Termo de Compromisso - Edital PRPE N°09/2020
Repasse Financeiro Excepcional para aquisição de tecnologia Assistiva
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Nome Completo *
CPF *
ASSUMO O COMPROMISSO com as exigências dispostas nos Decretos nºs 7.234/2010 e 7.416/2010 da Presidência da República e, ainda, com as Resoluções CONSUNI/UFG nºs 07/2007, 18/2009, 44/2017 e 001/2018 e Edital  PRPE/UFCAT nº 07, de 11 de setembro de 2020 e AFIRMO QUE:
I. Sou estudante regularmente matriculado/a em curso de graduação presencial da UFG/UFCAT com status Ativo ou Ativo Formando;  II.  Tenho renda familiar per capita igual de até um salário mínimo e meio; III. Não sou servidor/a Técnico-administrativo em Educação ou docente do Serviço Público Federal. IV. Não estou sendo atendido/a pela Portaria PRPE N° 01/2020 e pelo Edital PRPE N°04/2020. *
O auxílio previsto neste Edital será ofertado em repasse único para o fim de aquisição de equipamentos de tecnologia assistiva de acordo com o valor previsto no Resultado Final. *
1. O/A estudante deverá encaminhar a nota/cupom fiscal do(s) equipamento(s) de tecnologiaassistiva adquirido(s) à Secretaria Administrativa da PRPE/UFCAT pelo e-mailatendimentoccom.catalao@ufg.br constando no campo “Assunto” da mensagem eletrônica o númerode matrícula, nome completo do/a estudante – PRESTAÇÃO DE CONTAS Edital PRPE/UFCAT nº09/2020. 2. A nota/cupom fiscal deverá conter o nome completo do/a estudante, o CPF e sua data de emissãodeve ser posterior a data do recebimento do auxílio. 3. O prazo para envio do documento fiscal será de até 90 (noventa) dias a partir do recebimento doauxílio. 4. Não serão aceitos recibos ou qualquer outro tipo de comprovação que não seja documento fiscal. 5. O/A estudante, antes de efetuar a compra do item de tecnologia assistiva, através de sites decomércio eletrônico/loja virtual/e-commerce e/ou lojas/empresas/pessoa física, deve se assegurar deque o vendedor fará emissão de nota fiscal que atenda aos requisitos estabelecidos no item 6.2. 6. Não serão aceitas notas fiscais com data anterior ao pagamento do auxílio. 7. O/A estudante que prestar contas com valor inferior ao montante disponibilizado, deverá devolvera diferença através de GRU - Guia de Recolhimento da União, dentro do prazo para a devida prestação de contas. 8. O/A estudante que não apresentar a nota fiscal do item de tecnologia assistiva em até 90 (noventa)dias após o recebimento do auxílio financeiro deverá devolver o recurso ao erário via GRU, sob penadas sanções administrativas, conforme o Regimento da UFG/UFCAT, além das esferas civil e penal, nos termos das legislações em vigor. 9. A PRPE poderá, a qualquer prazo, solicitar ao/à estudante informações sobre sua participação nos componentes curriculares e/ou outras atividades acadêmicas do PSE ministradas remotamente. 10. O/A estudante que não concluir os componentes curriculares e/ou outras atividades acadêmicasiniciadas com o uso das TDICs deverá devolver o recurso financeiro recebido via GRU, no prazo máximode 30(trinta) dias a partir de seu afastamento/desligamento. 11. Caso a devolução dos recursos financeiros seja necessária, e enquanto não ocorra, o/a estudante será considerado/a INADIMPLENTE no âmbito da PRPE/UFCAT, impossibilitando-o/a de qualquer outro atendimento por programas desta Pró-Reitoria. *
Estou CIENTE também que garantidos a ampla defesa e o contraditório, após estudo realizado pela PRPE, o/a estudante deverá restituir ao erário o recurso recebido, via GRU, no prazo máximo de 30(trinta) dias a partir da comunicação da ocorrência de qualquer uma das seguintes condições: a) trancamento da matrícula; b) desligamento da UFG/UFCAT; c) comprovação de falsidade ideológica; d) usar indevidamente ou permitir que outrem utilize o seu benefício; e) infringir leis e normas vigentes tais como Estatuto e o Regimento da UFG/UFCAT; f) ausência do perfil do PNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil);g) afastamento por mobilidade sem prévia informação à PRPE, ou outras situações de mesmo efeito; h) prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, conforme disciplinado pela própria Instituição; i) não concluir os componentes curriculares e/ou outras atividades acadêmicas iniciadas com o uso dasTDICs; j) não apresentar, no período máximo de 90 (noventa) dias, nota fiscal da Tecnologia Assistiva adquirida. *
FICHA DE CADASTRO PARA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL  - 2020
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estejam vinculadas a outro nome e CPF que não sejam do/a próprio/a estudante.
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