Observe que em observância ao art. 8º, §2º, da Resolução 76/09 - CEPE, o aluno somente poderá iniciar as atividades após estar cadastrado no programa, mediante despacho de deferimento expedido pela UAF/COAFE/PROGRAD no termo de adesão que será assinado pelo aluno no SEI (Sistema Eletrônico de Informações da UFPR) .
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