CONSULTA PÚBLICA - PROCESSO DE APROVAÇÃO SIMPLIFICADA DE PROJETO

Consulta Pública elaborada pelo CAU/TO sobre o Processo de Aprovação Simplificada de Projeto para Licenciamento de Obras no município de Palmas/TO.
O CAU/TO foi convidado pela Prefeitura Municipal a compor a Comissão que irá elaborar a nova minuta do decreto que regulamenta a aprovação simplificada em substituição ao decreto municipal 1618/2018. Nesse sentido, estamos colhendo informações junto aos Arquitetos e Urbanistas para servir de embasamento na formulação do novo decreto.
Sua participação e opinião é fundamental para construirmos juntos uma legislação que atenda melhor às necessidades de profissionais e contratantes, dando celeridade e simplificação ao processo.
Em específico, queremos consultá-lo em relação a 07(sete) grandes aspectos diferenciais que devem estar no novo decreto e também saber sobre o perfil do profissional.
MODELOS DE DOCUMENTOS | PRAZOS PROCESSUAIS | RELEVÂNCIA URBANÍSTICA | APROVAÇAO PRÉVIA DE PROJETO | FICHA DE PENDÊNCIA FUNDAMENTADA | ASSINATURA COM CETIFICAÇÃO DIGITAL | IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ONLINE
A Consulta tem início em 15/09/2022 e se encerrará em 30/09/2022.

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Na sua avaliação, o modelo de prancha de projeto do Decreto 1618/2018 deve ser remodelado?

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Em caso positivo, nos indique quais as mudanças que julga necessário:

Na sua opinião, a minuta do novo decreto deveria definir prazos para análise, reanálise, vistoria e emissão de habite-se?

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No seu entendimento, tanto na fase de licenciamento de obras quanto na emissão de habite-se, deveriam ser observados somente os índices urbanísticos, cabendo ao autor e executor do projeto toda a reponsabilidade sobre o cumprimento das regras previstas no Código de Obras?

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Na sua opinião, o processo de licenciamento de obras poderia permitir a aprovação prévia de projeto e, somente quando a obra for executada, ser emitido o alvará de construção?

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Na sua avaliação, as fichas de pendência emitidas pelo setor de análise de projeto são claras e objetivas nas suas solicitações e fundamentações?

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Você entende que o novo decreto poderia considerar a possibilidade do recebimento de projetos e documentos assinados digitalmente com sistema GOV.BR?

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Você considera primordial que a Prefeitura Municipal de Palmas/TO institua um sistema online para Aprovação de Projetos de Edificações e Licenciamento de Obras objetivando dar agilidade e diminuição de custos tanto para o cidadão quanto para a administração pública?

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Gostaria de complementar com mais alguma sugestão: 

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