APPF -  Associação de Professores de Português na Finlândia ry  
Título I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A associação  "APPF – Associação de Professores de Português na Finlândia", fundada aos 17 dias do mês de abril do ano de 2019, com sede na cidade de Järvenpää (Someronpolku 3 B 6 -  04410), é uma associação, sem fins lucrativos ou econômicos, cujo prazo de duração é indeterminado. O presente estatuto entrou em vigor em janeiro 2020 quando a APPF iniciou ofialmente suas atividades.

Título II - DOS OBJETIVOS E DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Art. 2º - São objetivos da associação:

O objetivo da APPF é:
 
a) promover o ensino de língua portuguesa na Finlândia, integrar os professores e fortalecer a Língua Portuguesa na Finlândia;
b) representar os professores de língua portuguesa em escolas, universidades, faculdades e outras instituições locais;
c) apoiar o desenvolvimento profissional de professores de português na Finlândia; e
d) promover pesquisas e atividades relacionadas ao ensino e aprendizagem da língua portuguesa e às culturas dos países de língua portuguesa.

§ 1º- É expressamente vedado aos associados, membros da Diretoria e da Equipe de Coordenação Pedagógica, nas assembleias e reuniões da associação, fazer manifestações de caráter político-partidário.

§ 2º- Os recursos para manutenção da Associação advirão de:

a)     anuidade, a ser paga por todos associados.

b)     promoção de eventos e atividades com fins de levantamento de recursos específicos.

§ 3º - O valor da anuidade será estabelecido pela Assembleia Geral, mediante a proposta da Diretoria e votação.  

§ 4º - Não haverá isenção de anuidade para nenhum membro da Diretoria bem como para a Equipe de Coordenação Pedagógica.

Título III - DOS ASSOCIADOS

Art. 3º -  Poderá ser admitido como associado qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político-partidária que concorda com os objetivos da APPF , e que pertence a alguma das seguintes categorias:

Associados Fundadores: são aqueles que assinaram a ata da assembleia extraordinária de fundação da APPF.

Associados Administrativos: são aqueles que compõem a equipe da comissão executiva, conselho administrativo, coordenação pedagógica e consultoria.

Associados Efetivos (professores associados): professores graduados em Filologia Portuguesa e/ou em outras áreas que ministram aulas de língua portuguesa, literatura e cultura na Finlândia;  e que  concordam com os objetivos da APPF e desejam contribuir para que os mesmos sejam alcançados.

Associados Apoiadores: são aqueles que, mediante o pagamento de uma contribuição ( valor determinado em assembleia), têm o direito de usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação de Professores de Português na Finlândia. A função primordial do Membro Apoiador é contribuir financeiramente para apoiar as iniciativas da Associação de Professores de Português na Finlândia, visando o desenvolvimento e a promoção da língua portuguesa e suas culturas na Finlândia. A adesão ao quadro de Membros Apoiadores é voluntária e não implica em qualquer outra obrigação para com a Associação de Professores de Português na Finlândia. Os Membros Apoiadores não têm direito a voto nas assembleias da Associação de Professores de Português na Finlândia, nem podem ser eleitos para cargos na Diretoria. Os benefícios oferecidos aos Membros Apoiadores são concedidos como forma de agradecimento pelo seu apoio financeiro e para incentivar a continuidade de sua contribuição. 
Os benefícios oferecidos aos Membros Apoiadores incluem, mas não se limitam a:
(a) Acesso a atividades culturais, científicas e sociais promovidas pela Associação de Professores de Português na Finlândia; e (b) Descontos em eventos, produtos e serviços oferecidos pelos parceiros da Associação de Professores de Português na Finlândia.

Art. 4º - A admissão de associados será feita da seguinte forma:

a)  o preenchimento de ficha cadastral, devidamente aprovada pela Comissão Executiva.

b)  o pagamento da anuidade.

§ 1º- O pagamento da anuidade será feito em uma única vez na conta bancária da Associação.

Art. 5º - O associado que tiver interesse em se retirar da associação deverá manifestar sua intenção à Diretoria, por escrito, comprovando estar em dia com suas obrigações perante a associação.

Art. 6º - Será excluído da associação o associado:

a) que infringir as normas sociais;

b) que deixar de cumprir as suas obrigações para com a associação;

§ 1º- A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria dos membros da Diretoria, mediante justa causa.

§ 2º- Da decisão que decretar a exclusão, é cabível recurso ao Presidente.

§ 3º- A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão.

Art. 7º - Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:

 a) participar das reuniões, eventos e demais promoções;

b) votar;

c) representar, por escrito, à Diretoria, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto;

d) apresentar à Diretoria iniciativas favoráveis ao melhoramento da associação em qualquer aspecto.


Art. 8º - São deveres dos associados:

a) cooperar na integral realização dos objetivos da Associação;

b) cumprir as disposições do presente Estatuto e as resoluções da Diretoria;

c) satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com o Associação;

d) contribuir, anualmente, com importância destinada à manutenção das atividades; e

e) participar das reuniões da Assembleia Geral, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano nos meses de março e de dezembro, e, extraordinariamente, por solicitação dos associados e/ou da Diretoria, quando necessário.


Título IV - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º – A Associação será constituída pela Diretoria (Comissão Executiva e Conselho Administrativo), pela Equipe de Coordenação Pedagógica e pela Assembleia Geral.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 10 - A Assembleia Geral será constituída, pela metade e mais um dos associados, no mínimo, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes.

§ 1º- A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano nos meses de março e de dezembro, e, extraordinariamente, por solicitação dos associados e/ou da Diretoria, quando necessário.

§ 2º- As assembleias serão instaladas pelo Presidente da associação ou seu substituto legal.

§ 3º- Não havendo quorum em primeira chamada, será procedida segunda chamada, após 30 minutos da primeira chamada. A assembleia será instalada, independentemente do quorum mínimo, imediatamente após a segunda chamada.

§ 4º- As assembleias serão convocadas pela Diretoria mediante edital afixado na sede da associação e/ou no site oficial integrado às redes sociais da APPF, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 5º - Compete à Assembleia deliberar sobre os assuntos da Associação, e, privativamente,  a eleição da Diretoria (Comissão Executiva e do Conselho Administrativo), a aprovação de contas e alteração dos estatutos.

§ 7º - A eleição da Diretoria (Conselho Executivo e Conselho Administrativo) será em voto secreto, concorrendo as chapas formadas e apresentadas à mesa até 30 (trinta) minutos antes do início da Assembleia, devendo todos os membros da chapa serem formados por associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

§ 8º - Para a destituição da Diretoria e alteração de estatuto, é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum, em segunda chamada, será de no mínimo metade e mais um dos associados do quadro social.

DA DIRETORIA

Art. 11 - A Diretoria será constituída:

a) pela Comissão Executiva: presidente; 1º Vice-Presidente/Diretor da Equipe de Coordenação Pedagógica; 2º Vice-Presidente / Diretor Administrativo;

b) pelo Conselho Administrativo: 1º secretário; 2º secretário, um Conselheiro Fiscal; e um tesoureiro.

§1º -  A Comissão Executiva, cujo mandato será de 5 (anos) será eleita em Assembleia Geral, e tomará posse no mês seguinte ao da eleição.

§2º - A Comissão Executiva poderá ainda se releger mais uma vez.

§3º - O Conselho Administrativo, cujo mandato será de 2 (anos) será eleito em Assembleia Geral, e tomará posse no mês seguinte ao da eleição.

§4º Cabe à Comissão Executiva constituir a Equipe de Coordenação Pedagógica e apresentá-la no dia da posse, devendo todos os membros da equipe serem formados por associados em pleno gozo de seus direitos sociais. O mandato da Equipe de Coordenação será de 2 anos.

Art. 12 - A Diretoria deverá reunir-se, ordinariamente, a cada 3 meses, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.

Parágrafo único- O exercício de qualquer cargo da Diretoria e da Equipe de Coordenação Pedagógica não será, sob qualquer forma, remunerado.

Art. 13 - Compete ao Presidente:

a) representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

b) superintender, fiscalizar e intervir na administração da Associação, supervisionando o cumprimento dos objetivos associativos;

c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;

d) autorizar os pagamentos e assinar documentos que representem obrigações financeiras da Associação;

e) exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decisões; e

f) deliberar suas ações em conformidade com as decisões em conjunto pela Comissão Executiva.

Art. 14 - Ao 1º Vice-Presidente compete:

a) auxiliar o Presidente em suas funções, quando por esse solicitado;

b) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

c) coordenar a Equipe de Coordenação Pedagógica.

d) deliberar suas ações em conformidade com as decisões em conjunto pela Comissão Executiva.

Art. 15 -  Ao 2º Vice-Presidentes compete:

a) substituir o Presidente e / ou 1º Suplente em suas faltas ou impedimentos.

c) supervisionar o Conselho Administrativo.

d) deliberar suas ações em conformidade com as decisões em conjunto pela Comissão Executiva.

Art. 16 – Compete ao 1º secretário:

a) superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;

b) lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria;

c) redigir avisos e correspondência da Associação.

d) cuidar da comunicação social da Associação.

Art. 17– Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus impedimentos e faltas.

Art. 18 - Ao tesoureiro compete:

a) coordenar os serviços gerais da Tesouraria;

b) auxiliar o Presidente nos trâmites de documentos que impliquem responsabilidade financeira para a Associação;

e) organizar os balancetes para apresentá-los nas reuniões trimestrais da Diretoria;

f) organizar, anualmente, balancetes da Associação, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselheiro Fiscal.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 19 – O Conselheiro Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, será composto por 1 (um) membro, para um mandato de (2) anos.

Parágrafo único - É necessário que o Conselheiro Fiscal seja associado, sendo recomendável que possua conhecimentos na área financeira ou em contabilidade.

Art. 20 - Ao Conselheiro Fiscal compete acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, as contas, o movimento contábil da Associação e apresentar os relatórios emitidos à Assembleia Geral.

Parágrafo único - O Conselheiro Fiscal poderá convocar e /ou participar das reuniões da diretoria, quando necessário.

DA APROVAÇÃO DAS CONTAS

Art. 21 - A aprovação das contas, dos balancetes e demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer os seguintes procedimentos:

1. o Tesoureiro deverá providenciar a elaboração das contas o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e despesa e demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar necessárias e encaminhar ao Conselho Fiscal, durante o mês de fevereiro de cada ano;

2. o Conselheiro Fiscal, até 1º de abril de cada ano, receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado a Assembleia Geral, com cópia para o Presidente;

Art. 22 - Na primeira Assembleia Geral do ano, o Presidente, ou outra pessoa por ele designada fará, a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações realizadas no exercício social anterior e o Conselheiro Fiscal apresentará os pareceres exarados por este órgão, que ficará à disposição dos associados nos meios de comunicação da entidade.

Título V – REFORMA DO ESTATUTO

Art. 23 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, contando com um quorum mínimo de metade mais um dos associados. Para aprovação das reformas deverá haver pronunciamento favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Parágrafo único - A assembleia específica para aprovação da reforma do estatuto será instalada, independentemente do quorum mínimo, imediatamente após a segunda chamada, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.

Título VI – DIREITOS ADICIONAIS DOS FUNDADORES

Art. 24 - Aos associados na categoria de fundadores assistirão os seguintes direitos adicionais:

a)     receberem o título de fundadores;

b)     somente serem excluídos do quadro social após decisão da Assembleia Geral e mediante justa causa;

c)     manifestarem sua opinião verbal por até 10 minutos, nas Assembleias Gerais, sobre assuntos que envolvam a mudança do objeto da Associação, alteração de Estatutos ou dissolução.

Título VII – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Art. 25 - Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação.

Título VIII – DISSOLUÇÃO

Art. 26 - A associação será dissolvida com a aprovação de metade mais um da totalidade dos associados, em Assembleia especialmente convocada para tal deliberação.

Título IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 - O presente estatuto foi aprovado pela Comissão Executiva (membros fundadores), conforme ata da assembleia extraordinária de abertura oficial, realizada em 06 de fevereiro de 2020.

Presidente: Helena Surace Noto
 
1º Vice-presidente: Patricia Carvalho Ribeiro

2º Vice-presidente: Luciana Faria Pereira Paltila


 


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Li e estou ciente das informações acima
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