FILIAÇÃO Patinação Artística FGP
EQUIPE DE ARBITRAGEM DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA FGP
TEMPORADA 2022

Para ser um árbitro ou juiz para a temporada o candidato deve:
- enviar este formulário de cadastro para efetivar sua filiação como juiz;
- não ter nenhuma pendência anterior com a federação;
- novos cadastros serão aceitos para atuar como JUIZ ESTAGIÁRIO;
- juízes com experiência devem colocar quais copas, torneios e/ou campeonatos que atuaram no ano anterior;
- após preenchimento deste formulário o árbitro/pontuador receberá um boleto bancário no valor de R$ 90,00 para pagamento.

Técnicos federados que atendem aos critérios acima podem se inscrever, desde que, concordem em não atuar como técnico nas provas que estiverem trabalhando como juízes (qualquer categoria). É de responsabilidade de cada juiz avisar sobre conflitos diretos nas provas.


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PIS/PASEP ou CNPJ de MEI: (obrigatório preencher este campo caso tenha interesse em atuar no Campeonato Gaúcho)
Qual a sua atual classificação arbitral regional? *
Qual a sua atual classificação arbitral nacional? *
必填
Qual a sua atual classificação arbitral internacional? *
Disponibilidade para atuação (marcar a opção que mais se encaixa): *
Você pretende competir na temporada?
清除所选内容
Você irá atuar como técnico/coreógrafo na temporada?
清除所选内容
Você pretende levar atletas para o Torneio Brasileiro ou Campeonato Brasileiro?
清除所选内容
Liste os campeonatos que você julgou nos últimos dois (02) anos. (se não tiver julgado, deixar em branco)
Existe alguma modalidade que você prefere julgar?
Existe alguma modalidade que você prefere NÃO julgar?
Conflitos de Interesse
É importante trabalharmos com transparência para não gerar conflitos, por isso precisamos listar conflitos, caso existam. Podemos saber de conflitos SOMENTE quando eles são listados. Existe diferença entre conflitos diretos e conflitos secundários:

1. Conflitos diretos: São questões relacionadas com julgar um parente, uma pessoa com quem se teve alguma uma relação pessoal ou sexual no passado, um ex-sócio de patinação, um ex-estudante a quem o juiz pode ter ensinado. Para estes casos é fundamental que o juiz não julgue estas provas para não gerar conflito.

2. Conflitos secundários: são os conflitos em que podem ser percebidos pelas outras pessoas como conflito. Não há nenhuma proibição contra a julgar tais provas, mas sempre que possível, a comissão arbitral vai tentar evitar colocar você nestas provas. Exemplo de conflito secundário: Juiz representa a mesma escola que o atleta, mas não tem vinculo direto com o mesmo.


Existe algum conflito? Caso sim, listar abaixo:
Código de Ética
(a) Padrão de Conduta
     (1) Os seguintes itens de Padrão de Conduta servem como orientação para todos os juízes oficiais de patinação artística em todos os níveis de competições da Federação Gaúcha de Patinagem.
          (1.1) Farei o meu julgamento da melhor forma possível e com humildade. Devo manter minhas classificações comigo, a menos se questionada oficialmente.
          (1.2) Devo não ser influenciado por impressões anteriores. Devo ser cooperativo e pontual e fazer sempre o meu melhor para atualizar o meu conhecimento e para defender a dignidade do esporte.
     (2) Os juízes não devem conversar uns com os outros ou com espectadores ou concorrentes enquanto julgando. Elas não deve comparar as notas com o outro e deve julgar de forma independente.
     (3) Os juízes não deve trazer qualquer forma de sistema de comunicação eletrônico para suporte dos juízes.
     (4) Os juízes devem abster-se de publicar, e-mails, mensagens de texto ou twittar quaisquer declarações, ou fazer comentários em salas de chat on-line ou fóruns de discussão em matéria de testes e competições em que eles atuaram como juízes.

(b) Violação das normas anteriores será considerado motivo suficiente para a ação apropriada pela Comissão Arbitral ou pela Federação.

Eu concordo com os seguintes termos:
1. Eu concordo em respeitar o código de ética da FGP e padrões de conduta.
2. Reconheço que a FGP pode tomar medidas disciplinares contra mim se eu violar o código de ética ou padrões de conduta.
3. Eu reconheço que uma ação disciplinar contra mim pode incluir mudança de nível arbitral, suspensão temporária ou retirada do quadro arbitral.
Concordo com o Código de Ética e Padrão de Conduta. *
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