Ficha de associação ao Instituto Neos
Coleta de dados para efetivação da associação ao Instituto Neos.

Associação Instituto Neos para a Sociobiodiversidade - CNPJ 29.313.709-0001.29 - Insc. Municipal 14.26875-2
Estrada Municipal do Cemitério Municipal 220 - Praia do Estaleiro - Ubatuba / SP - 11680-000

https://www.coletivoneos.org/                                     secretaria@coletivoneos.org

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Descreva a composição familiar e faixa etária de seus membros.
Apresenta alguma necessidade especial ? *
Required
Vota em Ubatuba ? *
Estaria disponível para serviços voluntários em nossa sede ou projetos? *
Tem proposta ou iniciativa que gostaria de oferecer como atividade ao público beneficiário do Instituto Neos? *
Leu os artigos de 7 a 11 do Estatuto do Instituto Neos e concorda como sócio em cumprir seus deveres e usufruir dos direitos nele descritos ? (ao final desta mencionados) *
Informações adicionais:
ANUIDADE 2022 (OPCIONAL porém de grande ajuda para a entidade)
anuidade individual *: R$ 360,00 (30,00 por mês)
anuidade casal *: R$ 540,00 (45,00 por mês)

B E N E F Í C I O S

- Sócios têm o direito a participação e voz em assembléias, podem votar e serem votados para cargos eletivos do Instituto Neos, contribuindo para a construção de um modelo colaborativo-criativo na gestão do instituto; podem apresentar projetos ao Banco de Projetos, projetos em editais, propor oficinas e participar das diversas atividades de gestão e grupos de trabalho

- Direito a 1 estadia em camping ou alojamento.
- Desconto mínimo de 20% em cursos, oficinas, bistrô, etc 

NOTA: a visitação ou uso das estadias ou caiaque DEVEM SER COMUNICADA COM ANTECEDÊNCIA DE 3 DIAS pois estamos atuando PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA EVITAR A ENTRADA DO COVID-19 EM NOSSA SEDE.

ARTIGOS DO ESTATUTO REFERENTE AOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS:

Art. 7 - São deveres dos Associados
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Zelar pelo bom nome da Associação;
Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
Cumprir e fazer cumprir o regimento interno e Código de conduta nas sedes da associação;
Comparecer por ocasião das eleições e Assembleias;
Votar por ocasião das eleições;
Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
Cumprir com suas responsabilidades de trabalho dedicado à associação e/ou com a devida colaboração financeira anual decidida em assembleia geral;

Art. 8 - São direitos somente dos Associados com suas obrigações sociais em dia:
Votar e ser votado para qualquer cargo de diretoria executiva e conselho fiscal na forma prevista neste estatuto;
Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto e decisões da Assembleia;
Recorre a assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

Capítulo IV

Da admissão, da Demissão da Exclusão dos Associados

Art. 9 - A admissão dos Associados se dará independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça e crença religiosa e para seu ingresso o interessado deverá preencher a ficha de inscrição, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
apresentar a cédula de identidade ou passaporte e no caso de menor de 18(dezoito) anos autorização dos pais ou responsáveis;
Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
Ter idoneidade moral e respeitar o código de conduta;

Art. 10 - É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à secretaria da associação seu pedido de demissão.

Art. 11 - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
Grave violação do estatuto;
Difamar a Associação, seus membros, Associados ou objetos;
Atividades que contrariam a decisões de assembleias;
Desvio dos bons costumes;
Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Não cumprimento recorrente do código de conduta nas sedes da associação


Parágrafo Único I - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembleia Geral

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