As Emendas Parlamentares foram criadas com o intuito de proporcionar uma oportunidade aos deputados para destinarem recursos do orçamento público às diversas regiões do Estado, tendo em vista que, em tese, os parlamentares conhecem melhor as necessidades regionais.
O artigo 175 da Constituição Estadual traz em seu parágrafo 6º que essas emendas serão de 0,45% do Orçamento do Estado de São Paulo, totalizando o valor aproximado de R$ 10,5 milhões por deputado, sendo que a metade deste percentual será destinada, obrigatoriamente, às ações e serviços públicos de saúde.
Em um breve resumo, após as instituições atenderem aos critérios normativos e documentais, cabe ao deputado indicar quem receberá tais repasses. Geralmente são para Prefeituras (secretaria/órgão) e para Organizações Sociais sem fins lucrativos, como nos casos das APAEs e Santa Casas, desde que já conveniadas com o Estado.
Mas, na prática, observamos que algumas emendas parlamentares foram desvirtuadas de sua finalidade original e buscaram consolidar apoios políticos e eleitorais. Por outro lado, nós do partido NOVO, buscamos nos critérios técnicos as justificativas que aumentam a transparência e a eficiência da aplicação dos recursos.
Entendemos que a prerrogativa de distribuição de recursos compete ao Executivo, cabendo ao Legislativo apenas fiscalizar e legislar sobre as diretrizes de aplicação. Entretanto, como a medida é impositiva e obrigatória, não existindo a possibilidade de alteração do atual modelo, elaboramos o presente instrumento, como ferramenta que equacione um método de seleção e distribuição das emendas parlamentares de forma justa e com alto grau de conformidade, focando na metodologia de priorização e efetivação dos recursos empregados.