INSCRIÇÃO – MATRÍCULA POR DESLOCAMENTO – 2024
PERÍODO: DAS 08H00 DE 21/10 ÀS 17H00 DE 31/10
EMEI 3
Bariri – SP
PORTARIA
Nº 11085, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Art. 5° No período de 21 a 31 de outubro
de 2024, os pais ou responsáveis que demonstrarem interesse em INSCRIÇÃO
POR DESLOCAMENTO de Matrícula para vagas remanescentes da Educação
Infantil (EMEI).
§ 1º As vagas remanescentes são aquelas que não
foram ocupadas pelos alunos que residem próximo da Unidade Escolar.
§ 2º As inscrições serão realizadas através de
Link via Google Forms, no período supracitado, com início no dia 21 de outubro,
às 8h e término no dia 31 de outubro, às 17h.
§ 3º Os links serão divulgados no site
oficial da Prefeitura Municipal de Bariri e nas redes sociais da Diretoria de
Educação e Cultura.
§ 4º Para os pais ou responsáveis que não
possuem equipamento ou acesso à internet, será disponibilizada a Diretoria da
Educação (Avenida XV de Novembro, 505 – Centro), para realização da
inscrição.
§ 5º No término do período de INSCRIÇÃO POR
DESLOCAMENTO, será emitido a lista de classificação que será afixada no mural
da Unidade Escolar e divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de
Bariri e nas redes sociais da Diretoria de Educação e Cultura.
§ 6º No caso de vagas remanescentes, a Unidade
Escolar entrará em contato, para efetivação de matrícula, mediante apresentação
dos documentos listados no artigo 1º.
§ 7º Não aceitando a vaga disponibilizada, os pais ou
responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar para o preenchimento do Termo
de Desistência.
Art. 6º Na confirmação da vaga/matrícula POR
DESLOCAMENTO na Unidade Escolar desejada, não haverá transporte escolar público
municipal, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis em
transportar o educando no horário de aula e/ou eventuais atividades
extracurriculares que venham a acontecer. Declaração deverá ser preenchida e
assinada no ato da matrícula.
Art. 7º Para efeito de matrícula por
transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados no
artigo 1º, a Declaração de Transferência, para efeito comprobatório de idade e
ano.
Art. 8° Na matrícula, o aluno terá direito à
vaga e não ao período.
Art. 9º Caberá à Direção da Escola resolver os
casos omissos nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.