LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINPROVALES -01-12-2021 - 18 HORAS
EDITAL Nº 019-2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL E EXTRAORDINÁRIA DE REFORMA E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES
AASEMBLEIA GERAL E EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL

Pelo presente edital, observando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, assim como o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, Decreto nº 64881, de 22 de março de 2020,  o Decreto nº 65.237, de 09 de outubro de 2020 e o artigo 5º da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020 c/c o artigo 7º da Lei 14.030, de 28 de julho de 2020, a Nota Técnica n. 06/2020 da CONALIS do Ministério Público do Trabalho e a continuidade das recomendações dos órgãos da Saúde, por seu Presidente abaixo assinado, convoca todos os PROFESSORES trabalhadores nas Entidades Particulares de Ensino dos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itu, conforme parágrafo único do artigo 1º do atual Estatuto Social, Professores da Educação Básica (Infantil, Fundamental e Médio), Ensino Superior, Cursos Supletivos (regulares ou não), Cursos Preparatórios de qualquer natureza, Cursos de Idiomas, Artes, Música, Esportes, Computação, Profissionalizantes em geral, Ballet e outros (associados ou não) independentemente da denominação sob a qual a função for exercida para reunirem-se em Assembleia Geral e Extraordinária para reforma e alteração estatutária de artigos do Estatuto Social do SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES - ASSEMBLEIA GERAL E EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL - C.N.P.J. 05.999.011/0001-40,  com sede situada à Rua Betty Hass de Campos, 329 – Bairro Colinas de Indaiatuba – CEP – 13331-224 – INDAIATUBA – SP – BRASIL, entidade sindical devidamente registrada no CNES do M.T.E. PROCESSO 46000008478/2001-78 D.0.U. 23.06.03 SEÇÃO I, P. 149  no dia 01 de dezembro de 2021, quarta-feira, a partir das 17 (dezessete) horas em primeira convocação, e às 18 (dezoito) horas em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, conforme artigo 13, parágrafo único do referido Estatuto, no seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/Jf4zw2STdX66NsM57  impreterivelmente até o horário definido para a primeira convocação, a fim de deliberarem a seguinte ordem do dia:

1 – Alteração e Reforma do Estatuto Social do SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES com mudança e ou acréscimos dos seguintes artigos:
Alteração do artigo 2º com novo endereço da sede, em Indaiatuba; Alteração dos artigos 25º e 28º - mandato da diretoria de 4 anos, Alteração do artigo 32º eleições para renovação de Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal, Representantes junto à Federação e respectivos suplentes a cada 4 anos; Alteração do artigo 44º parágrafo 1º: “Se não houver impugnação, a chapa proclamada vencedora tomará posse no dia em que completar quatro anos de mandato da diretoria em exercício ou no primeiro dia útil subsequente ao término do mandato” e Alteração e ou Supressão do artigo 57º - Disposições transitórias.

conforme artigo 52 do atual Estatuto Social do SINPROVALES.

Indaiatuba, 26 de novembro de 2021.


Gentil Gonçales Filho
Presidente do SINPROVALES

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