É obrigatório que empresas a partir de 100 funcionários preencham o relatório sobre igualdade salarial do governo.
Base legal: Lei 14611/23, Decreto
11795/23, Portaria MTE 3714/23 e Alteração do Artigo 461 da CLT.
Já que parte das informações já são enviadas pelo E-Social, como dados cadastrais,
números de empregados, partes integrantes das remunerações, funções, etnias, e
separação por sexo. Ficam faltando dados sobre existência de Plano de Cargos e Salários,
incentivo à contratação de mulheres e critérios de promoção.
As perguntas do relatório que deve ser entregue até dia 29/02 são as que constam abaixo, as responda até dia 26/02 para que possamos enviar para o governo em tempo.