REGULAMENTO – RECEITA DE FAMILIA.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 A Rádio Maringá FM LTDA –, com sede na cidade de Maringá, à Avenida Getúlio
Vargas, 266 – Térreo, Centro, CEP: 87013-919, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº.
nº 75635425/0001-76., empresa que atua com o nome fantasia MARINGÁ FM, por seu
representante legal está realizando a promoção “RECEITA DE FAMILIA”. Esta promoção é
voluntária, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a
nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas
Físicas, residentes em toda a área de abrangência da rádio Maringá FM respeitados os
termos e condições estabelecidas neste regulamento.
2.2 É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da Rádio
MARINGÁ FM e GRUPO MARINGÁ DE COMUNICAÇÃO, de empresas relacionadas, ou
quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.
2.3 Os participantes deverão ter a idade mínima de 18 anos.
2.4 A participação no presente Concurso é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e
irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento.
2.5 Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e
irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
3. COMO PARTICIPAR
3.1 A primeira fase: início em 04/11/2019 e término no dia 17/11/2019, às 14h. Na primeira
fase, o participante deverá se inscrever no site oficial da Maringá FM
(
www.maringafm.com.br), preenchendo todos os dados corretamente (NOME COMPLETO
+ UMA BREVE HISTÓRIA SOBRE A RELAÇÃO DA RECEITA COM A FAMÍLIA + FOTO
DA RECEITA) e aceitando o regulamento.
3.2 A segunda fase: ínicio 18/11/2019 e término no dia 25/11/2019, as 15h. As fotos dos 10
finalistas (ESCOLHIDAS POR UMA COMISSÃO JULGADORA) serão publicadas no
Facebook oficial da Maringá FM. As 3 fotos que tiverem mais curtidas até a data e horário
final da segunda fase, ganharão prêmios e participarão de uma FINAL.
3.3 Os 3 finalistas deverão preparar a receita em casa e receber a comissão julgadora para
uma degustação (data e horário a ser combinado). Os jurados irão eleger a melhor receita.
E a melhor receita ganhará um prêmio extra.
3.4 A despesas com ingredientes para a realização da receita para a comissão julgadora é
de responsabilidade do participante
3.5 A Maringá FM reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja
conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como os
participantes que, tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
3.6 A Maringá FM se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os
requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste
Regulamento, independentemente de qualquer comunicação previa.
3.7 Somente o participante da promoção poderá se inscrever. Não é permitido que terceiros
inscrevam outras pessoas.
4. DO PRÊMIO
4.1 O resultado da promoção será divulgado até o dia 5 de dezembro de 2019.
4.2 Os três participantes que tiverem a foto mais votada (por meio de curtidas e reação no
Facebook), serão premiados com R$ 700,00 em vale compras cada um.
4.3 O participante eleito como a “melhor receita” pela comissão julgadora técnica na última
fase (final), ganhará mais R$ 900,00 em vale compras.
4.3 Perderá o direito ao prêmio, o ganhador que não comparecer para receber o prêmio na
data estipulada pela MARINGÁ FM, o qual não terá direito a qualquer ressarcimento ou
indenização.
4.4 Caso o vencedor, por qualquer motivo, não possa usufruir do prêmio na data agendada,
perderá o direito ao mesmo. Não haverá a possibilidade de cessão.
4.5 A premiação deverá ser usufruída pelo vencedor no dia estipulado pela RÁDIO
MARINGÁ FM, devendo o vencedor estar disponível na data e horário indicado por ambos.
Caso o vencedor não esteja disponível na data e horário indicado não poderá
responsabilizar a MARINGÁ FM por deixar de usufruir da premiação.
4.6 A Rádio Maringá FM não se responsabiliza por danos e percas, qualquer forma de
ressarcimento por eventuais danos e/ou despesas decorrentes da premiação.
5. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
5.1 O resultado da promoção, com o nome do ganhador será divulgado na programação da
Rádio Maringá FM
5.2 A produção da Rádio Maringá FM entrará em contato com o ganhador para prestar
informações quanto a premiação.
5.3 O prêmio distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.
5.4 O prêmio não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro,
consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.
5.5 A Rádio Maringá FM se reserva no direito de entregar o prêmio ao ganhador no prazo
máximo de 60 dias.
6. PRAZO DE EXPIRAÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1 Caso não seja possível contato com o vencedor do prêmio no prazo de 01 (01) dias da
divulgação do resultado final do Concurso, caducara o direito ao respectivo titular.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A Maringá FM pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.
7.2 Este regulamento poderá ser alterado pela Maringá FM tantas vezes quantas forem
necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
7.3 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão
julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da Maringá FM
7.4 O declara que aceita e está de acordo com os termos do regulamento da promoção,
publicado no site da Rádio Maringá FM, e que participou desta promoção assumindo a
responsabilidade por seus dados, participando por livre e espontânea vontade, sendo
conhecedor(a) do teor e condições da promoção, bem como afirma que analisou e assume
os riscos e consequências da exposição da sua imagem. Declara ainda, que ao aceitar os
termos do regulamento eximo a Rádio de qualquer responsabilidade e/ou dever de
indenizar eventuais danos morais e materiais sofridos em razão da repercussão e
divulgação da promoção.
7.5 O participante Autoriza expressamente o uso de sua imagem, que venham a ser
colhidas durante a realização desta promoção, pela Organizadora da Promoção e por seu
staff, bem como por suas eventuais sucessoras, para fins publicitários, conexos e de
divulgação, renunciando a qualquer remuneração ou indenização.
7.6 O vencedor autoriza, a qualquer tempo, o uso de sua voz e imagem, em spots de
radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, redes sociais, folhetos, livros,
revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus
adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
7.7 A simples participação na presente promoção implicará no integral reconhecimento das
condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição
de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou
outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
7.8 O Concurso poderá ser divulgado pela rádio, pela internet ou qualquer outro meio.
7.9 Rádio não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos
participantes.
7.10 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato
decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.
Maringá, 4 de novembro 2019.
RÁDIO MARINGÁ FM LTDA