Este formulário formalizará, para a Coordenação do PPG-Educação / FEUFF, a solicitação de trancamento de matrícula, durante o período discriminado.
Lembramos que, para destrancar, no semestre seguinte ao do trancamento, basta que a/o estudante participe do processo de inscrição em disciplinas, de acordo com as datas e instruções que serão publicadas em todos os canais de comunicação disponíveis (e-mail, página do Programa na internet e página do Programa no facebook).
ATENÇÃO:
(1) De acordo com o art.28, cap. II, título IV do Regimento do Programa (2011), acessível pela nossa página, <<
http://ppgeducacao.sites.uff.br/regimentos-e-normas/>>, é direito da/o estudante trancar por um período letivo, desde que tenha cursado o primeiro semestre (o mesmo da matrícula). Portanto, estudantes do primeiro período do curso não podem trancar todas as disciplinas de uma só vez (ou, como dizem, o semestre).
(2) De acordo com o Regimento supracitado, "O retorno às atividades discentes ou reabertura de matrícula deverá realizar-se mediante requerimento à Coordenação do Curso, a ser aprovado pelo Colegiado."