Indignados e lesados pelo NB em produtos poupança programada (10 anos)
𝐄𝐧𝐪𝐮𝐚𝐝𝐫𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨

O Banco Espírito Santo (agora Novo Banco) lançou no início da década de 2010 um conjunto de produtos de poupança programada com maturidade de 10 anos (depósitos a prazo). Durante vários anos comercializou este tipo de produtos sob diferentes designações comerciais. No entanto, todos eles partilham uma estrutura idêntica:
Entrega obrigatória mensal [10€-2000€]
Bonificação anual acumulável da taxa de juro [0.15%- 0.25%]

No dia 15 de Junho de 2020, o Novo Banco iniciou uma vaga de comunicação (email e carta) aos detentores deste produto, forçando uma alteração unilateral de uma das características estruturantes do produto. Nesta comunicação o Novo Banco revelou que iria suspender o plano de entregas obrigatório. À data desta comunicação não foi apresentada nenhuma justificação sobre o móbil desta alteração contractual unilateral, e não foi apresentada nenhuma forma de compensação que proporcione um equilíbrio entre partes.
Utilizando diferentes fóruns de discussão e redes sociais, centenas de aforradores manifestaram a sua surpresa e descontentamento desta comunicação e acção feita à revelia de um contracto assinado.
Posteriormente, passadas semanas, surge as primeiras respostas oficiais do banco, com uma tentativa de justificação para a quebra unilateral do contracto estabelecido com os seus clientes.
Invocando o artigo 437º do Código Civil, numa vaga tentativa de alegar alterações anormais nos juros de referência, mas falhando redondamente o espírito do artigo 437 por não apresentar prova directa e inequívoca que justifiquem a “anormalidade de mercado” que é alegada. Esta acção de má fé, agindo apenas com o intuito de benefício próprio, não pode ser tolerada.
Na internet multiplicam-se os relatos de lesadas por esta alteração unilateral. As perdas potenciais destes aforradores ascendem aos milhares de euros em juros que não serão pagos.


𝐀 𝐑𝐞𝐚𝐜çã𝐨 𝐨𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚
É fundamental lutar contra a impunidade aparente que uma entidade manifesta nas suas acções. O Novo Banco ignora deliberadamente clausulas contractuais por sua própria conveniência.
Não havendo até ao momento registo de reacção do regulador (Banco de Portugal), às múltiplas reclamações efectuadas é essencial haver acção conjunta dos aforradores para fazerem valer aquilo a que têm direito: o cumprimento do contracto assinado.
O ensurdecedor silêncio do regulador serve de catalisador para a inquietação de todos os lesados. É fundamental acção coordenada e focada para se nos podermos mover como uma única entidade. A razão e lei está do nosso lado!
Juntos vamos mais longe!


𝐌𝐨𝐭𝐢𝐯𝐚çã𝐨
Estes produtos de poupança programada são depósitos a prazo, que por serem produtos financeiros de baixo risco, são o instrumento de poupança de eleição do tecido aforrador Português.
A quebra contractual unilateral num produto desta tipologia, leva a um forte incremento no descrédito do Novo Banco e acaba por ter um efeito de contágio na confiança do sistema financeiro como um todo.
Organizados em grupo, pretendemos que o Novo Banco reconheça que a alteração unilateral é ilegal, e que aceite manter as condições contractadas, ou outro meio de compensação que garanta a equidade contractual para ambas as partes.


𝐏𝐫ó𝐱𝐢𝐦𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐨𝐬
Os passos a tomar por este grupo de indignados e lesados do Novo Banco serão:
Agregação de membros
Identificação individual das potenciais perdas de juros não recebidos
Procura de representação legal do grupo
Reunião inicial do advogado
Decisão ponderada do grupo sobre acção contra Novo Banco


𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐜𝐭𝐨𝐬
Para qualquer dúvida na agregação a este grupo de lesados e indignados usar o email: semearcultivarcolher@gmail.com (é garantida a anonimidade de todos os lesados)
No Facebook usar o grupo: Poupança Programada 10 NB - Queixas e Reclamações (https://www.facebook.com/groups/281897486461977/) para discussão com outros lesados.

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