À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de São Carlos.
Conforme Regimento Interno do Programa:
Artigo 25º - O trancamento de matrícula por motivo que impeça o aluno de frequentar o curso no PPGS pode ser aprovado pela CPG a partir do segundo semestre de matrícula, desde que não excedido o prazo máximo de conclusão do curso previsto neste regimento, mediante justificativa do requerente e ouvido o orientador.
§ 1º - A duração do trancamento é contada a partir da data de sua solicitação, não podendo ultrapassar a data da próxima renovação de matrícula.
§ 2º - Excepcionalmente, se o aluno estiver cursando disciplina(s) cujos créditos são necessários para a integralização dos créditos em disciplinas previstos para seu curso, a data de início do trancamento será considerada como a do início das correspondentes atividades letivas. Neste caso, se alguma outra atividade exigida tiver sido realizada no período, seu resultado não será afetado pelo trancamento.
§ 3º - A qualquer momento, antes da próxima renovação de matrícula, deixando de existir o motivo que impedia o aluno de frequentar o curso, sua matrícula pode ser reativada pela CPG, ouvido o orientador.
§ 4º - A CPG aprovará um máximo de seis meses de trancamento para alunos do Mestrado e doze meses para alunos de Doutorado.
§ 5º - No caso de trancamento(s) de matrícula, poderão ser prolongados, mediante análise da CPG, por igual período, os prazos máximos estipulados para a conclusão do curso.