Art.33 – O CONSELHO DE COORDENAÇÃO CIENTÍFICA sempre que possível será composto por: um Diretor e um Secretário, sendo este indicado pelo Diretor, devendo ambos ser membros efetivos da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, e mais tantos membros quantas forem necessários e, indicados por estas.
Parágrafo único – Os componentes do Conselho deverão ser indicados, pelos respectivos membros, no máximo 30 (trinta) dias após a posse do Conselho Diretor.
Art.34 – Cabe ao Conselho de Coordenação Científica:
coordenar os eventos científicos dos quais a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA é patrocinadora: o Congresso de Psicanálise, as Jornadas de Psicanálise e quaisquer outros eventos científicos que a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA julgue oportuno promover;
organizar o Pré-Congresso Didático;
coordenar, de comum acordo com os membros, a visita de psicanalistas estrangeiros, a fim de que todos os psicanalistas brasileiros sejam previamente informados e dela possam se beneficiar sempre que seja de seu interesse;
oferecer informação, apoio e assistência possível à participação de psicanalistas brasileiros em eventos científicos de outras entidades psicanalíticas, como a FEPAL e a IPA;
coordenar os trabalhos preparatórios e estabelecer contatos, sempre que necessário ou solicitado, entre grupos de profissionais que desejem formar Núcleos Psicanalíticos em cidades desprovidas de uma associação, que se responsabilizarão pela formação analítica dos componentes do grupo em questão;
avaliar o tipo de ajuda necessária a um Núcleo Psicanalítico em formação e no decurso de seu desenvolvimento, inclusive de ordem financeira, e levar essa informação ao Conselho Diretor, a fim de que este decida sobre a ajuda a oferecer, dentro das disponibilidades orçamentárias da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA.
Parágrafo único – A comunicação entre os membros do Conselho de Coordenação Científica se dará predominantemente por via epistolar, sendo cada membro deste Conselho responsável pela comunicação fluente entre o Diretor do Conselho e a Diretoria e os membros que representa nas áreas de atividades que competem ao Conselho de Coordenação Científica. A frequência de reuniões deste Conselho deverá ser estabelecida em regulamento interno, não devendo, porém, nunca ser inferior a uma vez a cada gestão do Conselho Diretor, ordinariamente, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Art.35 – NÚCLEO PSICANALÍTICO é denominação dada a um grupo de psicanalistas filiados a uma ou mais Instituições ou profissionais que fazem sua formação psicanalítica por intermédio ou com assistência de uma ou mais Instituições existentes no Brasil. A seleção, análise didática, o curso teórico, as supervisões e a graduação dos componentes dos Núcleos Psicanalíticos serão da exclusiva responsabilidade das Instituições Psicanalíticas que aceitaram o grupo em questão para esse fim específico.
§1º – Os padrões de formação devem ter por base os estabelecidos pela IPA.
§2º – quando necessário, a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, baseada no parecer do Conselho de Coordenação Científica, poderá suplementar os custos de assistência aos núcleos psicanalíticos com uma parcela que dependerá de suas disponibilidades orçamentárias.
Art.36 – O CONSELHO PROFISSIONAL é composto sempre que possível por um Diretor, Secretário e Conselheiros, devendo estes serem indicados pelos membros em até 30 (trinta) dias após a posse do novo Conselho Diretor.
Art.37 – Compete ao Conselho Profissional:
tomar ciência, discutir e deliberar, com a concordância do Conselho Diretor e quando necessário, da Assembleia, sobre todos os assuntos dos psicanalistas com classe profissional e agir, sempre que julgar necessário e oportuno, em defesa da classe.
estar disponível para oferecer orientação, assistência ou intermediação a um Grupo de Psicanalistas, ou um psicanalista individual que se encontre em alguma dificuldade de ordem profissional.
Parágrafo único – A comunicação entre os membros do Conselho Profissional se dará predominantemente por via epistolar, sendo cada membro deste Conselho responsável pela comunicação fluente entre o Diretor do Conselho e a Diretoria e os membros que representa nas áreas de atividades que competem ao Conselho Profissional. A frequência de reuniões deverá ser estabelecida em regulamento interno.
Art.37 – O DEPARTAMENTO DE PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO é composto sempre que possível de: Diretor e Secretário, sendo este indicado pelo Diretor, e o Corpo Administrativo e Editorial da Revista de Psicanálise.
Art.42 – Cabe ao Departamento de Publicações e Divulgação:
editar a Revista de Psicanálise;
editar o Boletim Informativo da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA;
editar periodicamente o Roster da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA;
encarregar-se da divulgação de matéria relativa à Psicanálise e à Psicanálise Aplicada ao público leigo, sempre que o Conselho Diretor achar oportuno.
Art.38 – Compete ao Diretor do Departamento de Publicações e Divulgação, auxiliado pelo Secretário:
editar periodicamente o Boletim Informativo da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, que será enviado a todos os membros e candidatos, bem como das Sociedades Provisórias, Grupos de Estudo e Núcleos Psicanalíticos brasileiros, filiados à APIS-AVIA.
editar a cada gestão do Conselho Diretor o Roster da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA;
manter contato permanente com o Corpo Administrativo e Editorial da Revista de Psicanálise, a fim de agilizar a comunicação entre os membros e outras organizações filiadas à ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA e à Revista de Psicanálise e, dessa forma, contribuir para a manutenção de um bom padrão da Revista de Psicanálise e sua condição de um legítimo espaço para a comunicação científica dos psicanalistas brasileiros;
encarregar-se da divulgação de matéria relativa à Psicanálise e Psicanálise Aplicada ao público leigo.
Art.39 – O Corpo Administrativo e Editorial da Revista de Psicanálise é composto sempre que possível de: Editor, Editor Associado, Editores Regionais indicados pelos membros, e o Conselho de Assessoria Editorial.
§1º – Cabe ao Editor propor ao Conselho de Editores Regionais, no início de cada gestão, uma política editorial para a Revista de Psicanálise, que terá como objetivos: difundir a psicanálise brasileira em sua expressão de melhor qualidade; manter o meio psicanalítico brasileiro informado da produção editorial atual, da produção psicanalítica internacional e, em particular, da latino Americana; lutar por espaços editoriais para a produção psicanalítica brasileira nas diversas instâncias internacionais.
§2º – Cabe-lhe, ainda, após a aprovação da política editorial, coordenar sua execução, representar a Revista de Psicanálise em todas as circunstâncias que se fizerem necessárias, nomear o Conselho de Assessoria Editorial com o fito de auxiliá-lo na produção da Revista, bem como participar das reuniões do Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA.
§3º – Cabe ao Editor Associado auxiliar o Editor sempre que solicitado, substituindo-o em todas as circunstâncias que se fizerem necessárias, coordenar o Conselho de Editores Regionais, consultando-o ou convocando-o sempre que tal se fizer necessário, ou, no mínimo, uma vez ao ano, para apreciar a proposta de política edito- rial do Editor.
§4º – Cabe aos membros do Conselho de Editores Regionais representar a Revista de Psicanálise e seus membros, e estas junto à Revista de Psicanálise, e aprovar, no início de cada gestão, a política editorial a ser executada.
§5º – Cabe ao Conselho de Assessoria Editorial, nomeado pelo Editor, propor e aprovar pautas para cada número da RP, em obediência à política editorial aprovada, auxiliando-o na produção da Revista.
§6º – O(s) Editor(es) Associado(s) serão propostos pela ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA para aprovação do Conselho Diretor, que desta forma os escolherá e nomeará, de modo a respeitar a tradição e o protocolo de doação da Revista para a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA.
§7º – A sede administrativa da Revista de Psicanálise será a cidade de Belo Horizonte, ou quando aplicável a cidade de residência de seus Editores e na qual se encontra instalada no momento.
§8º – Visando tornar a administração da Revista viável, tendo em vista que a sede administrativa e o escritório central da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA estão na cidade de Belo Horizonte, a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA delega plenos poderes de administração ao Editor que poderá em consequência praticar todos os atos da vida civil e financeira que se fizerem necessários para tal efeito.
§9º – O Editor da Revista de Psicanálise prestará contas anualmente de sua gestão ao Conselho Diretor, entendendo-se que tal prestação de contas dar-se-á até 31 de março do ano imediatamente posterior àquele a que as referidas contas concernem, e que, para o presente efeito, período anual corresponderá sempre ao ano civil.
Art.40 – A DIRETORIA DE DIVERSIDADE E CULTURA é composta por um Diretor.
Art.41 – Cabe ao Diretor de Diversidade e Cultura coordenar e articular as relações entre a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA e seus membros, culturais e sociais do Brasil, contemplando os princípios de Responsabilidade Social.
§1º – Estimular os membros a realizar atividades de cunho social: 1) Promover encontros periódicos entre todos visando a troca de experiências; 2) Incentivar junto aos membros iniciativas visando à capacitação de profissionais de saúde, educação e outros socialmente responsivos;
§2º – Estimular a busca de condições materiais para realização dos projetos apresentados pelos membros: 1) Auxiliar a realização de projetos que possam ser apresentadas a empresas públicas e privadas visando parcerias; 2) Apoiar as iniciativas dos membros junto aos órgãos públicos e privados em ações conjuntas ligadas à saúde, educação e outros;
§3º – O Diretor de Diversidade e Cultura escolherá representantes entre os membros para auxiliá-lo na realização dessas atividades, após consulta aos presidentes.