XII Acampamento de Carnaval CCMJ
Seja bem-vindo(a) ao nosso 12º Acampamento de Carnaval!!!
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"Fazei tudo o que Ele vos disser."
Regulamento Geral do Acampamento
Este regulamento rege-se por suas disposições e demais legislações pertinentes em vigor:


ARTIGO 01º
É permitido acampar nas áreas do camping da Chácara pessoas procedentes de todas as Cidades, Estados e Países que se inscreveram para participar de eventos promovidos pela CCMJ – Comunidade Cenáculo com Maria e José.

ARTIGO 02º
Todo campista, ao chegar à CCMJ, deverá dirigir-se até o ponto de Acolhimento, que fica na entrada da chácara, para realizar seu cadastro no setor da Acolhida, quando será obrigatória a apresentação do RG (carteira de identidade), do CPF e, para os casados, da Certidão de Casamento, sendo que, sem os respectivos documentos, não poderá acampar.
Parágrafo Único: É proibido ao menor de idade acampar sem a Autorização Escrita de seu responsável legal (Termo de Responsabilidade do Camping), na qual constará a assinatura reconhecida em cartório e o número de documento de identidade do referido responsável legal.

ARTIGO 03º
Para circulação e permanência na área de camping é obrigatório ao campista portar a pulseira de identificação, que deverá ser adquirida mediante pagamento no ato do cadastro.

ARTIGO 04º
É proibido adentrar e/ou permanecer na Chácara da Comunidade Cenáculo com Maria e José pessoas que portem: – bebidas alcoólicas, drogas e afins, armas de quaisquer espécies, objetos perfurantes, cortantes ou pontiagudos.

ARTIGO 05º
Na área familiar poderão acampar pessoas casadas (com a apresentação de comprovante de tal estado – certidão de casamento), e pessoas idosas ou portadores de deficiência.

ARTIGO 06º
Poderão acampar na área familiar os filhos acompanhados dos respectivos pais (mediante a comprovação da paternidade através de documento pessoal), sendo os demais jovens, desacompanhados dos seus pais, direcionados para às áreas pertinentes (feminina ou masculina).

ARTIGO 07º
É proibida a presença masculina na área de camping feminino e vice-versa, mesmo que para montagem das barracas.

ARTIGO 08º
O horário permitido para a circulação dos campistas nas áreas de camping é até ás 22:00 horas (vinte e duas horas) ou até o término da programação diária do evento, permitida tolerância diante de casos excepcionais e justificados diretamente ao departamento de apoio.

ARTIGO 09º
Entre ás 22:00 horas da noite e ás 06:00 horas da manhã é exigido o silêncio na área de camping, portanto, é proibido músicas, brincadeiras ou quaisquer outras ações que quebrem o silêncio estabelecido.

ARTIGO 10º
O campista deverá ter participação ativa nos eventos programados no acampamento, não podendo permanecer na área de camping durante a realização deste. Na necessidade de ir até a barraca, a segurança do camping deverá ser comunicada para que o acompanhe ou designe alguém para tanto.

ARTIGO 11º
A instalação das barracas na área do camping, assim como a retirada destas é de inteira responsabilidade do campista. Equipamento recolhido nos campings e não reclamado por mais de 90 dias será considerado abandonado, passando a dispor dele como melhor lhe aprouver.

ARTIGO 12º
A Comunidade Cenáculo com Maria e José não se responsabiliza por danos causados às mesmas, ou por objetos e pertences que possam desaparecer da barraca, portanto, é necessário fazer uso de cadeado, bem como evitar deixar objetos de valor dentro da barraca.

ARTIGO 13º
É proibido o uso de botijão de gás ou qualquer outro artigo inflamável dentro da área de camping, consequentemente, não é permitida a preparação (cozimento) de alimentos nas áreas e redondezas do camping.

ARTIGO 14º
É proibido fumar dentro da aréa de camping.

ARTIGO 15º
O local ocupado pelo campista deve ser conservado limpo devendo ser usados devidamente os recipientes (cestas, latões…) disponíveis para recolhimento de detritos.

ARTIGO 16º
É proibido ter animais nos campings, ressalvados aqueles permitidos em caráter provisório na Resolução Nacional nº 02/2000.

ARTIGO 17º
Qualquer dano causado às instalações do camping, mesmo involuntariamente, deverá ser indenizado, se possível, imediatamente após seu acontecimento.

ARTIGO 18º
A autoridade máxima dentro do camping é o GUARDA-CAMPING, que deverá solicitar a intervenção da segurança quando julgar necessário. Estes Guardas e seguranças estão subordinados ao Departamento de Apoio.

ARTIGO 19º_ No caso de infração a qualquer dispositivo deste regulamento, o GUARDA CAMPING no primeiro momento fará uma advertência ao campista, persistindo, o mesmo deverá recolher a barraca, e os campistas serão encaminhados para retirada do evento.

ARTIGO 20º_ O ingresso adquirido não pode ser devolvido e/ou reembolsado.

ARTIGO 21º_ O valor do ingresso para um dia de evento, ou para os cinco, é o mesmo.

ARTIGO 22º_ A maneira de se vestir deve ser condizente com a ética cristã.(Podendo os ORGANIZADORES  chamar a atenção do ACAMPANTE quando essa regra for desobedecida.) Durante todo o evento, não será tolerado roupas inadequadas ( roupas curtas, decotadas e etc )

ARTIGO 23º_ Casos omissos serão resolvidos com deliberação da equipe de organização

Comunidade Cenáculo com Maria e José
Regulamento do Acampamento - Termo de Acordo *
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