CENSO CULTURAL DE REGISTRO-SP | 2020 (FESTAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES)
                                                                 CENSO CULTURAL DE REGISTRO - 2020


A Prefeitura de Registro, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa e o Conselho Municipal de Políticas Culturais realizam o CENSO CULTURAL DE REGISTRO - 2020.

Para este fim, serão cadastrados, de forma autodeclaratória, por meio eletrônico ou presencial, todos que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte, assim como coletivos, espaços culturais e entidades, com a intenção de mapear e disponibilizar para o grande público um inventário das ações culturais, seus agentes e espaços.

As informações colhidas resultarão em um cadastro de INSTITUIÇÕES, ENTIDADES, ESPAÇOS, ATIVIDADES, FESTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ARTISTAS, GRUPOS, AGENTES, PROMOTORES, PRODUTORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COLECIONADORES que atuem de alguma forma nos segmentos de arte e cultura.  

REGULAMENTO


1. DO PRAZO, OBJETIVOS E ORIENTAÇÕES GERAIS


a) A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa e o Conselho Municipal de Políticas Culturais promovem, entre os dias 10 de março e 10 de agosto de 2020, o CENSO CULTURAL DE REGISTRO - 2020.

b) As informações buscam conhecer e mapear instituições, entidades, espaços, atividades, festas e manifestações culturais, artistas, grupos, agentes, promotores, produtores e prestadores de serviços da área de cultura.

c) As informações coletadas e sistematizadas serão apresentadas à população, na forma de um Cadastro Cultural, disponibilizado por via eletrônica e impresso e servirão para compor diagnóstico base para a construção do Plano Municipal de Cultura do município.

d) Podem se cadastrar os residentes em Registro, que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura.

e) Os interessados poderão cadastrar-se em mais de uma área de atuação, desde que usem um formulário para cada inscrição.

f) O CENSO é uma ferramenta para um melhor direcionamento das ações existentes, suas melhorias e das possibilidades de investimento na área da cultura. Através dele percebe-se quem são os agentes, quais as ações, o interesse da população nas diversas áreas, as características e potencialidades do município.

g) Os resultados do censo cultural podem fornecer base para melhor aplicação dos recursos investidos em feiras (de artesanato), eventos musicais, artes visuais, teatro, dança, entre outros, podendo também estar integrado à promoção de turismo na região.

h) O censo auxilia na valorização da cultura e tradições locais, na construção e fortalecimento da identidade sócio-cultural do município e deverá ser atualizado a cada 02 anos.



2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.2  PESSOA FÍSICA
(artistas, produtores, promotores, colecionadores, profissionais da área cultural).

- Informações exigidas: Identidade, comprovante de residência e comprovação curricular resumida (para as atividades cadastradas).

2.3  PESSOAS JURÍDICAS
(entidades, associações de classe, agremiações, ONG’s, produtoras, agências e empresas nas áreas em questão. Equipamentos: arquivos, auditórios, bibliotecas, centros culturais, centros comunitários, espaços alternativos para a realização de atividades artístico-culturais, escolas de arte, instituições culturais, museus, teatros, entre outros).

- Informações exigidas: CGC/CNPJ da entidade e documentos do representante legal da pessoa jurídica, RG, CPF, comprovante de residência, último contrato social (pessoa jurídica com fins lucrativos) ou Ata de fundação e posse da diretoria (pessoa jurídica sem fins lucrativos), e Comprovação Curricular (para as atividades relativas ao cadastro).

2.4  FESTAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES
(atividades coletivas de origem religiosa ou não, com envolvimento da comunidade e realização mínima de três edições).

- Informações exigidas: Identificação dos responsáveis e histórico da atividade

2.5  GRUPOS CULTURAIS/COLETIVOS:


- Informações exigidas: Comprovante de residência do representante e comprovação curricular resumida do grupo.

3.  Os documentos apresentados são de uso exclusivo e sigiloso da Secretaria Municipal de Cultura, com livre acesso do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Os formulários estarão disponíveis, entre os dias 10 de março a 10 de agosto de 2020, nos dois formatos abaixo:

4.  Formato eletrônico, que poderá ser impresso ou preenchido e enviado através do portal da Prefeitura Municipal de Registro (www.registro.sp.gov.br), no endereço a ser divulgado, devendo ser feita à comprovação dos documentos e de currículo (pessoalmente) na Administração da SMCTEC;

5.  Formato impresso, disponibilizado na SMCTEC. Na ocasião, deverá ser feita a comprovação dos documentos pessoais e curriculares necessários.

OBS: A validação dos formulários e sua inclusão no banco de dados e/ou publicações do cadastro será feita mediante comprovação dos documentos necessários e de conferência de dados, sendo entregues na ocasião o comprovante de inscrição. No caso de inscrição eletrônica, os documentos exigidos e a comprovação curricular resumida deverão ser entregues para conferência de dados.

6. DO PREENCHIMENTO, ENTREGA DOS FORMULÁRIOS E COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.

a) É de inteira responsabilidade dos inscritos o teor e a veracidade das informações cadastradas, cabendo ao Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa e ao Conselho Municipal de Políticas Culturais averiguar e esclarecer dúvidas sobre quaisquer questões capazes de comprometer a qualidade dos dados coletados e/ou disponibilizados.

b) Uma vez preenchida, enviada e confirmada, a inscrição no CENSO CULTURAL DE REGISTRO, é de ciência do inscrito que os dados fornecidos serão disponibilizados em cadastro de domínio público.

c) Todas as inscrições, bem como os direitos de reprodução e divulgação serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa da Prefeitura de Registro e do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

d) A inscrição neste cadastro implica a aceitação de todas as condições deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, devendo, os casos omissos, serem resolvidos pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública da Prefeitura de Registro.

Informações: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa - Fone: (13) 3822-4492, no horário das 8h às 12h, 13h30 às 17h. E-mail:  cultura@registro.sp.gov.br.

Para o envio de informações e dos documentos necessários: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa, no endereço: Marginal Castelo Branco, s/n, Centro - Ao lado da Rodoviária CEP: 11900-000 Registro, SP.
Sign in to Google to save your progress. Learn more
Email *
Dados do evento: *
Nome do evento: *
Organizador(es) *
Data/período do evento: *
MM
/
DD
/
YYYY
Local: *
Data da Criação: *
MM
/
DD
/
YYYY
Publico Alvo: *
Número (estimado) de participantes: *
Objetivos/significados (breve histórico e explicação dos propósitos da festividade ou da manifestação cultural): *
Teor da programação predominante: *
Repertório artístico: *
Serviços e atividades (oferecida à população): *
Mantenedor (origem dos recursos financeiros da Instituição): *
Periodicidade: *
Recursos utilizados (recursos materiais e humanos):
Características do acervo: *
Publicação a respeito do evento e/ou manifestação: *
Next
Clear form
Never submit passwords through Google Forms.
This content is neither created nor endorsed by Google. Report Abuse - Terms of Service - Privacy Policy