Em apoio às mulheres petroleiras que SOFREM assédio e discriminação dentro da Petrobrás, a Federação Única dos Petroleiros e o Coletivo de Mulheres Petroleiras formulou este questionário para reunir dados, que vão subsidiar pautas e mecanismos de luta contra o assédio sexual e moral, assim como em relação a todas as formas de opressão, como o racismo e a homofobia.
O anonimato de quem responde é garantido pela FUP.
Assédio sexual é crime e a importunação sexual também. A lei 10.224/2001 prevê detenção para quem “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”; a Lei 13.718/2018 estabeleceu o crime de importunação sexual e alterou o Código Penal, punindo com prisão aquele que “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”
"Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime. Pelo texto, se configura como assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função".