SOLICITAÇÃO DE VISTA DE PROVA
Nos termos do artigo 105 da Resolução 37/97-CEPE, é assegurado ao aluno o direito à revisão do resultado das avaliações escritas nos seguintes termos:
a) caso o aluno ainda não tenha tido acesso efetivo à sua prova escrita corrigida, conforme previsto no artigo 93, §3º, o processo de revisão iniciar-se-á com a apresentação de requerimento de vista da prova pelo aluno ao departamento responsável pela disciplina, nos três (03) dias úteis subsequentes à divulgação dos editais de notas;
b) a vista, que pressupõe possibilitar ao aluno ler, anotar e copiar o que julgar necessário, será concedida no prazo máximo de três (03) dias úteis a contar do recebimento do requerimento pelo departamento, podendo o aluno, após a vista, apresentar, no prazo de três (03) dias úteis, requerimento justificado de revisão das questões que considere terem sido indevidamente corrigidas.
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Email *
A vista de prova deverá ser solicitada diretamente com o professor da disciplina ou mediante o presente requerimento em até 3 dias úteis da divulgação da nota da avaliação.
NOME COMPLETO DO(A) ALUNO(A) *
MATRÍCULA GRR *
E-MAIL INSTITUCIONAL (@ufpr) *
CURSO *
CÓDIGO E NOME DA DISCIPLINA PARA REVISÃO DE PROVA *
TURMA *
PROFESSOR(A) DA DISCIPLINA *
DATA DE APLICAÇÃO DA PROVA *
MM
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DD
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YYYY
DATA DE DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA EM EDITAL OU DE FORMA ONLINE PELO DOCENTE *
MM
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DD
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O requerimento será encaminhado ao docente da disciplina para disponibilização da prova ao aluno, que poderá ler, anotar e copiar o que julgar necessário. Para requerimento de revisão de prova, o aluno deverá preencher a solicitação online de revisão em até 3 dias úteis após a concessão da vista da prova.
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