ESTATUTO APIS-AVIA

Estatuto da Associação dos Psicanalistas do Instituto A Via - (APIS-AVIA)

Estatuto aprovado em 10-01-2022 pela Assembleia Geral

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ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, ORGANIZAÇÃO SOCIAL E SEDE

Art.1º – A “ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA” (APIS-AVIA), fundada em 10 de janeiro de 2022, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, cujo objetivo é congregar os Profissionais de Psicanálise sediados no Brasil – doravante denominados, umas e outros, membros (associados) – filiados à Associação dos Psicanalistas do Instituto A Via - APIS-AVIA, dessa forma, se regerá por este estatuto e pela legislação em vigor.


Art.2º – São objetivos da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA:

  1. estimular o desenvolvimento da Psicanálise no Brasil, conforme os padrões de qualidade e finalidades da Associação Psicanalítica Internacional;

  2. proporcionar o intercâmbio, assim como a união, entre associados, promovendo, patrocinando ou estimulando atividades científicas e didáticas que favoreçam a integração entre os psicanalistas brasileiros;

  3. patrocinar e organizar Congressos, em especial a Jornada de Psicanálise a cada ano a ser realizada em local indicado pela Assembleia Geral que, na ocasião, definirá também o tema da Jornada, após serem ouvidas as sugestões da Diretoria Científica;

  4. promover a coordenação de pontos de vista entre os associados de modo que, na medida do possível, se obtenha uma posição unitária em face de assuntos psicanalíticos no âmbito nacional e internacional;

  5. propor uma a Revista de Psicanálise, Boletim Informativo e o Roster da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, e estimular outras publicações psicanalíticas no Brasil;

  6. estimular a difusão do pensamento psicanalítico;

  7. estabelecer com organizações científicas e entidades afins, relações que contribuam para a consecução de seus objetivos, sempre preservando a autonomia da Psicanálise;

  8. efetuar e estimular a realização de pesquisas e quaisquer outras atividades atinentes aos objetivos previstos nas alíneas acima;

  9. desenvolver atividades e projetos de natureza cultural e social destinados à integração em geral.

Art.3º – São órgãos da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA

  1. A Assembleia 

  2. O Conselho Diretor

  3. O Conselho de Presidentes

  4. O Conselho de Coordenação Científica

  5. O Conselho Profissional

  6. O Departamento de Publicações e Divulgação

  7. A Diretoria de Diversidade e Cultura

Art.4º – A ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA tem sua sede e foro na cidade de Belo Horizonte, à Rua Bernardo Guimarães, 245, 5º andar, no bairro Funcionários, CEP 30140-080, portanto, suas atividades administrativas se concentrarão nesta cidade.

Art.5º – O Escritório Central será dirigido pelo Presidente, em nome do Conselho Diretor, terá por funções:

  1. gerir a sede administrativa;

  2. participar, com direito a voto, das reuniões do Conselho Diretor;

  3. organizar e manter sob sua guarda os arquivos permanentes da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA;

  4. organizar e manter sob sua guarda os livros contábeis da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA.

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO E DA EXCLUSÃO DE MEMBROS-ASSOCIADOS

Art.6º – A admissão de um membro (associados) à Associação dos Psicanalistas do Instituto A Via - APIS-AVIA dar-se-á mediante solicitação ao Conselho Diretor, que a encaminhará à apreciação da Assembleia, acompanhada de respectivo parecer.

§1º – Para subsidiar a elaboração de seu parecer, o Conselho Diretor poderá solicitar pareceres dos Conselhos da Diretoria Científica e Profissional.

§2º – Será facultado ao aspirante que pleiteia sua filiação enviar, para defesa da postulação, os documentos de filiação à Assembleia que apreciará o pedido.

§3º – A decisão da Assembleia dar-se-á por maioria simples de votos.

Art.7º – Os membros associados comprometem-se a prestigiar sua Associação e respeitar o presente Estatuto, dando cumprimento ao mesmo, no que lhes disser respeito.

Art.8º – Os membros associados podem ser excluídos da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA:

  1. a pedido do interessado, mediante requerimento ao Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA que o submeterá à homologação da Assembleia;

  2. se perder, em caráter permanente, a condição de membro regular da Associação dos Psicanalistas do Instituto A Via - APIS-AVIA. Essa exclusão se efetivará quando homologada pela Assembleia, que o fará após a apreciação de parecer do Conselho de Presidentes;

  3. por infração ao presente Estatuto, devidamente apurada em processo administrativo instaurado pelo Conselho Diretor e presidido por seu Presidente. A conclusão do processo com a solicitação de exclusão, devidamente acompanhadas de parecer do Conselho de Presidentes, serão encaminhadas, pelo Conselho Diretor, à Assembleia. A decisão de exclusão será tomada pela Assembleia por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos.


CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art.9º – São, automaticamente, membros da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, os membros (associados) filiados à ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, na respectiva categoria que nessas possuem.

Art.10 – São direitos privativos dos membros da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA: ser indicado para cargos do Conselho Diretor, de Editor da Revista de Psicanálise e de Editores Regionais da mesma.

Art.11 – São direitos comuns a todos os membros:

  1. ser votado para qualquer cargo da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA;

  2. representar a Associação a que pertence, consoante a designação da mesma;

  3. comparecer às reuniões científicas patrocinadas ou promovidas pela ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA e tomar parte nos trabalhos;

  4. comparecer às Assembleias, quando se tratar de reunião pública da mesma, podendo fazer uso da palavra, sem ter direito a voto;

  5. frequentar as dependências que, eventualmente, possua a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, e utilizar-se dos serviços por ela mantidos, sujeitando-se aos respectivos regulamentos internos.

Art.12 – São deveres comuns a todos os membros:

  1. acatar e prestigiar os atos dos órgãos administrativos e as resoluções da Assembleia de Delegados;

  2. contribuir com a mensalidade fixada pela Assembleia;

  3. colaborar nas atividades administrativas e científicas da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA.

Art.13 – Os membros que, por qualquer motivo, perderem a regularidade da sua filiação, automaticamente, perderão sua filiação à ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA.


CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA

Art.14 – A Assembleia é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, nos limites da lei e deste Estatuto, com poderes para decidir sobre todos os assuntos e aprovar e ratificar, ou não, quaisquer atos do Conselho Diretor e dos demais órgãos da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA.

Art.15 – A Assembleia é constituída por dois membros indicados, sendo, um deles, obrigatoriamente, o presidente da Associação e/ou vice-presidente, e, ambos, indicados em até 30 (trinta) dias após a posse do novo Conselho Diretor.

Art.16 – O mandato será de 2 (dois) anos, podendo, entretanto, a qualquer momento, ser substituídos, a critério da Associação.

Art.17 – A Assembleia é presidida pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, assessorado pelo Secretário Geral e pelo Tesoureiro da Associação, nenhum deles, porém, com direito a voto, salvo se forem indicados para a assembleia, cabendo, entretanto, ao Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo único – Poderão também participar, sem direito a voto, os membros do Conselho Diretor, outros membros do Conselho Editorial da Revista de Psicanálise que tenham assuntos relevantes a tratar e qualquer outro membro especificamente convidado.

Art.18 – À Assembleia compete:

  1. eleger o Conselho Diretor pela forma estatuída no artigo 27 e seus parágrafos, infra;

  2. discutir e votar os relatórios e balancetes anuais do Conselho Diretor e dos demais órgãos da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA;

  3. aprovar o orçamento para o ano fiscal seguinte;

  4. fixar a contribuição dos membros da Associação;

  5. admitir e excluir membros (associados), nos termos dos artigos 6º e 8º do presente Estatuto;

  6. assistir o Conselho Diretor em seus atos administrativos, nos termos deste Estatuto, caso seja para tal solicitada;

  7. orientar o Conselho Diretor e os demais Conselhos da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA no que diz respeito às diretrizes e atitudes a serem tomadas pela ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA;

  8. reformar o presente estatuto;

  9. deliberar quanto à dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA e quanto ao destino a ser dado ao capital social, caso a dissolução seja decidida;

  10. resolver os casos não previstos no presente Estatuto;

  11. destituir o Conselho Diretor.

Art.19 – A Assembleia reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, por ocasião dos Congressos e Jornadas de Psicanálise, patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, para os fins mencionados nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” do artigo 18 e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por requerimento formalizado, pelo menos, se convocada por 1/5 dos associados, cabendo, na hipótese de tal convocação, ao presidente a indicação do local e data de sua realização, obedecido interregno de 15 (quinze) dias, no mínimo, a 45 (quarenta e cinco) dias, no máximo, entre o requerimento de convocação e a data da realização da Assembleia Extraordinária, salvo quando emergências, reconhecidas como tal pela maioria, exigirem prazo menor.

§1º – As convocações deverão ser acompanhadas de uma indicação precisa dos motivos e fins a que se destina a Assembleia. Em se tratando de reforma de Estatuto ou Regulamento, deverá ser enviada, com a convocação, a reforma proposta. Quaisquer outros assuntos em que sejam propostos após a convocação ficarão dependentes de homologação pela Associação.

§2º – Em se tratando de reunião extraordinária para fins de reforma de Estatuto, alienação ou gravame do patrimônio social, ou dissolução da Associação, é indispensável, além das condições previstas no parágrafo 1º deste artigo, um prazo de 60 (sessenta) dias entre a convocação e a realização da Assembleia.

§3º – Para os fins do parágrafo anterior, a Assembleia só poderá deliberar com a presença de 2/3 (dois terços) dos indicados, sendo as decisões tomadas pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia.

§4º – Nos demais casos, as Assembleias poderão deliberar em primeira e segunda convocações, com a presença mínima de metade mais um de seus membros e, em terceira, feita com intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, com qualquer número, sendo as decisões tomadas por maioria absoluta de votos expressos.

Art.20 – As votações da Assembleia não serão por escrutínio secreto, a não ser nos casos previstos por este Estatuto, ou quando tal forma de escrutínio for solicitada por 1/3 (um terço) dos presentes.

Art.21 – As reuniões da Assembleia serão realizadas em local determinado, presencial ou online no ato de convocação das reuniões.

Art.22 – Compete aos indicados:

  1. comparecer às reuniões da Assembleia e participar de suas atividades conforme o presente Estatuto;

  2. responsabilizar-se pela manutenção das comunicações entre o Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA e seus respectivos membros.


CAPÍTULO V – DO CONSELHO DIRETOR

Art.23 – O Conselho Diretor compõe-se de um Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro, e facultativamente do Diretor do Conselho de Coordenação Científica, do Diretor do Conselho Profissional, do Diretor do Departamento de Publicações e Divulgação e do Diretor de Diversidade e Cultura.

Parágrafo único – O Conselho Diretor deverá administrar a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA em consonância com o Conselho de Presidentes.

Art.24 – O Conselho Diretor, cujo mandato será de 2 (dois) anos, será eleito da forma estipulada no presente artigo:

§1º – poderão concorrer à eleição para o Conselho Diretor chapas formadas por analistas que sejam membros regulares da Associação.

§2º – as chapas concorrentes deverão ter sua apresentação formalizada junto à Comissão eleitoral e subscrita por, pelo menos, 10 (dez) analistas que representem, na qualidade de membros, a Associação.

§3º – para os efeitos do parágrafo anterior, considera-se representada a Associação, desde que um de seus membros seja analista subscritor.

§4º – a formalização das chapas concorrentes deverá ser efetuada em até 120 (cento e vinte) dias antes da data da eleição, junto à Comissão Eleitoral, indicada esta pelo Presidente do Conselho Diretor, composta por três membros da Assembleia e por aquele presidido.

§5º – em até 90 (noventa) dias anteriores à eleição, deverá a Comissão Eleitoral enviar a todos os membros da Associação a relação das chapas inscritas e seus respectivos integrantes, devendo o presidente de convocar uma assembleia-geral para que todos os membros escolham, por maioria simples, uma das chapas, a qual será sufragada pelos eleitos na mesma ocasião, quando da Assembleia para esse efeito convocada.

§6º – As chapas poderão indicar fiscais para acompanhar as eleições na Associação.

Art.25 – No caso de impedimento de até 90 (noventa) dias do Presidente, este será substituído pelo Secretário Geral.

Art.26 – Nos impedimentos definitivos ou temporários, por mais de 90 (noventa) dias, de qualquer membro do Conselho Diretor, será convocada a Assembleia para homologar o substituto definitivo ou temporário, conforme o caso, indicado pelo Conselho Diretor.

§1º – A critério do Conselho Diretor, essa homologação poderá realizar-se por via postal ou eletrônica, salvo se houver objeção de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos que compõem a Assembleia.

§2º – Se ocorrer simultaneamente a renúncia da totalidade do Conselho Diretor, o Presidente, mesmo resignatário, convocará a Assembleia para a homologação de novo Conselho Diretor e responderá pelas funções inerentes ao cargo até a posse do substituto.

Art.27 – Compete ao Conselho Diretor:

  1. administrar a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA;

  2. zelar pela observância do Estatuto e Regulamentos;

  3. criar condições para o cumprimento do programa dos órgãos da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, por um planejamento de todas as atividades da Associação e um contato permanente com os membros filiados à APIS-AVIA.

  4. convocar no mínimo a cada seis meses o Conselho de Presidentes.

Art.28 – Compete ao Presidente:

  1.  convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e Assembleias;

  2.  representar a Federação em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;

  3. zelar pela boa marcha da administração da entidade, observando e fazendo observar este Estatuto, os Regulamentos e as Resoluções do Conselho Diretor e da Assembleia;

  4. deliberar, com a participação dos demais membros do Conselho Diretor, ou da Assembleia, se for o caso, sobre as diretrizes e atitudes concernentes aos fins da Associação;

  5. participar, como membro ex-ofício, dos demais Conselhos e do Departamento de Publicações e Divulgação, tendo apenas o voto de desempate;

  6. criar e prover cargos a serem preenchidos por funcionários, estabelecendo as funções e remuneração segundo as necessidades e possibilidades da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, assim como dispensar os ocupantes, “ad referendum” do Conselho Diretor ou da Assembleia, conforme o caso;

  7. firmar, sujeito à autorização do Conselho Diretor ou da Assembleia, conforme o caso, compromissos, contratos, ajustes, pactos e outros acordos em nome da Associação;

  8. resolver qualquer caso urgente, tomando as medidas adequadas, “ad referendum” do Conselho ou da Assembleia, conforme o caso;

  9. apresentar à reunião ordinária da Assembleia de Delegados o relatório anual do Conselho Diretor;

Art.29 – Os pronunciamentos da Assembleia, exigidos pelo artigo anterior, poderão ser obtidos por via eletrônica, salvo se houver objeção de 1/3 (um terço) dos que compõem a Assembleia de Delegados.

Art.30 – Compete ao Secretário Geral:

  1. chefiar os serviços administrativos, respondendo pelo expediente da Associação;

  2. encarregar-se da correspondência da entidade;

  3. manter um fichário atualizado com dados sobre todos os membros da Associação;

  4. encarregar-se do sistema de comunicações do Conselho Diretor com a Assembleia e com os membros (associados);

  5. auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições e redigir os relatórios anuais do Conselho Diretor e as atas da Assembleia;

  6. manter em dia o Arquivo Central da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA;

  7. desempenhar as demais funções inerentes ao cargo de Secretário Geral de uma entidade dessa natureza.

Art.31 – Compete ao Tesoureiro:

  1. ter a seu cargo a guarda dos fundos e quaisquer documentos de valor da Associação;

  2. depositar os fundos dessa em estabelecimentos bancários;

  3. controlar a contabilidade da Associação, mantendo em livros apropriados, o movimento das quantias recebidas e pagas, com assessoramento de um perito contador;

  4. encarregar-se de receber, na forma que julgar adequada, as contribuições dos membros, assim como quaisquer quantias ou valores que caibam à entidade, provenientes de doação, subvenção ou qualquer outro título;

  5. manter, periodicamente, o Conselho Diretor e a Assembleia a par da situação financeira da Associação;

  6. apresentar à Assembleia um balancete anual das finanças da Associação, documento que de- verá ter sido realizado por um perito contador, assim como o orçamento para o próximo exercício, aprovados ambos pelo Conselho Diretor;

  7. desempenhar as demais funções inerentes ao cargo de Tesoureiro de uma entidade dessa natureza.

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO DE PRESIDENTES

Art.32 – O Conselho de Presidentes é constituído por todos os presidentes, sendo suas atribuições:

  1. assessorar o Conselho Diretor em qualquer matéria atinente às suas atribuições estatutárias;

  2. encaminhar os problemas e sugestões dos membros ao Conselho Diretor, representando seus interesses;

  3. implementar as decisões do Conselho Diretor e da Assembleia junto aos membros (associados);

  4. emitir pareceres sobre a admissão de Sociedade de Psicanálise ou Grupo de Estudos, ou exclusão de Entidade Federada;

  5. promover e articular a integração política, administrativa e científica entre as Entidades Federadas.

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO CIENTÍFICA, DO NÚCLEO PSICANALÍTICO, DO CONSELHO PROFISSIONAL, DO DEPARTAMENTO DE PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO E DA DIRETORIA DE DIVERSIDADE E CULTURA

Art.33 – O CONSELHO DE COORDENAÇÃO CIENTÍFICA sempre que possível será composto por: um Diretor e um Secretário, sendo este indicado pelo Diretor, devendo ambos ser membros efetivos da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, e mais tantos membros quantas forem necessários e, indicados por estas.

Parágrafo único – Os componentes do Conselho deverão ser indicados, pelos respectivos membros, no máximo 30 (trinta) dias após a posse do Conselho Diretor.

Art.34 – Cabe ao Conselho de Coordenação Científica:

  1. coordenar os eventos científicos dos quais a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA é patrocinadora: o Congresso de Psicanálise, as Jornadas de Psicanálise e quaisquer outros eventos científicos que a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA julgue oportuno promover;

  2. organizar o Pré-Congresso Didático;

  3. coordenar, de comum acordo com os membros, a visita de psicanalistas estrangeiros, a fim de que todos os psicanalistas brasileiros sejam previamente informados e dela possam se beneficiar sempre que seja de seu interesse;

  4. oferecer informação, apoio e assistência possível à participação de psicanalistas brasileiros em eventos científicos de outras entidades psicanalíticas, como a FEPAL e a IPA;

  5. coordenar os trabalhos preparatórios e estabelecer contatos, sempre que necessário ou solicitado, entre grupos de profissionais que desejem formar Núcleos Psicanalíticos em cidades desprovidas de uma associação, que se responsabilizarão pela formação analítica dos componentes do grupo em questão;

  6. avaliar o tipo de ajuda necessária a um Núcleo Psicanalítico em formação e no decurso de seu desenvolvimento, inclusive de ordem financeira, e levar essa informação ao Conselho Diretor, a fim de que este decida sobre a ajuda a oferecer, dentro das disponibilidades orçamentárias da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA.

Parágrafo único – A comunicação entre os membros do Conselho de Coordenação Científica se dará predominantemente por via epistolar, sendo cada membro deste Conselho responsável pela comunicação fluente entre o Diretor do Conselho e a Diretoria e os membros que representa nas áreas de atividades que competem ao Conselho de Coordenação Científica. A frequência de reuniões deste Conselho deverá ser estabelecida em regulamento interno, não devendo, porém, nunca ser inferior a uma vez a cada gestão do Conselho Diretor, ordinariamente, e extraordinariamente sempre que seja necessário.

Art.35 – NÚCLEO PSICANALÍTICO é denominação dada a um grupo de psicanalistas filiados a uma ou mais Instituições ou profissionais que fazem sua formação psicanalítica por intermédio ou com assistência de uma ou mais Instituições existentes no Brasil. A seleção, análise didática, o curso teórico, as supervisões e a graduação dos componentes dos Núcleos Psicanalíticos serão da exclusiva responsabilidade das Instituições Psicanalíticas que aceitaram o grupo em questão para esse fim específico.

§1º – Os padrões de formação devem ter por base os estabelecidos pela IPA.

§2º – quando necessário, a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, baseada no parecer do Conselho de Coordenação Científica, poderá suplementar os custos de assistência aos núcleos psicanalíticos com uma parcela que dependerá de suas disponibilidades orçamentárias.

Art.36 – O CONSELHO PROFISSIONAL é composto sempre que possível por um Diretor, Secretário e Conselheiros, devendo estes serem indicados pelos membros em até 30 (trinta) dias após a posse do novo Conselho Diretor.

Art.37 – Compete ao Conselho Profissional:

  1. tomar ciência, discutir e deliberar, com a concordância do Conselho Diretor e quando necessário, da Assembleia, sobre todos os assuntos dos psicanalistas com classe profissional e agir, sempre que julgar necessário e oportuno, em defesa da classe.

  2. estar disponível para oferecer orientação, assistência ou intermediação a um Grupo de Psicanalistas, ou um psicanalista individual que se encontre em alguma dificuldade de ordem profissional.

Parágrafo único – A comunicação entre os membros do Conselho Profissional se dará predominantemente por via epistolar, sendo cada membro deste Conselho responsável pela comunicação fluente entre o Diretor do Conselho e a Diretoria e os membros que representa nas áreas de atividades que competem ao Conselho Profissional. A frequência de reuniões deverá ser estabelecida em regulamento interno.

Art.37 – O DEPARTAMENTO DE PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO é composto sempre que possível de: Diretor e Secretário, sendo este indicado pelo Diretor, e o Corpo Administrativo e Editorial da Revista de Psicanálise.

Art.42 – Cabe ao Departamento de Publicações e Divulgação:

  1. editar a Revista de Psicanálise;

  2. editar o Boletim Informativo da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA;

  3. editar periodicamente o Roster da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA;

  4. encarregar-se da divulgação de matéria relativa à Psicanálise e à Psicanálise Aplicada ao público leigo, sempre que o Conselho Diretor achar oportuno.

Art.38 – Compete ao Diretor do Departamento de Publicações e Divulgação, auxiliado pelo Secretário:

  1. editar periodicamente o Boletim Informativo da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, que será enviado a todos os membros e candidatos, bem como das Sociedades Provisórias, Grupos de Estudo e Núcleos Psicanalíticos brasileiros, filiados à APIS-AVIA.

  2. editar a cada gestão do Conselho Diretor o Roster da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA;

  3. manter contato permanente com o Corpo Administrativo e Editorial da Revista de Psicanálise, a fim de agilizar a comunicação entre os membros e outras organizações filiadas à ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA e à Revista de Psicanálise e, dessa forma, contribuir para a manutenção de um bom padrão da Revista de Psicanálise e sua condição de um legítimo espaço para a comunicação científica dos psicanalistas brasileiros;

  4.   encarregar-se da divulgação de matéria relativa à Psicanálise e Psicanálise Aplicada ao público leigo.

Art.39 – O Corpo Administrativo e Editorial da Revista de Psicanálise é composto sempre que possível de: Editor, Editor Associado, Editores Regionais indicados pelos membros, e o Conselho de Assessoria Editorial.

§1º – Cabe ao Editor propor ao Conselho de Editores Regionais, no início de cada gestão, uma política editorial para a Revista de Psicanálise, que terá como objetivos: difundir a psicanálise brasileira em sua expressão de melhor qualidade; manter o meio psicanalítico brasileiro informado da produção editorial atual, da produção psicanalítica internacional e, em particular, da latino Americana; lutar por espaços editoriais para a produção psicanalítica brasileira nas diversas instâncias internacionais.

§2º – Cabe-lhe, ainda, após a aprovação da política editorial, coordenar sua execução, representar a Revista de Psicanálise em todas as circunstâncias que se fizerem necessárias, nomear o Conselho de Assessoria Editorial com o fito de auxiliá-lo na produção da Revista, bem como participar das reuniões do Conselho Diretor da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA.

§3º – Cabe ao Editor Associado auxiliar o Editor sempre que solicitado, substituindo-o em todas as circunstâncias que se fizerem necessárias, coordenar o Conselho de Editores Regionais, consultando-o ou convocando-o sempre que tal se fizer necessário, ou, no mínimo, uma vez ao ano, para apreciar a proposta de política edito- rial do Editor.

§4º – Cabe aos membros do Conselho de Editores Regionais representar a Revista de Psicanálise e seus membros, e estas junto à Revista de Psicanálise, e aprovar, no início de cada gestão, a política editorial a ser executada.

§5º – Cabe ao Conselho de Assessoria Editorial, nomeado pelo Editor, propor e aprovar pautas para cada número da RP, em obediência à política editorial aprovada, auxiliando-o na produção da Revista.

§6º – O(s) Editor(es) Associado(s) serão propostos pela ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA para aprovação do Conselho Diretor, que desta forma os escolherá e nomeará, de modo a respeitar a tradição e o protocolo de doação da Revista para a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA.

§7º – A sede administrativa da Revista de Psicanálise será a cidade de Belo Horizonte, ou quando aplicável a cidade de residência de seus Editores e na qual se encontra instalada no momento.

§8º – Visando tornar a administração da Revista viável, tendo em vista que a sede administrativa e o escritório central da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA estão na cidade de Belo Horizonte, a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA delega plenos poderes de administração ao Editor que poderá em consequência praticar todos os atos da vida civil e financeira que se fizerem necessários para tal efeito.

§9º – O Editor da Revista de Psicanálise prestará contas anualmente de sua gestão ao Conselho Diretor, entendendo-se que tal prestação de contas dar-se-á até 31 de março do ano imediatamente posterior àquele a que as referidas contas concernem, e que, para o presente efeito, período anual corresponderá sempre ao ano civil.

Art.40 – A DIRETORIA DE DIVERSIDADE E CULTURA é composta por um Diretor.

Art.41 – Cabe ao Diretor de Diversidade e Cultura coordenar e articular as relações entre a ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA e seus membros, culturais e sociais do Brasil, contemplando os princípios de Responsabilidade Social.

§1º – Estimular os membros a realizar atividades de cunho social: 1) Promover encontros periódicos entre todos visando a troca de experiências; 2) Incentivar junto aos membros iniciativas visando à capacitação de profissionais de saúde, educação e outros socialmente responsivos;

§2º – Estimular a busca de condições materiais para realização dos projetos apresentados pelos membros: 1) Auxiliar a realização de projetos que possam ser apresentadas a empresas públicas e privadas visando parcerias; 2) Apoiar as iniciativas dos membros junto aos órgãos públicos e privados em ações conjuntas ligadas à saúde, educação e outros;

§3º – O Diretor de Diversidade e Cultura escolherá representantes entre os membros para auxiliá-lo na realização dessas atividades, após consulta aos presidentes.

CAPÍTULO VIII – DAS RENDAS E DO PATRIMÔNIO

Art.42 – As rendas da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA serão basicamente provenientes das contribuições de seus membros, fixadas pela Assembleia e arrecadadas por seus membros (associados), que enviarão as importâncias correspondentes à Tesouraria da Associação.

Parágrafo único – Qualquer membro que tenha sido dispensado da contribuição, em virtude de jubilação ou qualquer outro motivo, também será dispensado das contribuições da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA.

Art.43 – Constituir-se-ão, também, rendas da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA:

  1. as rendas advindas de imóveis de sua propriedade ou na sua posse;

  2. as rendas advindas de eventos científicos e culturais, cursos, atividades culturais e sociais em geral;

  3. as rendas em seu favor constituídas por terceiros;

  4. usufrutos que lhe forem conferidos;

  5. patrocínios, subvenções e doações de entidades públicas, federais, estaduais e municipais ou de entidades privadas.

Art.44 – Os diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo presente estatuto.

Parágrafo único – Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não poderá obter, de forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em processos decisórios, devendo para tal ser adotadas práticas administrativas eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo.

Art.45 – Todas as receitas, recursos e eventual resultado operacional da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA serão integralmente aplicados em território nacional, na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da entidade.

Parágrafo único – A entidade não distribui entre seus associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos no exercício de suas atividades.

Art.46 – O ano fiscal compreende o período de 12 (doze) meses, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

Art.47 – O patrimônio que a Associação possui ou venha a possuir constará dos bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação, bens esses que serão administrados pelo Conselho Diretor e dos quais só poderá dispor, quanto à alienação ou gravame, a Assembleia, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único – Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, a Assembleia que tomar essa deliberação destinará o eventual patrimônio líquido remanescente à outra entidade dotada de personalidade jurídica, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social e preferencialmente com fins congêneres ou a entidade pública.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.48 – Os membros não respondem solidaria nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, mesmo quando exercerem mandato administrativo, assim como a Administração não é responsável coletivamente pelos atos praticados por seus membros (associados).

Art.49 – Os membros (associados), filiados à ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, na Assembleia que aprovou este novo Estatuto, são do Instituto Superior de Psicanálise A Via.

Art.50 – Consoante a resolução da Assembleia de 10/01/2022, foram acrescidos como presidentes honorários da ASSOCIAÇÃO DOS PSICANALISTAS DO INSTITUTO A VIA, de constituição: Dr. Alexandre Motta Alonso e Gil Carlos Silva.

Art.51 – Este Estatuto entrará em vigor na data da aprovação de sua redação final pela Assembleia, devendo ser registrado dentro de 90 (noventa) dias de sua vigência.


CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.52 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia.

Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022.

Alexandre Motta Alonso Presidente

Ione Antônia Pereira Coelho Secretária Geral

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