2.ª CHAMADA - QUÍMICA INDUSTRIAL
RESOLUÇÃO N°. 04/94 - CCEPE:
Art. 8°. - PODERÁ SER CONCEDIDA 2ª. chamada exclusivamente PARA EXAME FINAL OU PARA UMA AVALIAÇÃO PARCIAL especificada no plano de ensino da disciplina.
§ 1°. - A CONCESSÃO de 2ª. chamada DEPENDERÁ da JUSTIFICATIVA APRESENTADA, com DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, para a falta do aluno na data prevista, mediante REQUERIMENTO entregue ao coordenador do curso ou da área dentro do PRAZO de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS decorridos DA REALIZAÇÃO DA PROVA pela sua turma.
INSTRUÇÕES:
- A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA deverá ser apresentada ao professor da disciplina, no dia da realização da 2.ª CHAMADA;
- Recomenda-se levar no dia da realização da 2.ª CHAMADA, juntamente com a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, uma CÓPIA das respostas deste FORMULÁRIO que será enviada ao e-mail do discente, ao finalizar o preenchimento.