Concurso de Bolsas
Quer ser um aluno Santo Ângelo. Oportunidade única! Venha participar do concurso de bolsas para o  9°ano. Este concurso será realizado no dia 11 de dezembro.
Para participar do concurso de bolsa é necessário fazer o cadastro abaixo.
Esse formulário de inscrição ficará aberto até o dia 09 de Dezembro.
Provas dia 11 de Dezembro.
Boa sorte a todos!!!

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Regulamento
                                             PROCESSO SELETIVO N.º 01/2021 - EXTERNO
                                        CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA O 9º ANO
                                                              ANO LETIVO DE 2022
                                                           ESCOLA SANTO ÂNGELO
                                                         RUA JÚLIO DE CASTILHO, 575
I – FINALIDADE
Art. 1.º – Este regulamento tem a finalidade de normatizar a concessão de bolsas de estudo, para o 9º ano,
tornando públicos os procedimentos, critérios e normas para o Processo Seletivo de alunos bolsistas para o
ano letivo de 2022, oferecendo bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50% e 25%). Este Processo Seletivo
é organizado e coordenado pela gestão da Escola Santo Ângelo.
§ Parágrafo único. Recomenda-se a leitura atenta do presente Regulamento, disponível no SITE DA ESCOLA.

II – DAS BOLSAS DE ESTUDO
Art. 2.º – O PROGRAMA BOLSA 9º ANO da Escola Santo Ângelo é um programa de promoção e divulgação de
oportunidades de bolsas de estudo exclusivas para alunos na faixa etária de até 14 (quatorze) anos de idade,
a serem matriculados no 9º ano.
§ 1.º – As bolsas são concedidas pela Instituição por mera liberalidade, com o objetivo de estimular talentos
acadêmicos, valorizando o ensino e o mérito acadêmico como critério para a classificação dos candidatos,
cumprindo, assim, a função social da Escola.
§ 2.º – Os alunos que estão cursando o 8º ano do Ensino Fundamental II, matriculados em qualquer instituição
de ensino devidamente regulamentada pelo MEC, poderão participar do Programa Bolsa 9º ANO.
§ 3º – A Escola Santo Ângelo se reserva o direito de somente ratificar a bolsa de estudo e efetuar a matrícula
de todos os candidatos que obtiverem êxito no Processo Seletivo, após a conclusão do 8º ano do Ensino
Fundamental II.
Art. 3.º – As bolsas serão distribuídas da seguinte forma:
A – 1 (uma) bolsa de estudo integral de 100% (cem por cento), a ser concedida ao aluno que for classificado
em 1º (primeiro) lugar no ranking de acertos nas avaliações, desde que, o mínimo de 90% seja atingido;
B – 1 (uma) bolsa de estudo de 50% (cinquenta por cento), a ser concedida ao aluno que for classificado em 2º
(segundo) lugar no ranking de acertos nas avaliações, desde que, o mínimo de 80% seja atingido;
C – 2 (duas) bolsas de estudo de 25% (vinte e cinco por cento), a serem concedidas aos alunos que forem
classificados em 3º (terceiro) e 4º (quarto) lugar no ranking de acertos nas avaliações, desde que, seja atingido
de 70% até 79%. Caso nenhum participante do concurso alcance a pontuação estipulada, a Escola Santo Ângelo
fará uma análise caso a caso;
Art. 4.º – As bolsas de estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de cometimento de ato
indisciplinar escolar, ato infracional, não cumprimento do Regimento da Escolar Escola Santo Ângelo e, ainda,
em caso de constatação de falsidade das informações prestadas pelo bolsista ou seu responsável, ou de
idoneidade de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis.
Art. 5.º – A bolsa de estudo será concedida para o ano letivo de 2022, não sendo automaticamente renovada.
§ Parágrafo Único – Para a manutenção da bolsa, será necessária a avaliação do rendimento escolar do aluno
durante o ano letivo e o cumprimento das regras do Regimento Escolar da Escola Santo Ângelo.
Art. 6.º – O cadastro e as inscrições poderão ser realizados via link, até o dia 28 de outubro, às 22h.
§ 1.º – As inscrições ficarão disponíveis no site www.escolasantoangelo.com.br, podendo a instituição abrir
novos lotes por mera liberalidade.
§ 2.º – Não serão recebidas inscrições via correio, telefone, fax ou e-mail e fora do prazo estabelecido.
§ 3.º – Ao cadastrar-se, o candidato deverá completar todas as etapas solicitadas, preenchendo todos os
campos obrigatórios, a saber:
a) Dados pessoais e de contato; b) Dados acadêmicos.
A ausência de preenchimento de algum dado solicitado poderá anular o cadastro ou a inscrição do candidato.
Todos os dados fornecidos serão mantidos em sigilo e estarão sujeitos à verificação.

III – DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 7.º – A classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo de bolsas de estudo será
operacionalizada pela Equipe de Seleção, sendo acompanhada e aprovada pela Comissão Avaliadora de
Concessão de Bolsa de Estudos.
§ Parágrafo Único – não serão divulgadas as notas obtidas na prova de redação.

IV – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 8.º – Após transcorridos dez (10) dias de aplicação das provas, a Escola Santo Ângelo, enviará e-mail aos
candidatos, informando-lhes sua classificação ou não neste “Programa Bolsa 9º ano”.

V – CRITÉRIOS DA PROVA DE SELEÇÃO
Art. 9.º – A Prova de Seleção para o 9º ano da Escola Santo Ângelo será constituída de 35 (trinta e cinco)
questões objetivas (múltipla escolha) distribuídas em questões de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências,
Geografia e História, totalizando 70 (setenta) pontos. Também fará parte da prova de seleção uma redação
dissertativo-argumentativa, que terá o valor total de 30 (trinta) pontos.
§ Parágrafo único – Somente serão corrigidas as redações dos alunos que atingirem o acerto de, no mínimo,
20 (vinte) questões de múltipla escolha.
Art. 10.º – Os conteúdos que serão abordados nas provas para os alunos serão os referentes ao 8º ano do
Ensino Fundamental II. As provas serão realizadas no dia 30 DE OUTUBRO, conforme tabelas abaixo.

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Abertura Horário   Disciplina N° de questões Pontuação   Total Horário          Duração
                       início                                                                                                 de termino      da prova
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                                      Português           10              20      
                             Matemática    10              20
                             História            5              10             70
7h30          8h               Geografia     5              10                  11h                 3h
                             Ciências            5              10
                             Redação:           1              30         30
                                           Dissertativo-
                                    argumentativa (15 a 20 linhas)
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§ Parágrafo Único – A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, somados os pontos da prova objetiva e
da redação dissertativo-argumentativa. Os candidatos deverão perfazer um mínimo de 70 (setenta) pontos
para serem classificados.

VI – ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
Art. 11.º – O candidato portador de necessidades educacionais especiais, que precisar de atendimento
especial para a realização das provas, deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais
necessários. Também será preciso apresentar laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o
atendimento especial solicitado. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade, conforme Legislação Vigente.
Art. 12.º – Os candidatos que apresentarem problemas médicos, tais como doença infectocontagiosa, luxações
e fraturas, que estejam no local da prova e sejam impedidos, em condições de normalidade, de realizá-las em
sala de aula com os demais candidatos, deverão informar à Comissão Organizadora do Teste, apresentando
atestado médico original. Será designado local especial para a realização da prova, segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade. Em nenhuma hipótese, o candidato realizará o teste em dia, horário e local
diferentes dos constantes neste regulamento.
Art. 13.º – Para a realização da prova, o candidato deverá estar portando apenas lápis preto comum ou
lapiseira, borracha para lápis, caneta esferográfica – com tinta azul ou preta. Não será permitido ao candidato
emprestar ou tomar emprestado qualquer tipo de material.
Art. 14.º – Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de materiais de apoio, por exemplo,
formulários ou similares, bem como o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: régua de cálculo, calculadora,
telefone celular, smartphone, tablets, relógios, gravadores ou similares. Não será permitido ao candidato usar
boné, chapéu, gorro, viseira, lenço de cabelo, cachecol ou óculos escuros. O candidato também não poderá
portar folhas avulsas de qualquer tipo, anotações, livros, resumos, dicionário, cadernos ou quaisquer outros
tipos de objetos que não os autorizados.
§ Parágrafo Único – Será permitido levar água e lanche simples (bolacha, barra de cereal, chocolate) para
consumo individual durante a prova.
Art. 15.º – Os aplicadores e fiscais de prova poderão vetar o uso de instrumentos sobre os quais sejam
levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza.
Parágrafo Único – Será eliminado da seleção o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos
durante os testes ou, ainda, que tentar usar meios ilícitos para a resolução das provas.
Art. 16.º – A Escola Santo Ângelo não se responsabilizará pela guarda de quaisquer objetos trazidos pelos
candidatos.
§ Parágrafo Único – Somente os candidatos poderão ter acesso aos locais de aplicação de prova. Os
responsáveis e familiares deverão permanecer em locais previamente determinados, mantendo silêncio e
aguardando o término da prova.

VII – DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA
Art. 17.º – O gabarito é o único documento oficial válido para a correção das provas objetivas, portanto são
de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão resposta.
§ 1.º – Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este regulamento ou
com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
§ 2.º – O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a
sua folha de respostas, sob a pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção.
§ 3.º – Não será fornecido ao candidato outro cartão-resposta nem entregue outra folha definitiva de redação,
exceto se houver falhas na impressão.
§ 4.º – Para o preenchimento do cartão-resposta e para a transcrição da redação para a folha definitiva, o
candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Os candidatos que preencherem
a redação a lápis serão desclassificados.
§ 5.º – O tempo máximo para realização da prova do 9º ano é de 3 (três) horas, já compreendendo o tempo
necessário para preenchimento do cartão-resposta e da folha definitiva de redação.

VIII – CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Art. 18.º – A seleção dos candidatos dar-se-á por ordem decrescente da pontuação obtidas na prova objetiva
de múltipla escolha. Em caso de empate, adotar-se-ão os critérios de desempate na seguinte ordem:
A) Maior pontuação na prova de Redação;
B) Maior pontuação na prova da disciplina de Língua Portuguesa;
C) Maior pontuação na prova da disciplina de Matemática.
§ 1.º – A classificação não implica a efetivação da matrícula ou a concessão da bolsa de estudo, cabendo ao
classificado cumprir com os demais critérios e prazos deste regulamento, bem como comprovar as
informações prestadas por ocasião da inscrição.
§ 2.º – Após feita a comunicação oficial aos alunos classificados, será marcada, pela Escola, uma entrevista
individual com o setor de Coordenação Pedagógica, ao qual caberá a decisão final sobre a concessão ou não
da bolsa (integral ou parcial, conforme nota obtida neste Processo Seletivo).
§ 3.º – A Escola Santo Ângelo se reserva o direito de substituir pelos próximos classificados (da lista de espera)
aqueles candidatos que não efetivarem a matrícula até a data de 12/11/2021.
Art. 19.º – Será desclassificado o candidato que:
• não comparecer no dia da prova;
• tirar nota 0 (zero) em qualquer disciplina da prova objetiva;
• tirar nota 0 (zero) na prova de redação;
• não cumprir as normas e procedimentos descritos neste regulamento.

IX – MATRÍCULA
Art. 20.º – Terão direito à matrícula os candidatos classificados, desde que entreguem, obrigatoriamente,
dentro do prazo estipulado, os documentos abaixo descritos:
a. 1 (uma) foto 3×4 colorida e atualizada do aluno;
b. 1 (uma) fotocópia da Carteira de Identidade do aluno;
c. 1 (uma) fotocópia da Certidão de Nascimento do aluno;
d. 1 (uma) fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF do pai ou responsável;
e. 1 (uma) fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF da mãe ou responsável;
f. 1 (uma) fotocópia do comprovante de residência.
Art. 21.º – As matrículas serão realizadas na Escola Santo Ângelo, situada a Rua Júlio de Castilho, 575, até a
data de 12 de novembro de 2021.

X – DA PERDA DO BENEFÍCIO
Art. 22.º – O candidato classificado perderá, integralmente, o benefício, quando:
I – Abandonar ou desistir do curso, ou ainda solicitar transferência para outra Instituição de Ensino.
II – Não atingir a média geral bimestral mínima de 8,0 (oito) pontos, nas diferentes disciplinas que compõem
o 9º ano da Escola Santo Ângelo.
III – Cometer ato de indisciplina e/ou ato infracional, ou seja, condutas que contrariem as normas fixadas pela
Instituição, previstas no Regimento Interno e no Manual do Aluno.
IV – Fornecer informações inverídicas e/ou em desacordo com este regulamento.
§ Parágrafo Único – A revogação da bolsa, em caso da ocorrência de um dos incisos previstos, será uma decisão
unilateral da Escola.

XI – PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 23.º – Ao se inscrever, o candidato e seu responsável aceitam, de forma irrestrita, as condições contidas
neste regulamento, suas regras e prazos, não podendo alegar desconhecimento das informações contidas
neste, nos comunicados e em outros a serem publicados.
Art. 24.º – O candidato que se inscrever com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais
dos requisitos exigidos para a inscrição, por omissão ou adulteração de dados pessoais constantes nos
documentos apresentados, será considerado inabilitado para o processo seletivo, e dele eliminado tão logo
seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso a matrícula seja efetuada, o aluno enquadrado nessa
situação será excluído e desligado, sendo que os responsáveis estarão sujeitos às sanções legais e penais, se
houver indício de crime.
Art. 25.º – É de inteira responsabilidade do candidato e de seu responsável acompanhar a publicação de todos
os atos, editais, ensalamento, comunicados ou informações referentes à prova classificatória, divulgados por
meio do site da Escola Santo Ângelo, o qual é o meio oficial de comunicação do Programa Bolsa 9º ano, sendo
que não serão prestadas informações via telefone, fax ou e-mail.
Art. 26.º – A Escola Santo Ângelo não será responsável por danos diretos, indiretos, acidentais, especiais ou
decorrentes da relação estabelecida entre o aluno e a Escola Santo Ângelo e, em nenhum caso, caberá recurso
das decisões tomadas pela Instituição.
Art. 27.º – Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar a matrícula conforme as condições
estabelecidas neste Regulamento.
Art. 28.º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo, responsável pela
organização do Programa de Bolsa 9º ano.

Fica eleito o foro do município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, para dirimir qualquer situação referente a
este Regulamento.
                                                                     TELMA LISANDRA SENN BOIKO
                                                                                      DIRETORA
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