Carta de apresentação do projeto 
Prezado(a) Coordenador(a), 

Favor realizar a leitura das informações abaixo antes de preencher a carta de apresentação do projeto.

Abaixo estão elencados alguns questionamentos complementares às informações apresentadas no projeto básico e no plano de trabalho, documentos que devem ser enviados ao e-mail da Comissão de Avaliação de Projetos de Inovação do IF Goiano (CAPI), capi@ifgoiano.edu.br, juntamente com o preenchimento desta carta.
 
As informações disponibilizadas serão utilizadas para avaliação de sua proposta pela Comissão e por outras instâncias do IF Goiano (PROPPI, Agência IF Goiano, Coordenação Geral de Convênios e Contratos de Inovação Tecnológica – CGCCP-REI, NIT-IF Goiano e Procuradoria Federal), conforme requisitos a instrução processual, seguindo o parecer 001/2019/CPCTI/DEPCONSU/PGF/AGU - Item 40.

Destacamos que a presente carta de apresentação é documento obrigatório a ser anexado aos autos do processo eletrônico SUAP.

Att.

Comissão de Avaliação de Projetos de Inovação (CAPI-IF Goiano)
Agência IF Goiano de Inovação Tecnológica

ORIENTAÇÕES:

I.2.8) ALGUMAS NOTAS DISTINTIVAS ENTRE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E ACORDO DE PARCEIRA PARA PD&I

99. Considerando a relevância dos instrumentos jurídicos previstos na Lei de Inovação, oportuno que se tracem as principais características distintivas do contrato de prestação de serviços técnicos especializados em relação ao acordo de parceria para PD&I.

100. O acordo de parceria é instrumento jurídico que poderá ser firmado entre ICTs e instituições públicas ou privadas para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, serviço, produto ou processo.

101. Há atuação conjunta na pesquisa, união de esforços, unicidade de interesses. Em geral, não há transferência de recursos, mas, quando o há, originam-se do parceiro privado. A pesquisa e desenvolvimento objetivam, primordialmente, à obtenção de inovação ou criação, o que pode ou não acontecer, haja vista a imprevisibilidade dessa atividade. Em havendo resultados passíveis de proteção pela propriedade intelectual, haverá cotitularidade entre os parceiros. O capital intelectual eventualmente atuante nos projetos de pesquisa poderá receber bolsa, que é doação e serve de incentivo à atividade de pesquisa. Nessa mesma linha, LESLIE DE OLIVEIRA BOCCHINO (et al):

“O Acordo de Parceria (...) é a forma melhor adequada de tratamento da relação entre a IFES e uma instituição pública ou empresa privada, que tenha por objeto a pesquisa e o desenvolvimento com vistas a uma criação, a uma novidade, à inovação. São parceiros ou partícipes. Não figuram como partes. Querem o mesmo objetivo. Atuam no mesmo sentido, cada qual com o que dispõem. De um lado, quem reúne condições para desenvolver a pesquisa, porque possui recursos humanos, instalações físicas, laboratórios apropriados para tal. E, no outro lado, encontra-se quem possui especial interesse nos resultados da pesquisa, e propõe-se a aplicar recursos financeiros na empreitada, a qual, não se há de negar, poderá se constituir negócio de risco.”

102. Noutro sentido anda o contrato de prestação de serviços, em que a ICT é demandada a executar determinada tarefa, ou a empreender determinada pesquisa, mediante contraprestação. Tratam-se de interesses distintos e contrapostos, não há atividades conjuntas de pesquisa, o que traz implicações, v.g., na remuneração dos servidores (eventualmente) envolvidos nas atividades, e também na titularidade dos resultados.

103. Tratam-se, com efeito, de instrumentos jurídicos com pressupostos, características e finalidades distintos. E, conquanto possam eventualmente ser confundidos diante de uma situação concreta, deve-se empreender com o máximo de cautela para que isso não ocorra.

Fonte: COLETÂNEA DE PARECERES E INSTRUMENTOS JURÍDICOS DO MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CT&I)
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
CÂMARA PERMANENTE DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - CP-CT&I
Versão II (beta 2) Junho de 2020 (Página 425)
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Notas distintivas entre contrato de prestação de serviços técnicos especializados e acordo de parceria para PD&I (AGU-PGF, 2020)
1. Título do projeto ou proposta? *
2. Nome do(a) Coordenador(a) do Projeto? *
3. Unidade IF Goiano de exercício do(a) coordenador(a)? Unidade de vinculação do projeto? *
4. Qual a área de conhecimento do projeto? Obs.: pode ser utilizada a tabela de áreas de conhecimento/avaliação da CAPES, disponível em: https://bit.ly/3Oobc6f *
5. Ambiente/instância do IF Goiano ao qual o projeto está ligado: *
Required
5.1. Especificar Campus ou outros ambientes/instância, caso ocorra.
6. Quais os principais riscos do projeto? O que pode ser feito para mitigá-los? *
7. A equipe conta com a participação de estudantes e servidores do IF Goiano? Os membros da equipe do projeto detêm know-how suficiente para o desenvolvimento de todas as etapas propostas? *
Required
8.1. Justificativa
8. Informar a experiência técnica e/ou prática dos membros da equipe e formação para a condução da proposta (pode ser um resumo do currículo fazendo apontamentos ao conteúdo presente no Currículo Lattes. Obs.: Necessidade de cumprimento da cota de participação mínima de dois terços de pessoas vinculadas ao IF Goiano, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal aos programas de pesquisa da instituição apoiada, conforme consta no par.3º do art.6º do Decreto 7.423/2010. Descrição dos membros da equipe. Exemplo: Nome do membro 1 (coordenador): inserir o resumo. Link do Lattes: inserir. 2. Nome do membro 2: inserir o resumo. Link do Lattes: inserir. 3. Nome do membro “n”: inserir o resumo. Link do Lattes: inserir. *
9. Apresentar plano de trabalho (descrição das atividades e metas) para cada membro da equipe. Indicar os riscos relacionados a atuação de cada membro na execução do projeto, e proposta de mitigação dos riscos. Exemplo: Nome do membro 1 (coordenador): atividades e metas. 2. Nome do membro 2: atividades e metas. 3. Nome do membro “n”: atividades e metas. *
11. Foi verificada a disponibilidade de carga horária para atuação dos servidores no projeto sem prejuízo à carga horária e as atribuições exercidas no cargo conforme legislação pertinente? *
Required
11.1. Justificativa em caso de não ser verificada a disponibilidade de carga horária para atuação dos servidores no projeto sem prejuízo à carga horária e as atribuições exercidas no cargo conforme legislação pertinente.
12. Todos os membros da equipe (servidores, bolsistas e externos) estão cientes das exigências e responsabilidade quanto ao sigilo e confidencialidade? *
12.1. Justificativa em caso de não ciência dos membros da equipe do projeto acerca das exigências e responsabilidades quanto ao sigilo e confidencialidade.
13. Se houver membros voluntários na equipe de execução do projeto, descrever quais são os ganhos previstos para estes. *
Required
13.1. Descrição dos ganhos previstos aos membros voluntários na equipe de execução do projeto, caso existam
14. Descrever a viabilidade econômica, verificando e apresentando a conciliação do prazo de execução da proposta e suas respectivas etapas/metas com o cronograma de desembolso demonstrando que o cronograma físico-financeiro do projeto é exequível (alinhar o orçamento com as metas, mencionar custeio e capital). Obs.: O coordenador deve informar se os valores apresentados na proposta serão suficientes para executar todas as metas propostas.) *
15. A infraestrutura institucional disponibilizada para a realização do projeto viabiliza o adequado desenvolvimento deste? Qual a infraestrutura a ser utilizada? (Área experimental; Laboratórios; Equipamentos). Obs: Comprovar a existência do equipamento com fotos e, sempre que possível, com nº do patrimônio) *
Required
15.1. Justificativa da demonstração da viabilidade do projeto ou descrição da infraestrutura externa, caso necessário para a execução do projeto.
16. O projeto prevê prestação de serviço técnicos especializados pelo IF Goiano? “I - serviços técnicos especializados compatíveis com a Lei de Inovação: serviços técnicos especializados prestados diante da demanda de instituições públicas ou privadas em atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;” Disponível em: https://bit.ly/3xLF7ia. *
Required
16.1. Descrição do(s) serviço(s) a ser prestado, caso ocorra.
16.2. Qual o valor atribuído e os critérios para definição deste serviço técnico? Descrever o critério de valoração utilizado para a precificação da prestação de serviços a ser realizada pelo IF Goiano. Obs.: O benefício ao IF Goiano deverá observar rotinas de justa retribuição e ressarcimento (TRI) de forma individualizada. (A Taxa de Ressarcimento Institucional - TRI não deve ser considerada para avaliar a retribuição como justa.)
16.3. Como foi definida a remuneração dos membros da equipe de trabalho? (Retribuição pecuniária e Bolsa estágio)
17. Qual critério de seleção será utilizado para definição dos bolsistas do projeto? Sugere-se que a seleção seja realizada por edital. *
18.  O projeto apresenta previsão de tramitação no Comitê de Ética em Pesquisa – CEP e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA? *
Required
18.1. Descrição da situação do projeto, perante ao comitê correspondente (CEP ou CEUA), caso o projeto apresente esta tramitação.
19. O projeto apresenta previsão de cadastramento junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen . Consulta disponível em: https://bit.ly/3xCUadH *
Required
19.1. Descrição da situação do projeto, perante ao cadastro junto ao SisGen, caso o projeto apresente este cadastramento.
INOVAÇÃO, PROPRIEDADE INTELECTUAL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL
*Preencher com “não se aplica” caso seja pertinente à proposta nas respostas dos itens 20 ao 30.3.
20.  Qual a principal inovação apresentada no projeto? Descreva a relevância. *
21. Quais aspectos da tecnologia gerada são inovadores em relação ao estado da técnica encontrado na busca de anterioridade (estado da técnica, conteúdo de domínio público, revisão científica)? *
22. Quais os principais ganhos para a área de interesse? (Ganhos intelectuais e econômicos para o IF Goiano – capacitação de servidores e discentes; aquisição de materiais permanentes a serem doados para o IF Goiano ao final do projeto). *
23. É possível gerar novo produto e/ou processo passíveis de proteção por propriedade intelectual (PI) com a execução da proposta? Qual tipo de PI (produto ou processo)? (Invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador (software), topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores). *
Required
23.1. Descrição do possível ativo de PI (propriedade intelectual e/ou propriedade industrial) a ser gerado no projeto. *
24. Tem-se conhecimento de qual o potencial da tecnologia para sua comercialização? Foi realizada prospecção de mercado para verificação da possibilidade de comercialização do produto gerado? Será possível a transferência de tecnologia para empresa e desta para sociedade? (Por exemplo: Projeto é referente a parcerias com EMBRAPII) *
25. Qual a escala de maturidade do projeto? Obs.: Classificação do Profnit/Fortec, com base na normativa ABNT NBR ISO 16290, que define os níveis de maturidade tecnológica – TRL, disponível em: https://bit.ly/3HBePU0. Preenchimento obrigatório para propostas EMBRAPII *
Required
26. No caso de parceria internacional, em que momento a parceria será efetivada: planejamento, condução, comercialização? Quais os ganhos para o grupo de pesquisa e para o IF Goiano? *
27. Há participação de pesquisadores externos no desenvolvimento do projeto? *
27.1 Detalhamento de pesquisadores externos, no desenvolvimento do projeto, sem vínculo com a Rede Federal.
28. Existem atividades conjuntas de PD&I entre instituições, com a execução de atividades de pesquisadores? Existem condicionantes para a execução do projeto? *
28.1. Detalhamento das atividades conjuntas entre instituições, condicionantes para a execução do projeto, caso ocorram.
29. Há negociação prévia quanto à divisão de PI? *
Required
29.1. Detalhamento ou justificativa quanto à negociação de divisão de Propriedade Intelectual. *
30. O projeto prevê Acordo de Parceria entre o IF Goiano e instituição parceira? "Acordo de Parceria tem como objeto a atuação conjunta entre Instituições Públicas ou entre essas e Instituições Privadas, com ou sem fins lucrativos, na consecução de atividades relacionadas a PD&I, de interesse público e que tenham consonância com as atividades desempenhadas pela Instituição Pública acordante.” *
Required
30.1. Descrição da atuação conjunta entre o IF Goiano e a instituição parceira que está sendo proposta.
30.2. Qual o valor atribuído e os critérios para definição deste? Descrever o critério para definição dos investimentos financeiros e econômicos e sua compatibilidade com a Divisão de Propriedade Intelectual proposta.
30.3. Como foi definida a remuneração dos membros da equipe de trabalho? (Bolsas de estímulo à inovação)
31. Enquanto proponente declaro estar ciente do que consta no Decreto Nº 9.283, DE 7 DE fevereiro de 2018, art. 59. "A documentação gerada até a aprovação da prestação de contas final deverá ser organizada e arquivada pelo responsável pela pesquisa, separada por projeto, pelo prazo de cinco anos, contado da data da aprovação da prestação de contas final." *
Required
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