Consulta Pública Simplificada: Lei Paulo Gustavo em Januária.  

Coleta de sugestões para implementação da Lei Paulo Gustavo LC 195/2022.

DEFINIÇÃO: A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Prevê os repasses do Fundo Nacional de Cultura (FNC) aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

A Lei Paulo Gustavo é um importante instrumento para viabilizar integralmente a retomada das atividades artísticas e culturais regulares.

Após a consolidação dos dados da consulta pública será realizada a Audiência Pública LPG com o objetivo de promover o compartilhamento das contribuições. Um trabalho de gestão participativa, a iniciativa contribuirá com as diretrizes de construção dos editais a serem publicados.
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A data de realização da Audiência será divulgada em breve. Fique atento!  

A consulta ficará aberta de 28/06/2023 à 15/07/2023.
Os dados e informações pessoais inseridas no formulário estão resguardados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.

Confira a LPG na íntegra pelo link:
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E-mail *
Nome Completo *
Endereço *
Etnia declarada *
Escolaridade *
Faixa Etária *
Segmento Cultural (máximo de 3 respostas) *
Required
Participa de grupo artístico, banda ou associação cultural?
*
As informações a seguir servirão de orientação para a SETUR na elaboração do edital da LPG 2023.

Atenção: Você pode marcar mais de uma opção abaixo.

Encontrou limitações operacionais durante a execução da Lei Aldir Blanc (2020-2021), no município de Januária?
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Required
Informações para subsidiar a criação das políticas municipais de cultura: 
Além de facilitar a comunicação com o setor cultural, este cadastramento e pesquisa socioeconômica visam levantar informações a respeito dos agentes culturais que exerçam atividades artísticas e culturais no município para subsidiar a construção das políticas culturais municipais.
No seu entendimento, deve haver alguma limitação ao número de propostas de um mesmo proponente a serem inscritas no edital? (ou seja, um proponente pode se inscrever em seguimentos distintos ou somente uma vez com proposta única?)
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Modalidade I (Art. 6º, inciso I)
Para a modalidade de apoio às produções audiovisuais, quais categorias você considera que devam ser priorizadas e contempladas pelos editais? (Se necessário marque mais de uma opção):
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Required
Deseja fazer sugestões objetivas para aplicação em Januária do INCISO I do art. 6º da LC 195/2022 (segmento AUDIOVISUAL)?

A saber: "apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro".
Modalidade II (Art. 6º, inciso II)  

Para a modalidade de apoio as salas de cinema, quais categorias você considera que devam ser priorizadas e contempladas  pelos editais? (Se necessário marque mais de uma opção):

*
Required
Deseja fazer sugestões objetivas para aplicação em Januária do INCISO II do art. 6º da LC 195/2022 (segmento AUDIOVISUAL)?

A saber: "apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes"
Modalidade III (Art. 6º, inciso III) 
Para a modalidade de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, difusão, pesquisa e memória audiovisual, festivais e mostras, quais categorias você considera que devam ser priorizadas e contempladas pelos editais? (Se necessário marque mais de uma opção)
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Required
Deseja fazer sugestões objetivas para aplicação em Januária do INCISO III do art. 6º da LC 195/2022 (segmento AUDIOVISUAL)?

A saber: "capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação"
Modalidade IV (Art. 8º § 1º)
Para a modalidade de apoio ao desenvolvimento das demais áreas culturais, quais categorias você considera que devam ser priorizadas e contempladas pelos editais? (Se necessário marque mais de uma opção)
*
Required
Deseja fazer sugestões objetivas para aplicação do § 1ºINCISO I do art. 8º da LC 195/2022 em Januária (segmento GERAL)?

A saber: "apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária"

Deseja fazer sugestões objetivas para aplicação em Januária do § 1º INCISO II do art. 8º da LC 195/2022 (segmento GERAL)?

A saber: " apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes"
Deseja fazer sugestões objetivas para aplicação em Januária do § 1ºINCISO III do art. 8º da LC 195/2022 (segmento GERAL)?  
A saber: "desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19"  
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