corrente no Banco do Brasil para recebimento da bolsa a ser creditada;

  • Observação: A não inserção dos dados bancários pelo bolsista do Sistema de Fomento, até o dia 15 (quinze) do mês de início de suas atividades, acarretará na não efetivação do seu cadastro e consequentemente não pagamento da bolsa;

  • Concordar com o Termo de Compromisso do Discente Bolsista, disponibilizado no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão, o qual estipula as obrigações do bolsista;

  • Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, nos termos da Resolução Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012;

  • Participar da Jornada de Extensão da UFMG/2024;

  • Participar das atividades do Encontro de Extensão em 2024, realizado no âmbito da Semana do Conhecimento apresentando trabalho como autor(a) ou coautor(a).


DO CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA


  • São motivos de cancelamento da(s) bolsa(s) ou substituição de bolsista(s): a conclusão do curso de graduação; o desempenho acadêmico insuficiente; o trancamento de matrícula; a desistência da bolsa ou do curso; o abandono do curso e a prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da Resolução Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012; o não cumprimento das atividades previstas no plano de atividades do bolsista, garantida a ampla defesa e o contraditório.

  • Em qualquer situação de desligamento do bolsista, seja por motivo de cancelamento, substituição ou término da vigência da bolsa, o discente e o orientador deverão preencher no Sistema de Fomento da UFMG o formulário de avaliação em até 30 dias após o término de sua participação.


Demais informações pelo e-mail audiovisual.espacoufmg@gmail.com

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