SOLICITAÇÃO DE VISTA DE PROVA
Nos termos do artigo 105 da Resolução 37/97-CEPE, é assegurado ao aluno o direito à revisão do resultado das avaliações escritas nos seguintes termos:
a) caso o aluno ainda não tenha tido acesso efetivo à sua prova escrita corrigida, conforme previsto no artigo 93, §3º, o processo de revisão iniciar-se-á com a apresentação de requerimento de vista da prova pelo aluno ao departamento responsável pela disciplina, nos três (03) dias úteis subsequentes à divulgação dos editais de notas;
b) a vista, que pressupõe possibilitar ao aluno ler, anotar e copiar o que julgar necessário, será concedida no prazo máximo de três (03) dias úteis a contar do recebimento do requerimento pelo departamento, podendo o aluno, após a vista, apresentar, no prazo de três (03) dias úteis, requerimento justificado de revisão das questões que considere terem sido indevidamente corrigidas.