Estou CIENTE também que garantidos a ampla defesa e o contraditório, após estudo realizado pela PRPE, o/a estudante deverá restituir ao erário o recurso recebido, via GRU, no prazo máximo de 30(trinta) dias a partir da comunicação da ocorrência de qualquer uma das seguintes condições: a) trancamento da matrícula; b) desligamento da UFG/UFCAT; c) comprovação de falsidade ideológica; d) usar indevidamente ou permitir que outrem utilize o seu benefício; e) infringir leis e normas vigentes tais como Estatuto e o Regimento da UFG/UFCAT; f) ausência do perfil do PNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil);g) afastamento por mobilidade sem prévia informação à PRPE, ou outras situações de mesmo efeito; h) prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, conforme disciplinado pela própria Instituição; i) não concluir os componentes curriculares e/ou outras atividades acadêmicas iniciadas com o uso dasTDICs; j) não apresentar, no período máximo de 90 (noventa) dias, nota fiscal da Tecnologia Assistiva adquirida. *