Pesquisa sobre as regras do teletrabalho - PARTICIPE! ASSOJURIS, AFFOCOS, AJESP, APATEJ, ASSISJESP, FENAJUD, SINJURIS e SINSPJUD
Em tempos de pandemia, o trabalho remoto, excepcional e temporário, transformou-se rapidamente numa realidade, sem o mínimo de adequação prévia. Mesmo assim, os servidores do TJ/SP, como já era de se esperar, têm se dedicado incansavelmente e a duras custas (inclusive financeiras próprias), para que a produtividade do tribunal continue em alta.

Essa nova sistemática de trabalho serviu como um verdadeiro gatilho para o processo de transformação das relações laborais, trazendo um cenário desconhecido e desafiador para o servidor do TJ/SP, ao mesmo tempo que serve de “laboratório” para o Tribunal.

E nesse laboratório, considerando que o trabalho remoto é entendido como uma maneira de redução de custos organizacionais, é importante que a economia feita pelas empresas possa ser utilizada como recurso para facilitar a adaptação do trabalhador a essa modalidade, proporcionando menor influência no ambiente e na família e, ao mesmo tempo, promovendo condições adequadas ao exercício da profissão.

Atualmente, o que temos verificado no trabalho remoto em decorrência da pandemia da Covid-19 é uma economia considerável para o TJ/SP, mas um aumento de despesas para o servidor, que tem que custear equipamento, energia, internet e afins, e o pior, sem a contraprestação pecuniária ao servidor.

Nesse contexto, é clarividente que o teletrabalho pode trazer consequências negativas significativas devido à má adaptação ao novo ambiente de trabalho, como a falta de planejamento das atividades e a sensação de isolamento e o distanciamento da empresa/organização, que contribui para diminuir a segurança profissional dos trabalhadores.
E pelo regramento disciplinado na Portaria nº. 9.947/2021, que disciplina o teletrabalho para servidores lotados nas secretarias e unidades vinculadas diretamente à Presidência do TJ/SP e é uma cópia resumida da minuta de Resolução do teletrabalho encaminhada pelo TJ/SP para o CNJ e se dirige a todas as unidades, servidores e magistrados da Corte Estadual, a imposição de responsabilidades em excesso ao servidor, sem a contrapartida mínima do Tribunal, é mais do que clara.

A título de exemplo, citamos:
I – Responsabilidade do servidor, por conta própria, pela aquisição da estrutura física e tecnológica para o exercício do teletrabalho (Art. 7º, XII da Portaria nº. 9.947/2021);
II - Impossibilidade de pagamento de hora extra ao servidor caso a sua produtividade seja superior à meta estabelecida pelo gestor (art. 4º, VIII, da Portaria nº. 9.947/2021);
III – Responsabilidade do servidor pelo sigilo e segurança dos dados acessados de forma remota e armazenadas no equipamento utilizado, o que implica investimentos, por conta do servidor, de sistemas de segurança (Art. 7º, VI e X, da Portaria nº. 9.947/2021);
IV – Responsabilidade de manter telefones de contato, por conta própria, para ligações necessárias (Art. 7º, III, da Portaria nº. 9.947/2021).

Essas são algumas condições impostas ao servidor para realização do teletrabalho, o que significa responsabilidades e despesas para o servidor sem a contrapartida do poder público, inclusive porque a Portaria nº. 9.947/2021, em seu art. 15, prevê expressamente que o TJ “não arcará com nenhum custo na aquisição de bens ou serviços para o servidor em teletrabalho”.

Vale destacar, por fim, que o teletrabalho implementado pela Portaria nº. 9.947/2021, cujos termos são repetidos na resolução que está pendente de análise pelo Órgão Especial do TJ/SP e disciplinará o teletrabalho para as demais esferas do tribunal, em nada se confunde com trabalho remoto desenvolvido temporariamente durante a pandemia. As regras do teletrabalho, diferentemente do trabalho remoto durante a pandemia, tenderá a ser permanente, razão pela qual entendemos que seus termos devem ser profunda e exaustivamente debatidos antes da sua efetiva implementação.

Por isso, vigilante aos interesses e anseios do servidor, bem como na luta contínua pela preservação de direitos,  queremos lhe ouvir, a fim de fazer um levantamento sobre o interesse no teletrabalho nessas condições.

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