𝐄𝐧𝐪𝐮𝐚𝐝𝐫𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨
O Banco Espírito Santo (agora Novo Banco) lançou no início da década de 2010 um conjunto de produtos de poupança programada com maturidade de 10 anos (depósitos a prazo). Durante vários anos comercializou este tipo de produtos sob diferentes designações comerciais. No entanto, todos eles partilham uma estrutura idêntica:
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Entrega obrigatória mensal [10€-2000€]
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Bonificação anual acumulável da taxa de juro [0.15%- 0.25%]
No dia 15 de Junho de 2020, o Novo Banco iniciou uma vaga de comunicação (email e carta) aos detentores deste produto, forçando uma alteração unilateral de uma das características estruturantes do produto. Nesta comunicação o Novo Banco revelou que iria suspender o plano de entregas obrigatório. À data desta comunicação não foi apresentada nenhuma justificação sobre o móbil desta alteração contractual unilateral, e não foi apresentada nenhuma forma de compensação que proporcione um equilíbrio entre partes.
Utilizando diferentes fóruns de discussão e redes sociais, centenas de aforradores manifestaram a sua surpresa e descontentamento desta comunicação e acção feita à revelia de um contracto assinado.
Posteriormente, passadas semanas, surge as primeiras respostas oficiais do banco, com uma tentativa de justificação para a quebra unilateral do contracto estabelecido com os seus clientes.
Invocando o artigo 437º do Código Civil, numa vaga tentativa de alegar alterações anormais nos juros de referência, mas falhando redondamente o espírito do artigo 437 por não apresentar prova directa e inequívoca que justifiquem a “anormalidade de mercado” que é alegada. Esta acção de má fé, agindo apenas com o intuito de benefício próprio, não pode ser tolerada.
Na internet multiplicam-se os relatos de lesadas por esta alteração unilateral. As perdas potenciais destes aforradores ascendem aos milhares de euros em juros que não serão pagos.
𝐀 𝐑𝐞𝐚𝐜çã𝐨 𝐨𝐫𝐠𝐚𝐧𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚
É fundamental lutar contra a impunidade aparente que uma entidade manifesta nas suas acções. O Novo Banco ignora deliberadamente clausulas contractuais por sua própria conveniência.
Não havendo até ao momento registo de reacção do regulador (Banco de Portugal), às múltiplas reclamações efectuadas é essencial haver acção conjunta dos aforradores para fazerem valer aquilo a que têm direito: o cumprimento do contracto assinado.
O ensurdecedor silêncio do regulador serve de catalisador para a inquietação de todos os lesados. É fundamental acção coordenada e focada para se nos podermos mover como uma única entidade. A razão e lei está do nosso lado!
Juntos vamos mais longe!
𝐌𝐨𝐭𝐢𝐯𝐚çã𝐨
Estes produtos de poupança programada são depósitos a prazo, que por serem produtos financeiros de baixo risco, são o instrumento de poupança de eleição do tecido aforrador Português.
A quebra contractual unilateral num produto desta tipologia, leva a um forte incremento no descrédito do Novo Banco e acaba por ter um efeito de contágio na confiança do sistema financeiro como um todo.
Organizados em grupo, pretendemos que o Novo Banco reconheça que a alteração unilateral é ilegal, e que aceite manter as condições contractadas, ou outro meio de compensação que garanta a equidade contractual para ambas as partes.
𝐏𝐫ó𝐱𝐢𝐦𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐨𝐬
Os passos a tomar por este grupo de indignados e lesados do Novo Banco serão:
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Agregação de membros
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Identificação individual das potenciais perdas de juros não recebidos
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Procura de representação legal do grupo
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Reunião inicial do advogado
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Decisão ponderada do grupo sobre acção contra Novo Banco
𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐜𝐭𝐨𝐬
Para qualquer dúvida na agregação a este grupo de lesados e indignados usar o email:
semearcultivarcolher@gmail.com (é garantida a anonimidade de todos os lesados)
No Facebook usar o grupo: Poupança Programada 10 NB - Queixas e Reclamações (
https://www.facebook.com/groups/281897486461977/) para discussão com outros lesados.