CRESAN é da gente! - Utilização de Espaços do CRESAN Mercado da Lagoinha
Este formulário se destina à coletivos, entidades da sociedade civil e órgãos públicos que desejam utilizar os espaços disponíveis no Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Mercado da Lagoinha - CRESAN.

O formulário deverá ser preenchido com os dados da pessoa responsável pela atividade que ficará incumbida de acompanhar o desenvolvimento da atividade proposta. A pessoa responsável também zelará pela observância e cumprimento dos acordos, condições e protocolos definidos neste formulário, bem como, responderá, junto ao CRESAN, por quaisquer descumprimentos e/ou não observância dos acordos firmados.

O CRESAN é uma unidade pública da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (SUSAN) da Secretaria Municipal de Assistência Social Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC), que oferece serviços, ações e projetos de promoção da educação alimentar e nutricional, formação em agroecologia, qualificação profissional na área da gastronomia e inclusão digital, localizado na avenida Antônio Carlos, nº 821, Lagoinha, Belo Horizonte.

POR GENTILEZA, LEIA ATENTAMENTE TODAS AS INFORMAÇÕES ABAIXO ANTES DE INICIAR O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO!

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CRESAN:

SEGUNDA A SEXTA, DE 07:00 ÀS 18:00
* Solicitações fora dos dias e horários de funcionamento do CRESAN, como aos sábados, domingos e feriados, poderão eventualmente ser atendidas, sendo uma exceção que demandará análise específica por parte da Gestão do CRESAN.

A ANÁLISE DE SOLICITAÇÕES (agendamentos solicitados via formulário) será realizada nos dias úteis (de segunda a sexta feira de 9h às 18h)
* Formulários enviados após esse horário passam a ser considerados - para finalidade de contagem do prazo de análise - no dia útil seguinte*

PREMISSAS PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO CRESAN:

1. Os espaços do CRESAN são destinados prioritariamente às atividades do próprio Centro de Referência. 

2. As atividades desenvolvidas no CRESAN são prioritariamente, mas não exclusivamente, voltadas para os temas da segurança alimentar e nutricional, gastronomia, educação alimentar e nutricional, agroecologia, cultura alimentar, povos e comunidades tradicionais e de matriz africana; ações de promoção da saúde; e atividades artísticas e culturais, organizadas e desenvolvidas pelo Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira.

3. As atividades organizadas por coletivos, entidades da sociedade civil e órgãos públicos da Região da Lagoinha e/ou destinados a públicos da Lagoinha terão prioridade para o agendamento do espaço.

4. As agendas solicitadas neste formulário devem ter caráter gratuito, aberto ao público e sem fins lucrativos.  

5. Qualquer atividade realizada no CRESAN deve prezar pelo respeito aos direitos humanos e se basear nos princípios de promoção da igualdade étnica e racial, respeito e reconhecimento à diversidade de identidade de gênero e de orientação sexual, de garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência, de respeito e reconhecimento à diversidade cultural de nosso povo. 

6. Qualquer ação realizada deve ter caráter pontual, com definição de data, bem como horário de início e de término da atividade.

7. O CRESAN poderá comunicar cancelamento/adiamento ou remanejamento espacial da atividade com antecedência mínima de 5 (cinco) dias ao/à solicitante, caso haja incompatibilidade de uso com outras atividades prioritárias ou situações emergenciais e ocorrências fortuitas. Entende-se por atividades prioritárias aquelas organizadas ou apoiadas pelo CRESAN.

8. O ENVIO DO FORMULÁRIO NÃO GARANTE A RESERVA DO ESPAÇO, pois a demanda será analisada pela equipe de produção e programação, considerando a ordem de chegada da solicitação e os critérios e temas prioritários. Aguarde a CONFIRMAÇÃO por e-mail.

9. O prazo para a análise da demanda é de 3 (três) dias utéis.


ASPECTOS LEGAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NO CRESAN:

●      O/a solicitante está ciente e de acordo, nos termos do inciso X, do art. 5º da Constituição Federal do Brasil, e nos termos da Lei 9610/98, com o uso de sua imagem, e/ou da imagem de seu trabalho, por parte do CRESAN, através de meio fotográfico ou audiovisual, para fins de registro e/ou divulgação das atividades realizadas nos espaços solicitados.

É vetado o uso do CRESAN para fins políticos partidários nos termos do inciso I do art. 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

●     É vetado o uso dos espaços do CRESAN para fins de celebração de cultos religiosos nos termos do inciso I do art. 19 da Constituição Federal.

 É vedado qualquer tipo de cobrança de ingresso, taxa para participação do evento ou comissão sobre as vendas porventura realizadas; afixar cartazes, faixas, folders na área externa e interna do CRESAN sem autorização prévia.

●   Quando se tratar de eventos, é necessário considerar as orientações disponíveis em: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e5e9a25e1bf5e706b16f25f/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+autorizacao-de-evento

● Responsabilizar-se pelas apresentações culturais constantes da programação do evento, respeitando os limites de ruídos, sons e vibrações constantes da legislação municipal vigente (Obs.: Lei 9.505/2008, que dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, incluindo suas alterações e demais disposições aplicáveis à espécie).

●  Responsabilizar-se por todas as obrigações legais, de caráter trabalhista, social, previdenciário e fiscal, decorrentes de eventuais contratações necessárias ao evento, sendo vetado o trabalho infantil (Lei 8.069/1990).

ALÉM DOS ASPECTOS LEGAIS MENCIONADOS ACIMA, AS CONDIÇÕES ABAIXO SÃO IMPRESCINDÍVEIS E DEVEM SER OBSERVADAS PELOS/AS ORGANIZADORES/AS E PROPONENTES DA ATIVIDADE:

1.  Presença de uma pessoa responsável no início da atividade e na entrega do espaço após a atividade realizada.

2. A pessoa responsável deverá zelar pela observância e cumprimento dos acordos, condições e protocolos definidos neste formulário. A pessoa responsável responderá, junto ao CRESAN, por quaisquer descumprimentos e/ou não observância dos acordos firmados.

3. Responsabilizar-se pela segurança da atividade/evento. Para atividades com público maior que 50 pessoas é obrigatório trazer materiais de higiene e limpeza, copos descartáveis, entre outros.  

4.  Responsabilizar-se pela limpeza e organização do espaço e mobiliário a ser utilizado, antes e após a atividade/evento, incluindo a montagem, realização e desmontagem; pelo recolhimento e destinação dos resíduos, incorporando a coleta seletiva, especialmente com as associações e cooperativas, quando possível. 

5.  Responsabilizar-se pela segurança dos equipamentos, mobiliários e espaço a serem utilizados substituindo ou reparando, em no máximo 15 dias, qualquer bem/equipamento danificado.

6. Responsabilizar-se pelo cuidado, bom uso, conservação e preservação dos espaços, instalações, equipamentos e materiais do CRESAN, entregando-o nas condições de uso recebidas.

7. Relacionar-se com cordialidade e respeito com as equipes dos CRESAN, bem como com outros públicos que utilizam dos espaços, e respeitar os horários (início / término) de utilização do espaço cedido, ficando desde já ciente que todas as atividades deverão ser encerradas no máximo às 22h;

8.  Responsabilizar-se em trazer, montar e desmontar os próprios equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento. Caso seja necessário empréstimo de equipamentos e/ou utensílios, quando disponível, o responsável pela atividade assinará o Termo de Empréstimo e Devolução pela representação da organização solicitante, mediante a conferência da relação de itens pela gestão do CRESAN.

9.  Recolher todos os materiais trazidos para o local ao final da atividade.

10.  Comunicar à Equipe de Eventos do CRESAN, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, quando do cancelamento da atividade. Esta comunicação deverá ser realizada exclusivamente via e-mail.

11.  O CRESAN poderá valer-se da suspensão, por tempo indeterminado, da cessão dos espaços do equipamento para o/a solicitante/entidade que não cumprir com as responsabilidades aqui pré-estabelecidas.

12. Quando for necessário, poderá ser realizada uma visita técnica aos espaços do CRESAN para dimensionar e avaliar as condições para a atividade.

13. Informar o número total de público atendido durante a atividade/evento, sendo o proponente o responsável pelo repasse da informação;

14. A divulgação da atividade deve conter as seguintes informações: Local: Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN Mercado da Lagoinha - Av. Antônio Carlos, 821 - Lagoinha. Além disso, toda divulgação deve ser aprovado previamente pela coordenação do CRESAN Mercado da Lagoinha. 
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Declaro que li as informações e orientações dispostas acima e que estou ciente dos horários de atendimento e prazos para envio do formulário, das premissas, aspectos legais e condições imprescindíveis para apresentação de solicitação e utilização dos espaços do CRESAN. *
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