Formulário para Agentes Culturais das Demais Áreas – Pessoa Jurídica

(*Livro, Leitura e Literatura, Dança, Música, Artesanato, Teatro, Arte Visual, Escultura, Fotografia, dentre outras)

 Este questionário é destinado aos trabalhadores e trabalhadoras, pessoas físicas de todos os setores da Arte e da Cultura de Cocal do Sul (SC), exceto do Audiovisual, interessados em participar dos editais e/ou instrumentos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022) no Município, que receberá o montante de R$ 46.572,68.

 Aqui, serão levantadas informações que servirão de subsídios à elaboração, pela Prefeitura de Cocal do Sul (SC), por meio da Gerência de Cultura e Turismo, do Plano de Ação e editais e/ou instrumentos referentes ao Art. 6º, da referida lei.

 IMPORTANTE: representante(s) de Pessoa(s) Jurídica(s) deverá(ão) responder 1(um) questionário para cada Pessoa Jurídica/CNPJ que representar.

 Em atenção à Lei nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 14 de agosto de 2018, declaro que estou ciente e autorizo o uso dos meus dados pessoais deste formulário pela Prefeitura de Cocal do Sul (SC), com a finalidade, única e exclusiva, de elaboração de indicadores socioeconômicos e culturais e para os quais me são assegurados o sigilo.

 Declaro que estou ciente e concordo com o Termo de Consentimento e com a Política de Privacidade  da Prefeitura de Cocal do Sul (SC).

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1 - Inscrição sobre Pessoa Jurídica - CNPJ

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2 - Nome da Razão Social da Empresa

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3 - Endereço 
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4 - Número do telefone *

5 - Nome completo do representante legal da empresa, com endereço residencial e telefone:

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6 - E-mail *

7 - Qual é a natureza jurídica da sua empresa?

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8 - Qual o CNAE ou objeto social principal de sua empresa?

9 - Qual a área de atuação principal da empresa?

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10 - Há quanto tempo possui sede e/ou registro em Cocal do Sul (SC)?

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11 - Como a maioria do quadro societário ou membros da empresa se autodeclara?

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12 - No quadro societário ou na diretoria da sua empresa existem pessoas com deficiência? (Condição de deficiência, em acordo com as categorias dispostas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004)

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13 - Se a resposta anterior foi sim, qual ou quais dos recursos relacionados atendem melhor o acesso ao edital e os meios de divulgação? 

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14 - Sua empresa prevê acessibilidade nos projetos que realiza?

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15 - Considerando o artigo 17 da Lei Complementar no 195 - Lei Paulo Gustavo, "Na implementação das ações previstas nesta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema”

A qual(is) grupo(s) a maioria do quadro societário ou membros da diretoria pertence?

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16 - Sua empresa foi contemplada pela Lei Aldir Blanc?

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17 - Sua empresa já participou de outros editais?

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18 - Na visão da empresa, qual seria uma forma mais justa de distribuição de recursos?

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19 - Segundo a Lei 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) em seu Art. 8º, § 1º Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais  direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

 I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

 Tendo como definição destes termos:

 Lei N° 17.702, de 22 de janeiro de 2019   

Art. 3º Considera-se compatível com os princípios da economia solidária as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, tendo por base os princípios da autogestão, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente, a valoração do ser humano, do trabalho, da cultura, com o estabelecimento de relações igualitárias entre diferentes

LEI Nº 18.093, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei economia criativa é o conjunto de atividades e negócios, baseados no capital intelectual e criativo, que gera valor econômico

Considerando as definições acima, a atuação cultural da empresa está relacionada a:

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20 - Em se tratando de Economia Solidária, quais ações são mais efetivas ao setor?

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21 - Em se tratando de Economia Criativa, quais ações são mais efetivas ao setor?

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22 - Art. 8° - II Apoio à Produções Culturais

– apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

Para a modalidade de apoio à produções culturais, selecione até 05 categorias:

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23 - Art. 8 ° - Apoio a espaços artísticos e culturais

III   – desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Levando em consideração o item acima, que se refere ao funcionamento dos espaços, como seria mais viável o uso dos recursos?

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24 - Quanto aos critérios de seleção que poderão ser utilizados nos editais e instrumentos jurídicos. Selecione até 5 dos quais você acredita que devem ser utilizados pela Prefeitura de Cocal do Sul (SC) na execução da Lei Paulo Gustavo:

*
Required

25 - Deixe aqui comentários e sugestões

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