A FAVOR DE DIAGNÓSTICO E DEBATE SOCIAL AMPLO SOBRE A EDUCAÇÃO JURÍDICA NO BRASIL.

Este formulário colhe as adesões de dirigentes do Colégio Brasileiro de de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas, e de outras pessoas interessadas em apoiar a iniciativa. O texto expressa a posição do Colégio, tendo sido aprovado por seu Conselho Diretor no dia 1/4/2024. Em concordando com o texto, preencha por favor os campos constantes ao final, a fim de que conste entre as pessoas signatárias do mesmo.


Manifestação do Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas sobre a proposta de rediscussão das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.


Os Diretores e Diretoras, e demais dirigentes integrados ao Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas, dirigem-se ao Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação (CNE), a instituições e órgãos públicos das áreas de Educação e Justiça, e à sociedade brasileira, a fim de apresentar contribuição ao debate em curso junto à Câmara de Educação Superior do CNE, que pretende revisar as atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Direito. Para tanto, foi instituída Comissão de Especialistas, por meio da Portaria CNE/CES n. 13, de 15/12/2023, com calendário de trabalho que prevê a publicação da nova norma acerca do tema até o mês de julho de 2024, prazo exíguo que levanta preocupações importantes.

As Diretrizes Curriculares hoje vigentes  são muito recentes, tendo sido introduzidas pela Resolução CNE/CES n. 5, de 17/12/2018, com atualizações feitas pela Resolução CNE/CES n٥. 2, de 19/4/2021. Ressalta-se que o seu art. 14 prevê que as IES teriam o prazo máximo de até dois anos para a sua implementação. Como, por força da aplicação do art. 2٥, inc III, letra "d" da Res. CNE/CES n٥ 2/2007, o prazo mínimo de duração dos cursos de direito é de 05 (cinco) anos,  poucas turmas foram formadas sob ela.

Parece-nos imperioso que toda e qualquer alteração regulatória seja precedida de avaliação criteriosa acerca da efetividade das normas vigentes, e de uma lúcida leitura da situação em que se encontra o campo a ser regulado, com toda a sua importância e complexidade.

No caso em espécie, a avaliação diagnóstica do impacto das Diretrizes atuais na qualidade da formação dos egressos do Curso de Direito, tão necessária para identificar e fundamentar eventuais alterações, encontra limitantes na sua implantação muito recente, fortemente impactada pela pandemia COVID, e no exíguo prazo para o trabalho para levantamento de dados, bem como para escuta da comunidade jurídica, tendo em vista o calendário de trabalho estabelecido. 

É importante recordar que a Resolução vigente resultou de consultas públicas e debates extensos, com significativa participação da comunidade acadêmica do País, a qual tem o tema da educação jurídica como uma preocupação constante – e que deve continuar a ter, em qualquer discussão presente ou futura, amplas possibilidades de participação.

A discussão transparente e inclusiva acerca dos marcos regulatórios da educação jurídica permite que as diferentes perspectivas sejam confrontadas, que as pesquisas científicas sobre o tema e dificuldades e experiências exitosas sejam levadas em consideração, e especialmente que sejam explicitados os pressupostos a partir dos quais quaisquer propostas são apresentadas: do ponto de vista deste Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas, é essencial que toda e qualquer decisão regulatória seja tomada exclusivamente em razão do interesse das pessoas em formação e da própria Nação, que depende de um sistema de educação jurídica de qualidade para defender e fortalecer suas instituições democráticas e republicanas.

Os Diretores e Diretoras signatárias ressaltam que há sempre espaço para atualizações e melhorias, especialmente em face dos avanços tecnológicos.

Mas tais alterações devem resultar de discussões amplas e qualificadas, nada açodadas, fundadas em leituras e diagnósticos publicamente apresentados e discutidos, capazes de escapar à captura por agentes econômicos ou políticos interessados em impor suas visões em detrimento dos objetivos e princípios com que se compromete a educação em geral, e em especial a educação jurídica.

Enquanto fórum que congrega instituições públicas e gratuitas de ensino jurídico, devemos ressaltar também nossas dificuldades e desafios específicos na implementação adequada das alterações qualitativas propostas nas DCN´s: escassez orçamentária, falta de investimentos em infraestrutura e tecnologia, bem como insuficiência e desvalorização da força de trabalho, que implica em  sobrecarga de atividades impostas aos servidores docentes e técnico-administrativos.

Este Colégio Brasileiro de Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas coloca-se à disposição para contribuir na construção de tais diagnósticos, e na ampla e fundamentada discussão, com toda a sociedade, sobre a educação jurídica brasileira - que devem preceder e subsidiar a revisão de suas normas regulatórias. De acordo com sua missão, caber-lhe-á também defender o compromisso da educação jurídica com os fundamentos, os valores e os fins do Estado Democrático de Direito, o reconhecimento da importância das IES públicas no sistema educacional brasileiro e seu fortalecimento, combater a mercantilização e a precarização da educação jurídica, e assegurar sua efetiva oferta com excelência à juventude brasileira de forma equitativa e justa. Finalmente vale ressaltar que a educação jurídica nacional conta com uma comunidade acadêmica crescentemente qualificada, e que se tem empenhado em seu aperfeiçoamento em termos pedagógicos e culturais, sensível às relações de gênero, de raça e consciente de seu papel na consolidação da democracia do País.

Assinaram os dirigentes dos Cursos e Faculdades de Direito Públicas e Gratuitas das seguintes IES Públicas e Gratuitas:

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba

Universidade de Brasília (UnB)

Universidade de Pernambuco (UPE) – Campus Arcoverde

Universidade de São Paulo (USP) – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

Universidade de São Paulo (USP) – Faculdade de Direito do Largo do São Francisco

Universidade do Estado da Bahia (UNEB) – Campus I

Universidade do Estado da Bahia (UNEB) – Campus IV

Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) –  Campus de Comodoro

Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) – Campus de Jane Vanini

Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) – Campus de Pontes e Lacerda

Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) – Campus Jane Vanini

Universidade do Estado de Minas Gerais - Campus de Claudio (UEMG)

Universidade do Estado de São Paulo (UNESP) – Campus de Franca

Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS)

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) – Campus de Dourados

Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS)

Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Universidade Federal da Santa Catarina (UFSC)

Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Universidade Federal de Goiás (UFG)

Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Universidade Federal de Lavras (UFLA)

Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) – Campus Universitário do Araguaia

Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) – Faculdade de Direito

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) – Faculdade de Direito

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) – Campus Coxim

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) – Campus do Pantanal

Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)

Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Universidade Federal de Viçosa (UFV)

Universidade Federal do Acre (UFAC)

Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)

Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA)

Universidade Federal do Pará (UFPA)

Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) – Instituto Multidisciplinar.

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) - Departamento de Ciências Jurídicas - Seropédica

Universidade Regional de Blumenau (FURB)

(Atualização: 8/4/2024)

O manifesto mantém-se aberto a adesões, por meio deste formulário. Agradecemos por seu apoio.

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