= PORTARIA Nº 9.644/2021 = de 28 de setembro de 2021.
Estabelece as diretrizes para matrícula do ano letivo de 2022 nas Creches Municipais de Educação Infantil.
Art. 5° No período de 08 a 26 de novembro de 2021, os pais ou responsáveis poderão demonstrar interesse em INSCRIÇÃO por Deslocamento de Matrícula para vagas remanescentes.
§ 1º As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas pelos alunos que residem próximo da Unidade Escolar.
§ 2º As inscrições serão realizadas através de Link via Google Forms, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, no período supracitado.
§ 3º Para os pais ou responsáveis que não possuem equipamento ou acesso à internet, será disponibilizada a Diretoria da Educação (Avenida XV de Novembro, 505 – Centro), para realização da inscrição.
§ 4º Toda informação de como acessar e preencher o formulário será divulgada por meios de comunicação.
§ 5º No término do período de INSCRIÇÃO, será emitido a lista de classificação e será afixada no mural da Unidade Escolar.
§ 6º Havendo vaga a Unidade Escolar entrará em contato para efetivação de matrícula, no qual deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 1º.
§ 7º Não aceitando a vaga disponibilizada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar para o preenchimento do Termo de Desistência.
Portaria na íntegra:
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTk3MDQ0