RESOLUÇÃO CFN Nº 666, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020ANEXO ITERMO DE ESCLARECIMENTO Eu, cliente/paciente/usuário ou seu responsável, destinatário do presente termo, declaro que recebi e estou de acordo com os seguintes esclarecimentos: 1) A Teleconsulta de Nutrição será realizada em caráter excepcional, decorrente do quadro de pandemia da Covid-19, considerando o isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde do Brasil e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 2) A Teleconsulta de Nutrição apresenta limitações por não possibilitar a execução de procedimentos e atividades que demandam o contato com o cliente/paciente/usuário de forma presencial. 3) A Teleconsulta de Nutrição é alternativa neste momento de exceção, então, caso o cliente/paciente/usuário ou o nutricionista percebam a necessidade da avaliação presencial, este deverá ser encaminhado ao consultório, dentro da necessidade, quando oportuno. 4) Após o período de excepcionalidade, ficará a critério do nutricionista e do cliente/paciente/usuário, em comum acordo, a continuidade da assistência nutricional com consultas presenciais. 5) O cliente/paciente/usuário assume a responsabilidade da veracidade e transmissão dos dados e informações ao nutricionista, que serão registradas em prontuário e possibilitarão a realização da Teleconsulta de Nutrição. 6) A forma de realização, a continuidade e a remuneração da Teleconsulta de Nutrição ocorrerão conforme acordo prévio entre o nutricionista e seu cliente/paciente/usuário. 7) A Teleconsulta de Nutrição está sujeita ao compromisso, de ambas as partes, de rigorosamente preservar e manter a confidencialidade das imagens, dos dados, dos diálogos, das orientações, das prescrições e de todo o conteúdo referentes à teleconsulta, inclusive não gravando ou capturando imagens do atendimento, sob pena de sanções legais por exposição de dados e imagem sem autorização prévia. 8) Toda pessoa tem resguardado o seu direito de imagem de acordo com o art. 5º da Constituição Federal, que prevê que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" e, por essa razão, a publicação de qualquer material sem autorização prévia, sujeitará ao infrator as sanções penais, civis e administrativas. *