Ocupação Sala Preta - Usina Cultural 2020
EDITAL DE SELEÇÃO “OCUPAÇÃO SALA PRETA - USINA CULTURAL 2020”
(INSCRIÇÕES ENCERRADAS)

APRESENTAÇÃO

Presente no contexto cultural londrinense há 17 anos, a Usina Cultural se concretiza enquanto espaço formador e difusor de práticas teatrais, viabilizando o desenvolvimento de espetáculos cênicos de diversos grupos e artistas da cidade. O projeto “Ocupação Sala Preta - Usina Cultural” tem por finalidade a criação e execução de uma agenda teatral sistemática, múltipla e diversificada a ser oferecida ao público da cidade, por meio de apresentações de espetáculos, bate-papos e oficinas culturais que dialogam com as mais variadas linhas de pesquisas e formatos investigados no campo das artes cênicas. Sendo assim, o presente Edital de Seleção abre um chamamento público aos grupos, coletivos e artistas de Londrina e seu entorno para a composição de sua programação cultural no ano de 2020.

Este projeto é viabilizado e conta com recursos financeiros exclusivos do Programa Municipal de Incentivo à Cultura - PROMIC e suas atividades serão realizadas em conformidade com as Diretrizes da Política Municipal de Cultura, estabelecidas pelo Sistema Municipal de Cultura criado através da Lei Municipal n° 11.535/12, com destaque em seu Artigo 6:

I Garantir a liberdade de expressão, criação e produção no campo cultural;
II Garantir o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição;
III Promover e incentivar a criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais nos vários campos da cultura e das artes;
IV Realizar a cultura como política pública, enriquecendo a subjetividade e a perspectiva de vida dos cidadãos;
V Superar a distância entre produtores e receptores de informação e cultura, oferecendo à população o acesso à produção cultural, renovando a autoestima, fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs e proporcionando prazer e conhecimento;
VI promover a descentralização das ações culturais do Município, estendendo o circuito e os aparelhos culturais a toda a municipalidade;
VII Fortalecer o meio cultural londrinense, formando um público exigente e participativo, desenvolvendo condições para artistas, técnicos e produtores aperfeiçoarem seu trabalho na cidade;
VIII Garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade;
IX Proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais;
X Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidades pelo desenvolvimento e pela sustentação das manifestações e projetos culturais;
XI Desenvolver a política municipal de cultura, em consonância com outras políticas públicas, a fim de atender amplamente ao cidadão; e
XII Levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do Município e a memória material e imaterial da comunidade.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de até 10 (dez) propostas artísticas de espetáculos cênicos (teatro, dança, circo e performance) para a realização de ações culturais na SALA PRETA da Vila Cultural Usina Cultural. e até 05 (cinco) propostas suplentes para casos de cancelamento/desistência das propostas selecionadas.
1.2. Cada proponente deve apresentar sua proposta contendo: 01 (uma) apresentação artística seguida de bate-papo e 01 (uma) oficina cultural de 04 (quatro) horas de duração, relacionada com o trabalho desenvolvido/apresentado pelo grupo/artista.
1.3. Os espetáculos cênicos deverão ter duração mínima de 40 (quarenta) minutos.
1.4. Não serão aceitas propostas de espetáculos não finalizados, ou seja, que ainda estejam em processo de criação/produção.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Podem participar deste Edital somente proponentes Pessoa Jurídica, incluindo MEI, sediadas em Londrina e/ou em cidades que estejam até, no máximo, 100 quilômetros de distância de Londrina. A distância será verificada através do Google Maps, a partir da cidade de origem do proponente preenchida no formulário de inscrição, valendo sempre a menor rota indicada.
2.2. O código de atividade econômica do proponente (CNAE) deve ser compatível com os serviços pleiteados neste Edital.
2.3. Cada proponente poderá enviar o número de propostas que desejar, no entanto poderá ser selecionada somente uma proposta por proponente.
2.4. Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas deverão apresentar, junto com a documentação a ser solicitada pela Usina Cultural em data posterior às inscrições deste Edital, declaração de representatividade assinada pelo responsável legal da Pessoa Jurídica e todos os integrantes que compõem a proposta artística do grupo/artista, incluindo sua equipe técnica. Assumindo, portanto, as responsabilidades fiscais, trabalhistas e de repasse financeiro ao grupo/artista contemplado neste Edital.

3. DAS DATAS E HORÁRIOS DA PROGRAMAÇÃO

3.1. As datas das atividades previstas no Edital serão definidas pela Usina Cultural, no período compreendido de abril a dezembro de 2020, cuja programação acontecerá sempre aos finais de semana (sexta-feira, sábado e domingo).
3.2. Os horários serão definidos em comum acordo entre os proponentes e a Usina Cultural, considerando a dinâmica de funcionamento do espaço e a proposta selecionada, não podendo ultrapassar o horário das 22h00.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições acontecerão única e exclusivamente por meio deste formulário eletrônico, das 00h00 do dia 01 de março de 2020 até às 23h59 do dia 31 de março de 2020. (PRORROGADO ATÉ 10 DE ABRIL DE 2020)
4.2. Não serão aceitas inscrições fora do período estipulado no item 4.1.
4.3. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, correios, fax, presencialmente e/ou outro meio que não seja via formulário eletrônico.
4.4. Os proponentes poderão tirar dúvidas a respeito do processo de inscrição através do telefone (43) 3324-7531, do e-mail contatousinacultural@gmail.com e/ou presencialmente na Vila Cultural Usina Cultural, localizada na Av. Duque de Caxias, 4159, Londrina/PR, durante seu horário de funcionamento administrativo e somente no período em que as inscrições estiverem abertas.

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. Além do preenchimento de todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição, os proponentes deverão anexar os seguintes documentos:

a) Sinopse e release do espetáculo;
b) Ficha técnica completa do espetáculo, incluindo sua duração e classificação indicativa;
c) Mapa de som/luz/palco, descrevendo todas as necessidades técnicas do espetáculo;
d) Currículo completo do grupo e seus integrantes, incluindo clipping e críticas (se houver);
e) Mínimo de 03 (três) fotos do espetáculo em alta qualidade para divulgação e criação de materiais gráficos;
f) Cópia do RG, CPF ou CNH do responsável legal da Pessoa Jurídica proponente;
g) Cópia do Cartão do CNPJ da Pessoa Jurídica proponente.
h) Proposta de oficina cultural com duração de 04 (horas), incluindo breve resumo, metodologia, linha de pesquisa, público-alvo e número de vagas (considerando o número mínimo de 15 participantes);
i) Link de acesso ao vídeo na íntegra do espetáculo.

5.2. Os documentos solicitados no item 5.1 deverão ser anexados no formulário eletrônico de inscrição apenas com extensão em PDF, com exceção para os arquivos de fotos, que deverão estar em JPG ou PNG.
5.3. Serão desconsideras as inscrições cujos arquivos anexados estejam corrompidos, com extensões diferentes das informadas no item 5.2 e/ou arquivos ilegíveis e sem condições de leitura/análise; incluindo também aquelas cujos links de vídeos apresentados estejam com acesso restrito/bloqueado e/ou que sejam de espetáculos e trabalhos diferentes da proposta inscrita.


6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção deste Edital será composta pela equipe de produtores e programadores da Usina Cultural.
6.2. A Comissão de Seleção deste Edital terá autonomia plena para deliberar sobre as decisões de seleção das propostas inscritas, não cabendo recurso a respeito dos resultados da análise.

7. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE

7.1 Serão considerados os seguintes critérios para a análise e seleção das propostas inscritas:

a) Trajetória e histórico do grupo/artista;
b) Excelência e relevância artística da proposta inscrita;
c) Qualificação dos integrantes e equipe técnica do grupo/artista;
d) Singularidade da proposta;
e) Diversidade temática e estética da proposta;
f) Acessibilidade e inclusão de novos públicos;
g) Viabilidade técnica da proposta, em respeito às condições do espaço e legislação vigente no que diz respeito às normas segurança.

8. DO CRONOGRAMA E RESULTADOS

8.1. O resultado da seleção será comunicado aos proponentes inscritos neste Edital via e-mail e/ou telefone, bem como será publicado nos endereços eletrônicos oficinais da Usina Cultural, incluindo suas mídias sociais, conforme cronograma abaixo:

De 01 a 31 de março de 2020: Inscrições via formulário eletrônico (PRORROGADO ATÉ 10 DE ABRIL DE 2020)
08 de abril de 2020: Divulgação dos resultados (PRORROGADO ATÉ 30 DE ABRIL DE 2020)
De 08 a 13 de abril de 2020: Período de confirmação das propostas selecionadas (A SER PRORROGADO)
De abril a dezembro de 2020: Programação das propostas selecionadas (A SER PRORROGADO)

9. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO

9.1. Respeitar as regras e dinâmicas de trabalho da Usina Cultural, cumprindo integralmente os cronogramas de chegada, montagem, apresentação, desmontagem e saída do grupo, acordadas previamente.
9.2. Possuir em sua equipe técnicos de luz e som para a montagem, operação e desmontagem da apresentação, assim como contrarregras, carregadores, segurança e demais funções específicas ao desenvolvimento da atividade proposta, caso necessário.
9.3. Providenciar e arcar com eventuais despesas de locação de equipamentos de som/luz/projeção não pertencentes ao rider técnico do espaço e necessários à realização da apresentação. Bem como providenciar todo e qualquer material necessário para a realização da oficina cultural.
9.4. Zelar pela integridade física do espaço e de seus equipamentos durante todo o período de ocupação, devendo ressarcir à Vila Cultural Usina cultural quaisquer danos provocados pelo proponente ou por terceiros.
9.5. Arcar com eventuais despesas relativas à emissão de autorizações do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT e/ou autorização do autor, ou outros escritórios de arrecadação de direitos autorais; entre outras autorizações necessárias junto a municipalidade (Corpo de Bombeiros, Sema, CMTU, etc.), apresentando as respectivas guias de autorização/quitação sempre que solicitados, quando as atividades propostas exigirem tais legalidades.
9.6. Realizar visita técnica na Usina Cultural em até 10 (dez) dias antes da realização das atividades selecionadas.
9.7. Realizar nas datas acordadas 01 (uma) apresentação artística seguida de bate-papo e 01 (uma) oficina cultural com 04 (quatro) horas de duração, relacionada com o trabalho desenvolvido/apresentado pelo proponente.

10. DAS RESPONSABILIDADES DA USINA CULTURAL

10.1. Disponibilizar o espaço da SALA PRETA para a realização de todas as atividades previstas neste Edital, cujas dimensões espaciais são: palco/tablado com 08x08metros, arquibancada com capacidade máxima de até 120 espectadores; 05 varas/barras iluminação; rotunda; 04 pernas; kit básico de iluminação cênica e som mecânico. O rider técnico completo do espaço será fornecido aos proponentes selecionados.
10.2. Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento de todas as atividades com a disponibilização de um membro da equipe da Usina Cultural para auxiliar nas necessidades inerentes às responsabilidades do espaço.
10.3. Disponibilizar o espaço da SALA BRANCA para a função de camarim, contendo: tablado para ensaios/aquecimentos, 01 banheiro unissex com chuveiro e 01 cozinha com pia e geladeira.
10.4. Oferecer ao grupo/artista catering básico (água, café, frutas, doces e salgados) somente no dia da apresentação em até 03 horas antes de seu início.
10.5. Efetuar o pagamento bruto de cachê no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) aos proponentes selecionados, referente a realização de todas as atividades previstas no item 1 deste Edital.

11. DOS PAGAMENTOS AOS PROPONENTES SELECIOANDOS

11.1 Capa proponente selecionado receberá o valor de cachê informado no item 10.5 deste Edital em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a realização de todas as atividades previstas no item 1, mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, juntamente com breve relatório de avaliação de participação no projeto, em modelo a ser disponibilizado pela Usina Cultural.
11.2 Os pagamentos acontecerão via depósito/transferência bancária exclusivamente em conta bancária de titularidade do proponente Pessoa Jurídica. Para os proponentes MEI será aceita conta bancária de titularidade Pessoa Física, desde que a mesma pertença ao mesmo CPF do responsável legal informado no Requerimento do Microempreendedor Individual.
11.3 Em hipótese alguma o pagamento acontecerá em espécie , cheques ou via depósito/transferência bancária em conta de terceiros, mesmo que estes façam parte do grupo artístico.
11.4 Por ocasião da prestação de serviços de terceiros, poderá haver a retenção de encargos fiscais sob o valor bruto dos pagamentos de acordo com a legislação vigente.

12. DAS SANÇÕES

12.1 Todas as sanções relacionadas ao descumprimento deste Edital serão analisadas pela Direção da Usina Cultural e aplicadas de acordo com a legislação penal e cível vigentes.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O ato da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do proponente com as normas e as condições estabelecidas neste Edital.
13.2. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados para inscrição.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Vila Cultural Usina Cultural.


Londrina, PR, 01 de março de 2020.
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